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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 013/2024
AUTOR: Verª. SANDY - PRESIDENTE
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Prefeito Municipal, Sr. Carlos Amadeu Sirena,
indicando a necessidade da elaboração de um Plano
Municipal de Turismo e de um Inventário dos
Pontos Turísticos de Juara.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Prefeito Municipal, a a necessidade da elaboração de um Plano Municipal
de Turismo e a realização de um Inventário dos Pontos Turísticos de Juara, seguindo o
exemplo do município de Porto dos Gaúchos.
Considerando que o turismo é uma atividade econômica significativa,
capaz de gerar emprego e renda, fomentando o comércio local e o setor de serviços.
Considerando que Juara possui um rico patrimônio natural e cultural que
merece ser identificado, preservado e promovido.
Considerando que a identificação e promoção dos pontos turísticos
reforçam o sentimento de pertencimento e orgulho dos cidadãos, além de valorizar a
história e a cultura locais.
Considerando que um Plano Municipal de Turismo bem estruturado e um
inventário detalhado, poderá posicionar Juara como um destino turístico atrativo,
aumentando o fluxo de visitantes e, consequentemente, o movimento econômico na
cidade.
Solicito ao Senhor Prefeito Municipal o desenvolvimento de um plano
estratégico com a participação de diversas secretarias municipais, entidades do setor
turístico e representantes da comunidade, incluindo metas, estratégias de marketing,
ações de infraestrutura e capacitação de mão de obra para o setor turístico, além de
realizar um levantamento detalhado dos pontos turísticos naturais, históricos, culturais e
gastronômicos de Juara. Este inventário deve ser documentado e disponibilizado em
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formato digital e impresso, para servir como base para futuras ações de promoção e
desenvolvimento turístico.
A implementação dessas ações contribuirá significativamente para o
desenvolvimento sustentável do município de Juara, fortalecendo sua economia,
valorizando seu patrimônio e promovendo a qualidade de vida de seus habitantes. Diante
do exposto, conto com a sensibilidade e apoio de Vossa Excelência para a efetivação
desta indicação.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 28 de maio de 2024.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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