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materia nº 51/2015

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO, A FAZER CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A SENHORA MARIA JOSÉ OLIVEIRA BORGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-05 Proposição lida em Plenário Aprovado Regime de Urgência em 05/10/2015.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio n° 482/GP/2015
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Juara-MT, 23 de setembro de 2015.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente.
Através deste, encaminho a V.Ex®, Projeto de Lei Municipal n°
051/2015 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara - Mato Grosso, a
fazer Concessão de Uso de área de propriedade do Município para a Senhora
Maria José Oliveira Borges, e dá outras providencias, para apreciação e
posterior aprovação.
Atenciosamente,
Miguel Piovesan
Prefeito do Município
RuaNiteróI, 81-N-Fones: (66) 3556.9400-Cx. Postal 001 • CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.iuara.mt.qov.br - E-mail: planBiamento@iuara.mt.qov.br - Ouvidoria; 66-3556.9404 1
Lorao Macarenu • v/ereador
Prolücolo ní &17/201!> -Ui/10/201!>
Assunlo: Encaminhando cópia do l^rujuto dt Lüi Municipal ti®
051/2015.
uc e.\i uL. Morvii. uc £uuu.
GAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Data: 24/09/2015 Hora: 16:30
Órgão: 01 /OOl
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
OFICIO N'482/GP/2015 - ENCAMINAHDO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL N® 051/2015
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
n° 051/2015 - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara - Mato Grosso, a
fazer Concessão de Uso de área de propriedade do Município para a Senhora
Maria José Oliveira Borges, e dá outras providencias.
O projeto de lei epigrafado tem por objetivo fazer a concessão de área de
propriedade do Município a Senhora Maria José Oliveira Borges, vulgo "Maria do
Frete" exclusivamente para o cultivo de plantas, hortaliças, frutas e outros, a partir da
aprovação do presente Projeto, até a data de 31 de dezembro de 2016.
Considerando as disposições do art. 13.111 e §1° da Lei Complementar n.°
001/2001;
Art. 13 - Os bens pertencentes ao patrimônio municipal,
ressalvadas as limitações estabelecidas nesta Lei
Complementar, podem ser utilizados por terceiros, desde que
não se afronte o interesse público, mediante:
III - concessão de uso;
§ 1° - A utilização dos bens municipais por terceiros deverá ser
remunerada, consoante valor de mercado, salvo interesse
público devidamente justificado.
Considerando as disposições do art. 16, e §2® da Lei Complementar n.°
001/2001;
Art. 16 - A concessão de uso de bem público municipal, para
exploração segundo destinação especifica, dependerá de
autorização legislativa e concorrência, dispensada esta quando
houver interesse público devidamente justificado.
§ 2° - A dispensa da concorrência deverá constar
expressamente na autorização legislativa de que trata o caput
deste artigo.
Considerando que referido lote faz divisa com a área de propriedade da
concessionária;
Considerando que o lote encontra-se desocupado, não possuindo até o
término da concessão qualquer projeto para construção ou implemento em razão
das dificuldades financeiras da Prefeitura Municipal.
Considerando que a concessionária vem cuidando da referida área,
preservando-a limpa e cercada, contribuindo para a não proliferação de pragas,
insetos, dentre outros;
Rua Niterói, 81-N-Fones: (66) 3556.9400-Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 -Juara-MT
Site: www.iuara.mt.qov.br • E-mail: planeíamento@iuara.mt.qov.br - Ouvtdoria: 66-3556.9404 2
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Considerando que não há qualquer prejuízo ao erário público, possuindo
a faculdade de retomada do imóvel, por infração dos dispositivos do presente
Projeto, bem como por conveniência administrativa a qualquer momento, sem que
assista a concessionária qualquer direito a indenização ou retenção.
Submete-se o presente Projeto para apreciação desta Augusta Casa de
Leis, aguardo serenamente por sua aprovação, na forma apresentada, renovando
protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 23 de setembro de 2015,
Wligi
Prefeito do Município
APROVADO
Regime de Urgência
Saia das Sessões
/ /ú I //
1' Secretário
e Pio
Rua Niterói, 81-N-Fones: (66} 3556.9400-Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site; vvww.iuara.mt.aov.br - E-maíl: planeiamento@iuara.mt.aov.br- Ouvidoria: 66-3556.9404 3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal n.'' 051, de 23 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara •
Mato Grosso, a fazer Concessão de Uso de área de
propriedade do Município para a Senhora Maria
José Oliveira Borges, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal aprova;
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer Concessão de
Uso do lote n.° 01, Quadra n° 12, com área de 5.636,36 m^. localizado no loteamento
denominado Residencial Jardim Santa Antonieta, de propriedade do Municipio,
confonne planta e certidão de características e termo de concessão em anexo, a
Senhora Maria José Oliveira Borges, brasileira, maior, inscrita no CPF/MF sob n°
154.987.448-97, exclusivamente para o cultivo de plantas, hortaliças, frutas e outros,
sem edificação de benfeitorias permanentes.
§1° Fica dispensada a concorrência pública, por atender os requisitos do
artigo 16 e seguintes da Lei Complementar n.*" 001 de 29 de julho de 2001.
§2° A concessão de que trata o caput desse artigo vigerá da data de
entrada em vigor da presente Lei, até a data de 31 de dezembro de 2016.
§3° A presente concessão que trata esta lei não será remunerada, com
vista ao interesse público a que se destina.
Art. 2" A concessionária obriga-se a manter limpa a área do lote
concedido, destinando-o exclusivamente para os fins autorizados nesta Lei.
Art. 3® Fica reservada ao Municipio, a qualquer tempo, a faculdade de
retomada do imóvel, por infração dos dispositivos nesta Lei, bem como por conveniência
administrativa, sem que assista a Concessionária qualquer direito a indenização ou
retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com peio menos 30 (trinta)
dias de antecedência, com a desocupação do imóvel, livre e desembaraçado, sem
qualquer edificação.
Art. 4° No caso de interrupção da atividade ou desvirtuado o fim para que
é feita a Concessão de Uso. cessará a concessão autorizada na presente lei. com a
retomada do patrimônio a Prefeitura Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 23 de setembro de 2015.
:dson Migut
Prefeito do Municipio
Rua Niterói, 81-N-Fones: (66) 3556.9400-Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 -Juara-MT
Site: www.iüara.mt.aov.br - E-mall: planeiamento@iuara.mt.qov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404 4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara V..V 1
.1^
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL N°
/2015
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL QUE CELEBRAM ENTRE
SI O MUNICÍPIO DE JUARA - MT E A SENHORA
MARIA JOSÉ OLIVEIRA BORGES, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA:
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob
o n° 15.072.663/0001-99, com sede à Rua Niterói, 81-N. centro CEP 78.575-000,
Juara/MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
EDSON MIGUEL PIOVESAN, brasileiro, casado, portador do RG n° 949.618-1
SSP/PR e do CFP n° 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus,
677-N, Bairro Aeroporto, neste município de Juara-MT e Senhora MARIA JOSÉ
OLIVEIRA BORGES, brasileira, casada, inscrita no CPF n® 154.987.448-97,
residente e domiciliado nesta cidade de Juara/MT, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, que será
regido nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n" 001/2001 e
ainda, pelas cláusulas a seguir delineadas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Concessão de Uso do lote n.° 01, Quadra
n° 12, com área de 5.636,36 m^ localizado no loteamento denominado Residencial
Jardim Santa Antonieta, de propriedade do Município, sem remuneração,
exclusivamente para o cultivo de plantas, hortaliças, frutas e outros, sem edificação
de benfeitorias permanentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A Concedente entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçada de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único - A Concessionária administrará, usará e fruirá do bem, como seu
fosse, enquanto perdurar o prazo da concessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A Senhora MARIA JOSÉ OLIVEIRA BORGES compromete-se:
a) Utilizar o terreno/imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe,
não podendo ceder o uso do bem, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou
qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato.
b) Consen/ar o imóvel limpo e cercado:
o) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas
mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes
do uso natural.
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.iuara.mt.QOV.br - E-mait: prefeltura@iuara.mt.qov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
CLÁUSULA QUARTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A Concessionária pagará as taxas relativas á água. esgoto, energia elétrica,
impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo
as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza, conservação do imóvel,
enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Concessão dar-se-á da data de entrada
em vigor da presente Lei que autoriza a concessão até a data de 31 de dezembro
de 2016, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante Termo
Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da
vigência.
CLÁUSULA SEXTA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada a Prefeitura do Município, por meio dos órgãos responsáveis ou
de mandatários legalmente constituídos, a prerrogativa de conservar a autoridade
normativa e o exercício da fiscalização e do controle do presente Termo de
Concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juara - MT com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste
Termo de Convênio.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente Termo de
Concessão em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Juara-MT, 23 de setembro de 2015
MARIA JOSE OLIVEIRA BORGES
CPF nM54.987.448-97
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
MIGDEUPÍOVESAN
Prefeito do Município
RuaNíterõI, 81-N-Fones: (66) 3556.9400-Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 -Juara-MT
Site: www.iuara.mt.Qov.br - E-mail: prefeitura@iuara.mt.qov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
X ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
CNPJ: 15.072.663/0001-99
RUA NITERÓI - n». 81 - N - CEP 73.575-000
Fone: TeiBfone: (00) Fax:
CERTIDÃO DE CARACTERÍSTICA
• .. i
Dados do proprietário
ConUibuinle: 270 JUARA PREFEITURA MUNICIPAL
Endereço; RUA NITERÓI N" 81
Bairro: CENTRO
Estado: maTO GROSSO
Dados do Imóvel
CPF/CNPJ: 15.072.6S3/0001-39
CEP: 7S575000
Cidade: JUARA
Complcmcrlo: N
Imõvol:
Seção:
Endereço:
Bairro:
Vir. Venal ídhíI,:
Vir. Venal Predial:
12039 inscrição IMOBILIÁRIA: 001.49 .012 .01 .001
OOOOI • X Inscrição:
RUA IRENE CAMPANHOÜ N=:
JARDIM SANTA ANTONlETA Lotoamento:
42.272.70 Vir. m»Territorial: 7.50 VIr.IPTU:
Vir. m' Predial: Vir. Taxa IPTU:
Medidas do terreno
FpiSç/Teslada: 58.99
Fl .js: 58.99
Lado direito: 95.45
Divisas do terreno -
Esquerda; RUA FERRARA
Direita:
Fundos:
Dados do tcrrcrto
Lado esquerdo:
Testada Tributada:
Área do terreno:
95.66
58.99
5.636,36
MATRÍCULA:, QUADRA: 12, LOTE: 01
710-N
RESIDENCIAL JARDIM SANTA ANTONlETA
Vir. Diversos:
Total:
Total de Unidade do lota:
Área predial:
Arca toialconslruida:
Quadro Pontuação FatorcorretivoK Pontos
026 - OCUPACAO 00 LOTE 015- Nao Construído 100,00'
027 - BEM / IMÓVEL 012 - PATRlMONlO PUBLICO 100,00
029-ÚTIL. DO TERRENO 017-TERRENOSEMUSO 100,00:
030 • LIMITACAO CERCA/MURO 013-NAO 100,00
031 - USO DO IMÓVEL 01S-NAO 100.00
OrtO - IMUNE / ISENTO IPTU 022-IMUNE 100,00
041 - ISENTO TSU 020-SIM 100,00
043 • SiTUACAO 016-MEIO DE QUADRA lOO^OO
044 - TOPOGRAFIA 013-PLANO 100,00
O-í^ikPEDOLOGIA 029 - FiRME 100.00
08. - LIMITACAO 002 - NAO 100.00
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