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Emenda Modificativa nº 011/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 028/2024 QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração no art. 1º do
Projeto de Lei Municipal nº 028/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 028/2024, que Autoriza
o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de crédito suplementar e dá outras
providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Juara com Saúde
10.301.0027.2277 Ampliação, Avesso e Melhorias – Atenção Primária
33.90.30.00 Material de Consumo....................................... R$ 800.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 550.000,00
FONTE 1.311.0000.600 Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0027 Juara com Saúde
10.302.0027.2370 Ampliação, Avesso e Melhorias – MAC
33.90.30.00 Material de Consumo........................................R$ 400.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 800.000,00
FONTE 1.321.0000.603 Transferências do Estado decorrente de
emenda parlamentar individual”. (NR)
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
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10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0027 Juara com Saúde
10.302.0027.2279 Ampliação, Avesso e Melhorias – MAC
33.90.30.00 Material de Consumo...................................... R$ 100.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 400.044,00
FONTE 1.311.0000.603 Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº
011/2024, que tem a intensão de sanar erro de redação no segundo parágrafo da Fonte do Art. 1º, cujo
texto trouxe referência a transferência da União, onde na verdade a emenda individual é do Deputado
Estadual Fabinho, sendo portanto uma transferência Estadual.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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