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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaProjeto de Resolução n° 008/2024- Suspende temporariamente as fases do grande expediente e considerações finais das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Juara, no período de 08 de julho a 30 de setembro do ano de 2024.
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DateStatusTurnoTexto
2024-06-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 008/2024
AUTOR: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Suspende temporariamente as fases do grande 
expediente e considerações finais das sessões 
ordinárias da Câmara Municipal de Juara, no 
período de 08 de julho a 30 de setembro do ano 
de 2024.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento 
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºFicam suspensas temporariamente as fases do grande expediente e 
considerações finais, dispostas no art. 136 da Resolução nº 123, de 26 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. As fases da Sessão Ordinária prevista no caput deste artigo 
ficam suspensas do período de 08 de julho a 30 de setembro de 2024.
Art. 2º As sessões ordinárias serão compostas pelo pequeno expediente e ordem 
do dia.
Art. 3º Os documentos de expediente interno e externo, e proposituras 
protocolados na Câmara Municipal objetos de leituras no grande expediente, necessariamente 
serão lidos durante o pequeno expediente, sem prejuízo da ordem e tempo de leitura.
Art. 4º A ordem do dia terá duração de 60 minutos, prorrogáveis se necessário, 
até a votação final dos projetos constantes na pauta, mantidas as demais deliberações do 
Regimento Interno.
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Art. 5º Ao findar a ordem do dia poderá ser utilizado expediente extraordinário 
por até 60 minutos, para explanação de secretários e representantes de autarquias para prestar 
esclarecimentos em Plenário. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 13 de junho de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos 
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
As Resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter administrativo e 
político da Câmara, in verbis:
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto vem atender os requisitos da Lei nº 9.504/1997 que prevê uma 
série de condutas vedadas destinadas a manter a igualdade e legitimidade do pleito, valendo 
destacar especificamente a seguinte, prevista para valer a partir do dia 6 de julho de 2024. 
Vejamos:
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“6 de julho - sábado
(3 meses antes do 1° turno)
(...)
4. Data a partir da qual as (os) agentes públicas (os) devem adotar 
as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e 
outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, 
expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar 
autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em 
disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido 
autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das 
informações necessárias para estrito cumprimento, pelos 
responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 
101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 
da Lei nº 14.129/2021.”
Para que o Legislativo Municipal garanta a isonomia entre os candidatos no 
período eleitoral e não cause prejuízo dos trabalhos legislativos, a presente propositura exclui as 
falas livres, assim as sessões poderão continuar sendo gravadas e transmitidas à Comunidade 
Juarense.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 13 de junho de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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