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materia nº 5/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaEmenda Aditiva n° 005/2024- Acrescenta inciso X ao art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que dispõe sobre a criação do conselho Municipal dos direitos da pessoa idosa e do fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T18:23:05.021403-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva nº 005/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA INCISO X AO ART. 2º DO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2024, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da Câmara 
Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivos ao art. 2º do Projeto de 
Lei Municipal nº 027/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido inciso X ao art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
X – participar ativamente da elaboração das políticas públicas de atendimento 
ao idoso, velando pela sua inclusão nas peças orçamentárias municipais (Plano 
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária 
Anual – LOA), observando se a dotação orçamentária destinada à construção 
da referida política é compatível com as reais necessidades e prioridades 
estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento, entre outras atribuições 
que se apresentem”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
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Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva nº 005/2024, 
que tem a intensão de incluir o inciso X ao art. 2º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024 que Dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, e dá outras providências, para garantir a competência intitulada na cartilha do idoso.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da oportunidade 
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 

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