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materia nº 70/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaIndicação n° 010/2024- Indicando à Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário (DIMUTRAN), indicando a necessidade da implantação de um redutor de velocidade na Avenida Mato Grosso, nas proximidades da pista de skate.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 010/2024
AUTOR: Ver. Eduardo do Boxe.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro 
à Mesa, que encaminhe expediente indicatório à
Divisão Executiva Municipal de Trânsito e 
Transporte Rodoviário (DIMUTRAN), indicando 
a necessidade da implantação de um redutor de 
velocidade na Avenida Mato Grosso, nas 
proximidades da pista de skate.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim indicar à Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário 
(DIMUTRAN), a necessidade da implantação de um redutor de velocidade na Avenida 
Mato Grosso, nas proximidades da pista de skate.
A Avenida Mato Grosso é uma das principais vias de nosso município e, 
consequentemente, apresenta um alto fluxo de veículos. Nas proximidades da pista de 
skate, observa-se um aumento significativo de acidentes de trânsito. 
A velocidade excessiva dos veículos que transitam por esta avenida representa 
um grave risco à segurança dos moradores e frequentadores do local, especialmente
jovens e crianças que utilizam a pista para atividades de lazer e esportes. Diversas 
ocorrências já foram registradas, demonstrando a urgência na adoção de medidas 
preventivas que visem à redução da velocidade e à melhoria das condições de segurança 
viária.
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Considerando o exposto, solicitamos a implantação de um redutor de 
velocidade (lombada, faixa elevada ou outro dispositivo adequado) na Avenida Mato 
Grosso, nas proximidades da pista de skate, com a finalidade de reduzir a velocidade dos 
veículos e, consequentemente, diminuir o número de acidentes e aumentar a segurança 
dos pedestres.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo 
o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica 
do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara - MT, 12 de junho de 2024.
Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Vereador

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