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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 012/2024
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa,
que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Ondanir Bortolini (Nininho),
Deputado Estadual de Mato Grosso, indicando a
necessidade da elaboração de Projeto de Lei para
instituir, em âmbito Estadual, o benefício assistencial
de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla
com 03 (três) ou mais nascituros.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim
indicar ao Senhor Ondanir Bortolini (Nininho), Deputado Estadual de Mato Grosso, a
necessidade da elaboração de Projeto de Lei para instituir, em âmbito Estadual, o benefício
assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla com 03 (três) ou mais nascituros.
A gestação múltipla, envolvendo o nascimento de trigêmeos ou mais bebês,
apresenta desafios significativos para as famílias, que vão além dos aspectos emocionais e
físicos. As despesas com saúde, alimentação, vestuário, educação e outros cuidados necessários
aumentam substancialmente, colocando uma pressão financeira considerável sobre os
responsáveis.
Estudos apontam que os custos para famílias com múltiplos bebês são
consideravelmente mais elevados em comparação às famílias com um único recém-nascido. Tais
custos incluem, mas não se limitam a, itens essenciais como fraldas, leite, medicamentos e
consultas pediátricas frequentes. Além disso, muitas mães de múltiplos recém-nascidos
enfrentam dificuldades para retornar ao mercado de trabalho, agravando ainda mais a situação
financeira do lar.
A instituição deste benefício assistencial de caráter financeiro, a exemplo da Lei nº
18.327/2022 do Estado de Santa Catarina, visa a atenuar tais dificuldades, proporcionando um
alívio temporário, mas crucial, para essas famílias. Esse auxílio não apenas contribuirá para a
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melhoria da qualidade de vida das crianças e de seus cuidadores, como também promoverá uma
maior equidade social, assistindo aqueles que mais necessitam em momentos críticos.
Posto isso, indico a presente medida para ser apresentada na Assembleia Legislativa
de Mato Grosso, a fim de beneficiar nossa população.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 06 de junho de 2024.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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