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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2024
AUTOR: Verª. SANDY - PRESIDENTE
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório à
Secretária Municipal de Educação, indicando a
necessidade da dedetização completa, limpeza do
forro e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado
da Escola Municipal Francisco Sampaio, no
Distrito de Paranorte, município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por
fim, indicar à Secretária Municipal de Educação, a necessidade da dedetização
completa, limpeza do forro e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado da Escola
Municipal Franisco Sampaio, no Distrito de Paranorte, município de Juara/MT.
A presente demanda é derivada de reivindicação da Professora Fátima da
Paranorte, tendo em vista as dificuldades e necessidades do complexo escolar da região.
Neste interim, solicitamos a adoção das providências necessárias para a realização dos
seguintes serviços na Escola Municipal Francisco Sampaio:
Dedetização completa: A fim de garantir a saúde e o bem-estar dos alunos,
professores e funcionários, é imperativo realizar uma dedetização abrangente de toda a
escola, visando a eliminação de insetos e pragas.
Limpeza do forro: A limpeza do forro é essencial para a manutenção de
um ambiente escolar saudável, prevenindo o acúmulo de poeira, ácaros e outros agentes
alérgenos que podem comprometer a qualidade do ar e a saúde dos ocupantes da escola,
principalmente nessa estação do ano.
Limpeza dos aparelhos de ar-condicionado: Os aparelhos de arcondicionado necessitam de limpeza e manutenção regulares para garantir seu
funcionamento eficiente e evitar problemas respiratórios nos usuários devido ao acúmulo
de poeira e outros contaminantes.
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Tais medidas são fundamentais para assegurar um ambiente educacional
propício e seguro, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das
atividades escolares e o bem-estar de todos os envolvidos.
Posto isso, é a síntese fática necessária para justificar o presente pedido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º da Lei
Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 11 de julho de 2024.
Verª. Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
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