br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 88/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaIndicação n° 016/2024- Indicando ao Executivo Municipal, que, através do setor competente, viabilize a instalação de quiosques cobertos na Praça dos Colonizadores.
native_id3022

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 016/2024
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, que, através do setor 
competente, viabilize a instalação de quiosques
cobertos na Praça dos Colonizadores.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, 
indicar ao Executivo Municipal de Juara, a possibilidade de instalarem quiosques cobertos na 
Praça dos Colonizadores.
Considerando que estudos que investigam o comportamento humano em espaços 
abertos destacam os benefícios físicos e mentais de estar ao ar livre, refletindo positivamente 
na saúde e na qualidade de vida, especialmente para os idosos, devido à variedade de estímulos 
e às oportunidades de socialização oferecidas por esses ambientes;
Considerando também que especialistas reconhecem as praças locais como 
espaços com grande potencial para a promoção do envelhecimento ativo, desde que disponham 
dos elementos necessários para apoiar a permanência e o uso pelos idosos;
E considerando ainda que, a maioria das árvores que forneciam sombra para os 
idosos que frequentavam as mesas para jogos de entretenimento na Praça dos Colonizadores 
foram podadas, deixando o local exposto ao sol;
Diante do exposto, indico a Vossa Excelência a possibilidade de instalarem
quiosques cobertos na Praça dos Colonizadores. Essa medida visa favorecer o lazer, a 
socialização e a interação dos idosos que frequentam este espaço público tão importante para 
nossa comunidade.
Acredito que a instalação desses quiosques não apenas proporcionará conforto aos 
idosos, mas também incentivará o uso contínuo da praça por todas as faixas etárias, promovendo 
um ambiente mais acolhedor e inclusivo para todos os munícipes.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta 
do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos de 
elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 05 de julho de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente

open original →