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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2024
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Garante o direito de prioridade de matrícula a
irmãos, em mesma unidade escolar da rede
municipal de educação no âmbito do Município de
Juara, Estado de Mato Grosso.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula a irmãos, em mesma
unidade escolar da rede municipal de educação no âmbito do Município de Juara - Estado de
Mato Grosso.
§ 1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionada a existência
na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos;
§ 2º A garantia a prioridade de matrícula aplica-se também, a estudantes que
possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção
em andamento.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante regulamentação própria, deve garantir a
irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vagas no estabelecimento de
ensino mais próximo de sua residência, desde que a unidade escolar onde um dos irmãos já
esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de
admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não
disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes
assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível
entre elas e/ou entre a residência do estudante.
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Art. 3º Para a fruição do direito assegurado nesta Lei, deverá ser observado o
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação
no Município, para os processos de matrículas e de rematrículas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 29 de maio de 2024.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 009/2024, que garante o direito de prioridade de matrícula a irmãos, em
mesma unidade escolar da rede municipal de educação no âmbito do Município de Juara,
Estado de Mato Grosso.
A educação como um direito de todos, não pode ser restringida ao acesso aos
livros, à educação dos pais ou a parâmetros previamente determinados, uma vez que deve estar
vinculada às amplas possibilidades de desenvolvimento de mente, da personalidade, dos valores
humanísticos, do relacionamento social, entre outras aquisições que permitam o progresso do
indivíduo.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 205, estabelece
que a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família e deve ser promovido e
incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício do cidadão.
O presente Projeto garante o acesso aos direitos fundamentais sociais, cujo
objetivo de facilitar o acesso ao sistema de ensino, diminui a evasão escolar, fortalece a
convivência familiar e facilita os transportes dos alunos, de modo a consolidar o direito
fundamental à educação e a proteção aos interesses das crianças e dos adolescentes, reforço ao
que já dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio dos
nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os
trâmites regimentais.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador