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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 040/2024- Altera a Lei Municipal nº 3.080/2023 - Disciplina o Regime de Plantão Presencial e Plantão Sobreaviso dos Profissionais da área de saúde, atribuindo-lhes duração e valores, e dá outras providências.
native_id3009

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T18:43:45.724585-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2024-07-17T18:38:16.554647-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 468/2024 - GP
Juara-MT, 28 de junho de 2024.
Câmara Wii Juara -
A Excelentíssima Senhora WU! Wi,
i PROTOCOLO GERAL 1138/.
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Data ERA arn A did
Presidente do Poder Legislativo Legislativo
Juara - MT
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 040/2024, que Altera a Lei Municipal nº 3.080/2023 que, Disciplina o Regime
de Plantão Presencial e Plantão Sobreaviso dos Profissionais da área de saúde,
atribuindo-lhes duração e valores, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
CARLOS Assinado de forma digital
AMADEU por CARLOS AMADEU
SIRENA:5781601899
SIRENA:5781601. Dados: cabia
8991 15:37:29 -04/00'
Carlos Amadeu sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
dr
Vos E!
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A «
JUARA - MO
DS
Y
Projeto de Lei Municipal nº 040/2024.
Altera a Lei Municipal nº 3.080/2023 que,
Disciplina o Regime de Plantão Presencial
e Plantão Sobreaviso dos Profissionais da
área de saúde, atribuindo-lhes duração e
valores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou;
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 3.080, de 09 de março de 2023, passando
a vigorar com a nova redação:
$12..
HI - Na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Paranorte, o Plantão Sobre
Aviso será limitado em até 20 (vinte) mensal, devendo ser cumprida, em
qualquer caso, a jornada regular semanal aplicável ao cargo em que o
servidor for titular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Assinado de fi digital
CARLOS AMADEU (or CARLOS AMADEU
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
991 Dados: 2024.06.28
15:38:02 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
JUARA MT
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, o incluso Projeto de Lei Municipal que, Altera a Lei Municipal
nº 3.080/2023 que, Disciplina o Regime de Plantão Presencial e Plantão
Sobreaviso dos Profissionais da área de saúde, atribuindo-lhes duração e valores,
e dá outras providências.
Considerando o Ofício nº 0790/2024-SMS/GS, de 27/06/2024, que
solicita alteração da Lei Municipal nº 3.080/2023;
Considerando que nosso município está enfrentando alta demanda em
suas Unidades de Saúde, concomitantemente eventos públicos e a fins que necessitam
de profissionais de saúde para socorro no local, e a falta de profissionais para realização
das ações extras na Atenção Básica prejudica a população. Portanto para que nossa
população não seja penalizada com a falta de profissionais de saúde, se faz necessário a
alteração na lei vigente.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Projeto de Lei Municipal para que seja apreciado, discutido e ao final aprovado em
regime de urgência, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
AMADEU aMaDEy
SIRENA:5781601 SIRENA:S7816018991
Dados: 2024.06.28
8991 15:38:17 -04/00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabinetejuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
SECRETARIA
OFÍCIO Nº 0790/2024 — SMS/GS.
Ao Ilmo Senhor
“CARLOS AMADEU SIRENA
MD: Prefeito Municipal de Juara-MT
C/COPIA ai
Ilma Senhora 4 k
Márcia Fernandes Araújo Co dy
Secretária Municipal de Administração > E
Ilma Senhora >
Alzira Piva 8
Assunto: SOLICITA ANÁLISE PARA
Municipal nº 3.080/2023
Ilustríssimo Prefeito,
Considerando a Lei Municipal nº
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
UNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA
q a Juara — MT, 27 de Junho 2024.
ri
AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Lei
Lei Municipal nº 3.080, de 09 de março
de 2023, que Disciplina o regime de pe presenciais e plantões sobreavisos dos
profissionais dos profissionais da área de s
dá outras providências.
úde, atribuindo-lhes duração e valores, e
Considerando que a os profissionais da atenção básica caracteriza-se por um
conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e
a proteção da saúde, a prevenção de agravds, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação,
a redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma
atenção integral que impacte na situação de saúde, autonomia das pessoas, nos
determinantes e condicionantes de saúde.
Considerando que esses profíssio
a
a melhoria da saúde e qualidade de vida pi
Considerando que, para garantir
is tem como objetivo oferecer recursos para
moradores do município,
a segurança e a qualidade da assistência ao
paciente, o quadro de profissionais da Saúlle precisa estar alinhado para realização dos
trabalhos de urgência e emergência ou dé ações de atenção básica pela continuidade
ininterrupta, e a diversidade de atuação depi
ende do seu dimensionamento;
Ademais, nosso Município está enfrentando alta demanda em suas Unidades e
concomitantemente eventos públicos e a
para socorro no local, e a falta de profiss
Rua Sorocaba 63N — Centro ip
Telefone: (
E-mail: smsjua
s que necessitam de profissionais de saúde
dos para realização das ações extras seja na
CEP: 78575-000 — Juara-MT
6) 3556-3874
ra(Dhotmail.com
PREFEITURA
Atenção Básica prejudica a população.
ESTADO DE|MATO GROSSO
ICIPAL DE JUARA
SECRETARIA |MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA
ortanto, para que nossa população não seja
penalizada com a falta de profissionais f saúde, se faz necessário a correção na Lei
vigente.
Inclusão:
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.080, de 09 de março de 2023, passando a
vigorar com nova redação:
(..)
8 12 Os plantões de que se trata esta Lei, gerá limitado conforme segue:
(.)
HI - Na Unidade Básica de Saúde do Distrito de Paranorte, o Plantão Sobre Aviso será
limitado até 20 (vinte) mensal, devendo
regular semanal aplicável ao cargo em que
(..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
ser cumprida, em qualquer caso, a jornada
o servidor for titular.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor SA data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, para que su
Sem mais para o momento|
elevada estima e nímia consideração.
Atenciosamente,
» ;
) |
am todos os seus jurídicos e legais efeitos.
aproveitamos o ensejo para reiterar votos de
Rua Sorocaba 63N — Centro |- CEP: 78575-000 — Juara-MT
Telefone: (46) 3556-3874
E-mail: smsjudra(Dhotmail.com

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