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materia nº 68/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaIndicação n° 012/2024- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Ondanir Bortolini (Nininho), Deputado Estadual de Mato Grosso, indicando a necessidade da elaboração de Projeto de Lei para instituir, em âmbito Estadual, o benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla com 03 (três) ou mais nascituros.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário
2024-06-07 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 012/2024
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Ondanir Bortolini (Nininho), 
Deputado Estadual de Mato Grosso, indicando a 
necessidade da elaboração de Projeto de Lei para 
instituir, em âmbito Estadual, o benefício assistencial 
de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla
com 03 (três) ou mais nascituros.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim 
indicar ao Senhor Ondanir Bortolini (Nininho), Deputado Estadual de Mato Grosso, a 
necessidade da elaboração de Projeto de Lei para instituir, em âmbito Estadual, o benefício 
assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla com 03 (três) ou mais nascituros.
A gestação múltipla, envolvendo o nascimento de trigêmeos ou mais bebês, 
apresenta desafios significativos para as famílias, que vão além dos aspectos emocionais e 
físicos. As despesas com saúde, alimentação, vestuário, educação e outros cuidados necessários 
aumentam substancialmente, colocando uma pressão financeira considerável sobre os 
responsáveis.
Estudos apontam que os custos para famílias com múltiplos bebês são 
consideravelmente mais elevados em comparação às famílias com um único recém-nascido. Tais 
custos incluem, mas não se limitam a, itens essenciais como fraldas, leite, medicamentos e 
consultas pediátricas frequentes. Além disso, muitas mães de múltiplos recém-nascidos 
enfrentam dificuldades para retornar ao mercado de trabalho, agravando ainda mais a situação 
financeira do lar.
A instituição deste benefício assistencial de caráter financeiro, a exemplo da Lei nº 
18.327/2022 do Estado de Santa Catarina, visa a atenuar tais dificuldades, proporcionando um 
alívio temporário, mas crucial, para essas famílias. Esse auxílio não apenas contribuirá para a 
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melhoria da qualidade de vida das crianças e de seus cuidadores, como também promoverá uma 
maior equidade social, assistindo aqueles que mais necessitam em momentos críticos.
Posto isso, indico a presente medida para ser apresentada na Assembleia Legislativa 
de Mato Grosso, a fim de beneficiar nossa população.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 06 de junho de 2024.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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