texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
Emenda Aditiva nº 005/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA INCISO X AO ART. 2º DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2024, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da Câmara
Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivos ao art. 2º do Projeto de
Lei Municipal nº 027/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido inciso X ao art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
X – participar ativamente da elaboração das políticas públicas de atendimento
ao idoso, velando pela sua inclusão nas peças orçamentárias municipais (Plano
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária
Anual – LOA), observando se a dotação orçamentária destinada à construção
da referida política é compatível com as reais necessidades e prioridades
estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento, entre outras atribuições
que se apresentem”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Página 2 de 2
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva nº 005/2024,
que tem a intensão de incluir o inciso X ao art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024 que Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, e dá outras providências, para garantir a competência intitulada na cartilha do idoso.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da oportunidade
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
open original →