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materia nº 67/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaIndicação n° 008/2024- Indicando ao Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para que, por meio do setor competente, sejam tomadas providências urgentes no sentido de elaborar e executar um projeto de escoamento de águas pluviais na Rua Canadá, próximo à intersecção com a Rua Colômbia, ambas situadas no bairro Jardim América.
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2024-05-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 008/2024
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu 
Sirena para que, por meio do setor competente,
sejam tomadas providências urgentes no sentido de 
elaborar e executar um projeto de escoamento de 
águas pluviais na Rua Canadá, próximo à 
intersecção com a Rua Colômbia, ambas situadas 
no bairro Jardim América.
A presente indicação justifica-se pela necessidade de resolver os problemas 
ocasionados pelo escoamento inadequado das águas pluviais na referida localidade. Durante 
períodos de fortes chuvas, a água que desce pela Rua Colômbia, devido ao seu nível mais alto, 
acumula-se na Rua Canadá, que não possui sistema de drenagem eficiente ou bocas de lobo 
suficientes para o escoamento adequado, conforme registros fotográficos abaixo:
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Ressalta-se que essa situação tem causado transtornos significativos aos 
moradores da Rua Canadá, que enfrentam alagamentos e outros problemas decorrentes da má 
gestão das águas pluviais. É de responsabilidade do poder público apresentar soluções para essa 
situação, conforme registros fotográficos acima.
Dessa forma, a execução de um projeto adequado de drenagem nessa área é 
essencial para garantir a qualidade de vida da população local, evitando prejuízos materiais e 
promovendo a segurança e o bem-estar dos munícipes.
Diante do exposto, solicita-se a atenção e as providências necessárias por parte 
do Executivo Municipal para que essa questão seja resolvida com a maior brevidade possível.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 29 de maio de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente

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