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materia nº 12/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaEmenda Modificativa n° 012/2024- Modifica o inciso Vl do art. 2º e caput do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que dispõe sobre a criação do conselho Municipal dos direitos da pessoa idosa e do fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T18:23:48.840571-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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texto original #

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Emenda Modificativa nº 012/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O INCISO VI DO ART. 2º E CAPUT DO ART. 
3º DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2024, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração no inciso VI do 
art. 2º e caput do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, 
que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º (...)
(...)
VI – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da 
entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja 
cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de 
qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo 
idoso, incluindo-se o benefício de prestação continuada – BPC, percebido 
pelo idoso, devendo constar a sua anuência no contrato de prestação de 
serviço;” (NR)
(...)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa compor, 
paritariamente, de 06 (seis) membros, designados pelo Prefeito, sendo:” 
(NR)
(...)
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Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº 
012/2024, que tem a intensão de modificar o inciso VI do art. 2º de forma a adequar a Resolução 
CNDI nº 12, de 11/04/2008 que estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do art. 35. 
da Lei nº 10.741/2003, que Dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a 
pessoa idosa abrigada, uma vez que o referido projeto não trouxe segurança quanto a anuência do 
abrigado.
Quanto ao caput do art. 3º, a alteração foi apenas para sanar erro de redação, considerando 
que são descritos 6 (seis) membros e não 8 (oito) como citado no texto do Projeto.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da 
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 

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