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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaProjeto de Resolução n° 010/2024- Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 54 da Resolução nº 123, de 26 de dezembro de 2011 que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara-MT.
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DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T16:15:00.869530-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Nº 010/2024
AUTOR: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 54 da Resolução nº 
123, de 26 de dezembro de 2011 que Aprova o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Juara-MT.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento 
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºFicam acrescidos §§ 4º e 5º ao art. 54 da Resolução nº 123, de 26 de 
dezembro de 2011 que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara-MT, com a 
seguinte redação:
“Art. 54. (...)
(...)
§ 4º Na apreciação de matérias do Poder Executivo, sempre que 
qualquer Comissão requerer informação ou documento considerado 
imprescindível para subsidiar o parecer ou sanear o processo, ou 
ainda realizar diligências em quaisquer Órgãos Públicos, o 
Presidente da Comissão informará ao autor, caso em que o prazo 
para parecer ficará automaticamente suspenso e voltará a fluir 
somente após a resposta do Executivo. (AC)
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§ 5º Tratando-se unicamente de questão documental, a Comissão não 
rejeitará o projeto sem antes oportunizar ao autor prazo para a 
juntada ao documento”. (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 12 de julho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
(Zé Galvão)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos 
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
As Resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter administrativo e 
político da Câmara, in verbis:
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve: 
“Art. 30. Compete aos Municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração 
de: 
(...) 
VII – Resoluções. 
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara, 
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei; 
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, 
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou 
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter 
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais 
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter 
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto vem estabelecer prazo para subsidiar através de informações 
e documentos as Comissões, de maneira a dar legitimidade nos pareceres, especificamente 
quanto ao prazo estipulado para pareceres nas comissões, se tornar inadequado quando há 
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necessidade de solicitar informações, considerando que a Lei Orgânica do município, em seu art. 
45, XVIII, concede prazo de 15 (quinze) dias para respostas de informações.
Para que essa Comissão garanta a transparência e legalidade nos pareceres é 
necessário mais que os 10 (dez) dias úteis de prazo previstos no art. 54 do Regimento Interno 
para emissão de pareceres.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 12 de julho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. José Mercedes Galvão
(Zé Galvão)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 

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