br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 2/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaEmenda Supressiva n° 002/2024- Suprime o art. 4º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que dispõe sobre a criação do conselho Municipal dos direitos da pessoa idosa e do fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa, e dá outras providências.
native_id3013

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T18:22:26.618388-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Emenda Supressiva nº 002/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
SUPRIME O ART. 4º DO PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL Nº 027/2024, QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento Interno (RI) 
da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Supressiva, propondo a supressão do art. 4º do 
Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, e dá outras providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o art. 4º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024, que Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 4º (Suprimido)”.
Art. 2º Ficam renumerados os arts. 5º a art. 17 do Projeto de Municipal nº 027/2024, 
que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências, em razão da supressão referida 
do caput do art. 1º desta emenda supressiva.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Supressiva nº 
002/2024, que suprime o art. 4º do Projeto de Lei Municipal nº 027/2024 que Dispõe sobre a criação 
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, e dá outras providências.
Justificamos a presente Emenda em atenção a um equívoco com o art. 9º que confronta 
o conteúdo dos referidos artigos. Em razão da duplicidade foi encaminhado ofício nº 010/2024, 
datado 19/06/2024 ao Executivo Municipal, autor do Projeto, para averiguar quais dos artigos 
deveriam ser suprimidos.
Após resposta do Executivo através do Ofício nº 459/2024-GP, esta comissão para sanar 
irregularidades, apresenta a presente Emenda Supressiva.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de junho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 

open original →