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Emenda Modificativa nº 012/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O INCISO VI DO ART. 2º E CAPUT DO ART.
3º DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2024, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração no inciso VI do
art. 2º e caput do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024,
que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VI – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da
entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja
cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de
qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo
idoso, incluindo-se o benefício de prestação continuada – BPC, percebido
pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação de
serviço;” (NR)
(...)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa compor,
paritariamente, de 06 (seis) membros, designados pelo Prefeito, sendo:”
(NR)
(...)
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Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº
012/2024, que tem a intensão de modificar o inciso VI do art. 2º de forma a adequar a Resolução
CNDI nº 12, de 11/04/2008 que estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do art. 35.
da Lei nº 10.741/2003, que Dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a
pessoa idosa abrigada, uma vez que o referido projeto não trouxe segurança quanto a anuência do
abrigado.
Quanto ao caput do art. 3º, a alteração foi apenas para sanar erro de redação, considerando
que são descritos 6 (seis) membros e não 8 (oito) como citado no texto do Projeto.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação