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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 013/2024- Cria, no âmbito das escolas da rede pública municipal de Juara, o Fórum "Educação no Trânsito" e dá outras providências.
native_id2981

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Proposição em Segunda Discussão
2024-06-27 Proposição em Primeira Discussão
2024-06-14 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T14:18:03.777341-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2024-07-17T18:46:18.055468-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2024
AUTOR: Vera. Sandy - Presidente
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Cria, no âmbito das escolas da rede pública 
municipal de Juara, o Fórum "Educação no 
Trânsito" e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito das escolas da rede pública municipal de Juara, o 
Fórum "Educação no Trânsito".
Art. 2º O Fórum consiste na realização de seminários, palestras, teatros, jogral 
e/ou outras atividades lúdicas, dinâmicas de grupos, simpósio ou qualquer forma de explanação 
referente à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
§ 1º O Fórum, independentemente da modalidade de explanação, ocorrerá
anualmente.
§ 2º Será facultada à direção da escola municipal, a escolha da modalidade e o 
responsável pela abordagem do tema "Educação no Trânsito", sendo admitida a substituição
dos educadores por profissionais e voluntários de outros órgãos ou estabelecimentos, desde que
estejam diretamente ligados ao objetivo desta Lei.
§ 3º Para atingir o fim pedagógico da proposta, as explanações serão adaptadas
conforme o grau acadêmico e a idade dos alunos matriculados no ensino fundamental.
Art. 3º O Fórum "Educação no Trânsito" tem, entre outros, os seguintes 
objetivos:
I - levar os alunos a refletirem sobre a importância da faixa de pedestre, de 
respeitar o semáforo e o uso de cinto de segurança.
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II - romper com o ciclo de violência no trânsito e minimizar acidentes; e
III - estimular a memorização dos alunos por meio da exposição das principais 
placas de sinalização durante as explanações a serem desenvolvidas no Fórum "Educação no
Trânsito".
Art. 4º A implementação do Fórum "Educação no Trânsito" nas escolas da rede 
municipal de ensino não exclui de maneira alguma a autonomia pertinente à respectiva grade 
curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 5º A participação de profissionais habilitados ou órgãos especializados não 
ensejará qualquer ônus ao Poder Executivo, uma vez que as atividades desenvolvidas no Fórum 
serão realizadas por voluntários.
Parágrafo único. A execução do Programa poderá contar com a participação 
efetiva das Secretarias Municipais de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, e da Divisão 
Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário (DIMUTRAN), com ou sem o apoio 
das demais secretarias.
Art. 6º Sem prejuízo do parágrafo único do artigo anterior, o Fórum poderá 
contar com o apoio e participação da Polícia Militar, 23ª Ciretran, sociedade em Geral e/ou 
ONG`s.
Art. 7º As escolas públicas municipais poderão elaborar anualmente um balanço 
geral de tudo o que foi desenvolvido relativamente ao Fórum "Educação no Trânsito", inclusive 
apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral.
Parágrafo único. No balanço anual, apresentado pela escola, poderá constar as 
estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do referido Fórum.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber a presente 
Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 14 de junho de 2024.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes 
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito das escolas da rede pública 
municipal de Juara, o Fórum "Educação no Trânsito". Esta iniciativa tem como principal 
objetivo a promoção da conscientização e da educação no trânsito entre os estudantes do ensino 
fundamental, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
A escolha do tema "Educação no Trânsito" justifica-se pelos alarmantes índices de 
acidentes de trânsito que presenciamos diariamente em nossa cidade e em todo país. A violência 
no trânsito é uma das principais causas de mortalidade e incapacitação, impactando 
negativamente a sociedade como um todo. Para combater esse problema, é fundamental investir 
na educação das novas gerações, sensibilizando-as desde cedo sobre a importância do 
comportamento seguro no trânsito.
O Fórum "Educação no Trânsito" se apresenta como uma estratégia eficaz e 
inovadora para levar esse conhecimento às escolas. Por meio de seminários, palestras, teatros, 
jogral, dinâmicas de grupo, simpósios e outras atividades lúdicas, os alunos serão expostos a 
informações e práticas essenciais para a segurança no trânsito. Essas atividades serão adaptadas 
conforme o grau acadêmico e a idade dos alunos, garantindo que o conteúdo seja acessível e 
relevante para todas as faixas etárias.
Os objetivos do Fórum são claros e diretos:
1. Reflexão sobre a Segurança no Trânsito: Ensinar aos alunos a importância de 
respeitar a faixa de pedestre, o semáforo e o uso do cinto de segurança. Estes conhecimentos 
são fundamentais para que as crianças desenvolvam uma postura consciente e segura como 
pedestres, passageiros e futuros motoristas.
2. Redução da Violência no Trânsito: Contribuir para a diminuição de acidentes e 
da violência no trânsito, fomentando uma cultura de respeito e responsabilidade entre os jovens.
3. Memorização das Placas de Sinalização: Estimular a memorização das principais 
placas de sinalização, facilitando o entendimento e a obediência às normas de trânsito.
Além disso, o projeto prevê que a realização do Fórum não trará custos adicionais 
ao Poder Executivo, uma vez que as atividades serão desenvolvidas por voluntários, com a 
possibilidade de apoio de diversas secretarias municipais, da Polícia Militar, da 23ª Ciretran, da 
sociedade em geral e de ONGs.
O envolvimento de profissionais habilitados e de órgãos especializados, sem ônus 
para o município, reforça o caráter colaborativo e comunitário da proposta, ampliando o alcance 
e a eficácia das ações educativas.
Por fim, a iniciativa não interfere na autonomia das escolas em relação à grade 
curricular e ao projeto político-pedagógico, mantendo a flexibilidade necessária para que cada 
instituição adapte o Fórum às suas particularidades e necessidades.
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Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que ele 
trará benefícios significativos para a segurança no trânsito e para a formação cidadã de nossos 
alunos, promovendo uma sociedade mais consciente e responsável.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes 
(Sandy) 
Presidente

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