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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 014/2024
AUTOR: Verª. SANDY - PRESIDENTE
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Tenente Coronel Alex Fontes Meira e Silva,
comandante do 21° Batalhão de Polícia Militar
(BPM) de Juara, indicando a necessidade da
implantação do projeto PM Mirim no distrito de
Paranorte.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar ao Senhor Tenente Coronel Alex Fontes Meira e Silva, Comandante do
21º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Juara, a necessidade da implantação do
projeto PM Mirim no distrito de Paranorte.
A presente indicação é derivada de sugestão da Professora Fátima da
Paranorte, em reconhecimento aos inúmeros impactos positivos que a PM Mirim pode
originar para as crianças do Distrito.
O projeto PM Mirim tem demonstrado ao longo dos anos ser uma
ferramenta eficaz na formação de crianças e adolescentes, promovendo a cidadania,
disciplina e responsabilidade. Através deste programa, os jovens têm a oportunidade de
aprender valores fundamentais, como respeito às leis, civismo e convivência harmoniosa
em sociedade.
1. Prevenção e Educação: O PM Mirim atua preventivamente,
afastando as crianças e adolescentes das situações de risco e vulnerabilidade social,
proporcionando uma formação cidadã e de valores morais.
2. Aumento do Efetivo Policial: Com o aumento do efetivo policial
em Paranorte, torna-se viável a alocação de recursos humanos e logísticos para a
implementação do projeto.
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3. Fortalecimento da Comunidade: A presença da Polícia Militar em
atividades educativas fortalece o vínculo entre a comunidade e a instituição, promovendo
um ambiente de cooperação e segurança.
4. Desenvolvimento Pessoal: Participantes do PM Mirim
desenvolvem habilidades importantes, como liderança, disciplina, responsabilidade e
respeito ao próximo, contribuindo para seu crescimento pessoal e profissional.
5. Redução da Criminalidade: Projetos como o PM Mirim têm
impacto direto na redução de índices de criminalidade, ao envolver jovens em atividades
positivas e educativas, afastando-os de influências nocivas.
Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria que estude a possibilidade de
implantação do projeto PM Mirim no distrito de Paranorte, visando beneficiar a
comunidade local com os inúmeros impactos positivos que este projeto proporciona.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 26 de junho de 2024.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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