Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 398/2024 - GP
Juara-MT, 10 de junho de 2024.
Câmara mil de Ju
Moi
PROTOCOLO GERAL. R74/702.
Data: 10/06/2024 - Horária: 16 Er
Legislativo
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 033/2024 que, Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais e dá
outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Aug
Car madeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 033/2024.
Dispõe sobre a revogação de Leis Municipais
e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art, 1º Ficam revogas as seguintes Leis Municipais:
1- Lei Municipal nº 705/1995 de 21 de junho de 1995;
II - Lei Municipal nº 1.940/2008 de 09 de junho de 2008;
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
AA
Carlos Amadeu Sirená
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências,
encaminhamos a essa Casa Legislativa, para apreciação o Projeto de Lei, que Dispõe
sobre a revogação de Leis Municipais e dá outras providências.
Considerando que após feito levantamento das Leis vigentes no
município constatou-se que as referidas normas foram atualizadas através da Lei
Municipal nº 3.179/2024, sem que fossem observadas as leis anteriores, por isso da
necessidade de revogação das mesmas.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, para deliberação dos Nobres Vereadores, após as deliberações
procedam sua votação final.
VAO
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinetejuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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JUARA
Rumo ao Progresso
Gabinete do Prefeito fls. OL
SUMULA: Cria o Fundo Kunicipal de
Assistencia Social e dé outras providênciase-
O PREFEITO MURICIPAL DE JUARA
Faço seber que, a Câmara Municipal"
de Juara, Estado de Kato Grosso, aprovou e Eu sanciono a seguin-
te Leio-
CAFÍSULO I
DOS. OBJETIVOS
ARTIGC 1º; Fica criado o Fundo Kuni
cipzl de Assistência Social FHAS destinado a propicier apoio e "*
suporte financeiro à implementação de progremas da área social,"
voltadas à população de baixe renda.-
ARLIGO 28: Respeitados as competên-
cias exclusivas do Legislativo Municipal compete ao Fundo Hunici
pal compete ao Fundo lunicipal de Assistência Social:
I - Definir as prioridades para aplicenção dos recursos do *
Fundos
a - Estabelecer as diretrizes e normas para a gestão do Fun-
do Vunicipal de Assistencia Socials
III — Atuar na formulação de estrutégias e controle dos recur-
sos do Fundos
IV - Fropor critérios para programação e execução dos recur-'
sos do Fundos
v - Acompenhar, evaliar e fiscalizar os recursos do Fundos
VI - Definir para repasse dos recursos do Fundo;
VII - Elaborar e aprovar o seu Resimento Interno3
VIII - Zelar pela efetivação dos recursos do Fundo;
IX -— Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos repassados '
pelo Fundos
X - Dirimir dúvidas quanto a aplicação dos novos regulamen=*
tos relativos ao Pundos:
MEM AIEA LARS A MI RSI AO, AN NIDA MO AAA SELADA
SEÇÃO 1 - Di COMPOSIÇÃO Dai
. x”
ARPIGO 3º: FHAS será constituído de 08º”
membros a saber:
I - Ol representante do Toder Executivos
II - Ol representante do Legislativos
III - Dl representante do Sindicato dos Trabalhadores;
IV « 01 representante do usuários;
v
)
01 representante de trabalhador da Assistência Social
Farágrafo Erimeiro - à designação dos *
membros do Fundo será. festa por ato do Bxecutivos=
- Ferágrato Segundo - A presidência do *
Fundo será exercida por. representante do Executivo =
ns H Farágra£o Terceiro. a A indicação dos. *
membros do Fundo representantes da comnidade “será feita pela ore
gamização ou entidade a. que pertencem"
no - Farógrefo cuarto - O número de represen
tantes do Foder Póbidoo não poderd, ser superior à representação: *
da commidades
Farógrato Quinto - O mandato dos meme? *
bros do Fundo será de dois anos permitida a recondução.
Farágref£o Sexto = € mandato dos membros
do Fundo será exercido gratuitamente quando expresssmente vedada”
a concessão de qualquer tipo de remuneração, ou benefício de natu
reza pecuniéria,-
() Farágrafo Sétimo - Os membros serão ex-
* cluíãos do Fundo e substituídos pelos respectivos suplentes em *
ceso de faltas injustificadas &
reuniões intercaladas.—
03 reuniões consecutives ou 05 .*
SEÇÃO II — DO FUNCICLANEHRTO
ARTIGO 493 O FHAS terá seu funcionamen-
Rua Niterói, nº 500 - Centro - Caixa Postal 001 - CEP 78575-000 - Telefax (085) 556-1164 / 556-1122
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JUARA
Rumo ao Progresso
Gabinete do Prefeito íis. 03
to regido por regimento interro próprio e obedecendo as seguintes
normass
1 - Flenário como órgão de deliberação máximas
II - O Fundo reunir-se-á ordinarismente, uma vez por mês e, *
extraordinariamento, na forma que dispuser o regimento ,
interno»
ARTIGO 5ºs O Fundo poderá solicitar
a colaboração de servidores do Foder xecutivo pura assessoranen-
to em sua reuniões, podendo constituir uma Socretaria Jxecutívas-
ARTIGO 693 Constituirão receitas do
Fundos
1 - Dotações orçamentérias próprias;
ZE - Dosções, auxílios e contribuições de terceiros:
III - Recursos finsneciros oriundos de Governo "ederal e de ou
tros órgãos públicos, recebidos dixetemente por meio de?
convênios:
Iv — Recursos finsnceiros oriundos de organizações intenecio
nais de Cooperação, recebidas diretamente ou por meio de
convênios
v - à parte de capitul decorrente de realização de operações
crédito em instituição finmicgira oficiais, quando pres!
vimento autoriztião em lei específicas
vI - lendss provenientes da aplicação de seus recursos no mer
cado de capitales
YII — Cutras receitas provenientes de fontes aqui não explíci-
tadas a exceção de impostosem
Parágrafo Frimeiro — is receitas *
descritas neste artigo serão depositados obrigatorismento em cone
ta especial e ser aberta e mentido em agência de estabelecimento"
urbano de crédito =
Forégrato Gegundo — Cuando não eeti
verem sendo utilizados nes finalidades próprias os recursos dão *
Zio cctuduai vu funicipasl de cosirtonçsão suvisis chjetivenco o “.
aumento des receitas do Fundo, cujos resultutos a ele revertos!º »
E£ãoso N
rarágraro Tepociro » Cs regurzos serão
destinados com prioridudos e projetou que texrhan coro propepeno?
tes organizações comuitários, exgociações do mor:dores, crtidas
âes filantrópicas codestrados duto uo É
ANEIGC Tê € iumio de que trote & pre»
gente 104 ficurá virculuda diretusunte & Cocretaria Kunieipal &e
Cnúdo o Crgonicação iociale-
Egrógrafo Úrico - C órgão no qual está
vineulado o Fundo forugesrá os. pecursor hunszos e materíois à *
concessão dos seus abjutivos-
ARSiuo Bog SNo atribuições de Secreta»
vão Cunicipol de Saúde e Onganicação ivolalt.
bi o administrar o iuado de que trata o. sresanto Lei e pro!
sor pelftises de uplicação dos nous mecurgoss
II = Submeter no Corselho Sptadual ou Hunicipal des Assigtên=
cia Coeial o plano de apliteção a cargo do Zundo, es *
eonsonancia con Os prograzis ouciaic, Vuvicípais ou Eos
tadvais bem como & Lei ds vireirizos Croamentárias o de
esórdo com es políticas delineadas gelo tovermo Vederel
zo ougo de utilização ds recurses do Urçemento di Urfioo
III - Enbeoler 80 -onsslho Jetuducl ou iunicipal gs iazistône
fo cio Sociel su Coronatrações, ensaios do receita e despe
) sa do Fundos
IY o Encamirher & contabilidade gorul do istado ou Cuniefrie
as da Emonatsáçõos msrvionados no ineigo anterior:
Y - trdenar espenhos ce ragunanto das despesas do Fundo, e *
firmar Convênios e contratos, inclusivo expréstimos, *
iummtemente com Governo do Estado ou Hunicirio, referem
to & recursoc que serão vdministrados pelo Funêcco
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal! de
JUARA
Rumo ao Progresso
Gabinete do Prefeito fls. 05
ARTIGC 9º; O Fundo de que trata a
presente Lei terá vigência ilimitada.-
ARTIGO 10º: Tara atender ao disposto
nesta Lei, fica o Foder Executivo autorizado a abrir crédito adi-
cional Especial, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)!
junto a Secretaria Kunicipal de Saúde e Organização Social.-
ARTIGO 11º: À presente Lei será regu
lamentada por Decreto do ixecutivo, no prazo de 60 dias, contados
de sua publicação .—
ARTIGO 12º; Esta Lei entrará em vi-!
gor na data de sua publicação -
ARTIGO 13º: Revogem-se as disposi-""
ções em contrário.-
Gabinete do Frefeito Imicipal de |
Juara, istado de lato Grosso, em 21 de Junho de 1,995.-
8 a E inte
- APARECIDO FENCTI
- PREPRITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Cria o Conselho Municipal de
Assistência Social e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS OBJETOS
EA Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de
caráter permanente e âmbito municipal.
[ Art, 2º | Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao
Conselho Municipal de Assistência Social:
| - Definir as prioridades da política de assistência social;
Il - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social;
Ill - Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência
social;
V - Propor critérios e acompanhar programação para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a
aplicação dos recursos;
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados a população
pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;
VII - Definir critérios de qualidade o funcionamento dos serviços de assistência social
públicos e privados no âmbito municipal;
VIII - Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e
as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
2/4
IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
X - Elaborara e aprovar seu Regimento Interno;
XI - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XII - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria
absoluta de seus membros, a conferencia Municipal de Assistência Social, que terá a
atribuição de avaliar a situação da assistência do sistema;
XIll - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de
desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIV - Instituir os Benefícios Eventuais de conformidade com a Lei 8.742/93.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Seção |
Da Composição
Ei) O CMAS terá a seguinte composição:
|- Do Governo Municipal:
a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde”
d) um representante do Posto do Ministério do Trabalho;
e) um representante da Secretaria Municipal de Administração;
f) um representante da Secretaria Municipal de Finanças.
Il- Dos Prestadores de Serviço na Área:
a) um representante de escolas especializadas no atendimento a Crianças ou
adolescentes.
III - Dos Profissionais da Área:
a) um representante das Assistentes Sociais ou Psicólogos.
IV - Dos Usuários:
a) um representante das entidades ou associações comunitárias;
b) um representante da Associação dos Deficientes de Juara;
c) um representante da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juara;
d) um representante de Centro de Convivência de Idosos.
8 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
$ 2º Somente será admitida a participação no CMAS de entidade juridicamente constituía
e em regular funcionamento.
$ 3º A soma dos representantes que tratam os incisos 11, III, IV do presente artigo não
será inferior à metade do CMAS.
Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
mediante indicação:
| - Da autoridade estadual ou federal correspondente quanto às respectivas
representações.
H - Do único representante legal das entidades nos demais casos.
Parágrafo único. Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do
Prefeito.
A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes:
|- O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não
será remunerado.
Il - Os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes
em caso de faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas.
Il - Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou
autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal.
IV - Cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária;
V- As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções.
Seção Il
Do Funcionamento
8 O CMAS terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo
as seguintes normas:
| - Plenário como órgão de deliberação máxima.
414
Il - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos
seus membros.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.
& Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e
entidades, mediante os seguintes critérios:
| - Consideram-se colaboradores do CMAS, as instituições formadoras de recursos
humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários
dos serviços de assistência social em embargo de sua condição de membro;
ll - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para
assessorar o CMAS em assuntos específicos;
Ill - Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por. entidades-Membros do
CMAS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas
específicos;
Todas as sessões do CMAS serão publicadas e procedidas de ampla divulgação.
Parágrafo único. As resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em plenário
serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
É O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a
promulgação da Lei.
As atribuições objeto da presente Lei serão de competência da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
j Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais
n.os 712/1995 e 786/1996.
Gabinete do Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, em 09 de junho de 2008
Oscar Martins Bezerra
Prefeito do Município
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