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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 010/2024
AUTOR: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 54 da Resolução nº
123, de 26 de dezembro de 2011 que Aprova o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Juara-MT.
A Câmara Municipal de Juara-MT, em cumprimento ao art. 45 do Regimento
Interno aprovou, e a Presidente, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºFicam acrescidos §§ 4º e 5º ao art. 54 da Resolução nº 123, de 26 de
dezembro de 2011 que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juara-MT, com a
seguinte redação:
“Art. 54. (...)
(...)
§ 4º Na apreciação de matérias do Poder Executivo, sempre que
qualquer Comissão requerer informação ou documento considerado
imprescindível para subsidiar o parecer ou sanear o processo, ou
ainda realizar diligências em quaisquer Órgãos Públicos, o
Presidente da Comissão informará ao autor, caso em que o prazo
para parecer ficará automaticamente suspenso e voltará a fluir
somente após a resposta do Executivo. (AC)
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§ 5º Tratando-se unicamente de questão documental, a Comissão não
rejeitará o projeto sem antes oportunizar ao autor prazo para a
juntada ao documento”. (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 12 de julho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
(Zé Galvão)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade estabelecidos
no Regimento Interno desta Casa de Leis.
As Resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter administrativo e
político da Câmara, in verbis:
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI – todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.
Ademais, o Projeto vem estabelecer prazo para subsidiar através de informações
e documentos as Comissões, de maneira a dar legitimidade nos pareceres, especificamente
quanto ao prazo estipulado para pareceres nas comissões, se tornar inadequado quando há
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necessidade de solicitar informações, considerando que a Lei Orgânica do município, em seu art.
45, XVIII, concede prazo de 15 (quinze) dias para respostas de informações.
Para que essa Comissão garanta a transparência e legalidade nos pareceres é
necessário mais que os 10 (dez) dias úteis de prazo previstos no art. 54 do Regimento Interno
para emissão de pareceres.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 12 de julho de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
(Zé Galvão)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação