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materia nº 71/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaIndicação n° 011/2024- Indicando à Divisão Municipal de Meio Ambiente, indicando a necessidade do aumento da fiscalização preventiva de queimadas, considerando o período de estiagem e o alto índice de queimadas na região do Vale do Arinos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 011/2024
AUTOR: Ver. Eduardo do Boxe.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV 
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório à
Divisão Municipal de Meio Ambiente, indicando a 
necessidade do aumento da fiscalização preventiva 
de queimadas, considerando o período de estiagem 
e o alto índice de queimadas na região do Vale do 
Arinos.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por 
fim indicar à Divisão Municipal de Meio Ambiente, a necessidade do aumento da 
fiscalização preventiva de queimadas, considerando o período de estiagem e o alto índice 
de queimadas na região Vale do Arinos.
Com a chegada do período de estiagem, é natural o aumento do risco de 
queimadas, uma preocupação recorrente em nosso município.
Juara tem registrado altos índices de queimadas nos últimos anos, trazendo 
sérias consequências ambientais, econômicas e de saúde pública. A fumaça resultante das 
queimadas prejudica a qualidade do ar, afetando especialmente crianças, idosos e pessoas 
com problemas respiratórios.
A fiscalização preventiva de queimadas é uma medida essencial para 
minimizar esses riscos. Através de uma fiscalização mais rigorosa, é possível identificar 
e coibir ações ilegais, além de promover a conscientização da população sobre os perigos 
e as consequências das queimadas.
Portanto, solicito que a Divisão de Meio Ambiente aumente a fiscalização 
preventiva de queimadas, intensificando as rondas e vistorias em áreas de maior risco, 
promovendo campanhas de conscientização e aplicando as sanções previstas em lei para 
os infratores. Essas ações são fundamentais para a proteção do nosso meio ambiente e 
para garantir a qualidade de vida dos nossos cidadãos.
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Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido. Fixo 
o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica 
do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara - MT, 12 de junho de 2024.
Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Vereador

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