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materia nº 102/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaIndicação n° 010/2024- Indicando ao Executivo Municipal, para que, por intermédio da Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, tome as providências necessárias para implementar uma sinalização de trânsito adequada nas proximidades da Escola Cecília de Castro, anexo à Escola Rui Barbosa, localizada na comunidade do Jaú.
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DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 010/2024
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Executivo Municipal, para que, por intermédio da 
Divisão Executiva Municipal de Trânsito e 
Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, tome as 
providências necessárias para implementar uma 
sinalização de trânsito adequada nas proximidades da 
Escola Cecília de Castro, anexo à Escola Rui 
Barbosa, localizada na comunidade do Jaú.
Considerando que esta unidade escolar atende alunos desde a pré-escola até 
séries mais avançadas, e tem sido observado que os veículos frequentemente transitam pela área 
sem prudência, devido à ausência de placas indicativas para redução de velocidade. Tal situação 
coloca em risco a segurança dos estudantes, professores e demais membros da comunidade 
escolar, principalmente no horário de entrada e saída das aulas.
Tendo em vista a vulnerabilidade desses alunos e a responsabilidade do 
município em garantir um ambiente seguro ao redor das instituições de ensino, solicito que 
sejam instaladas placas de área escolar, na via de acesso principal que conduz à escola.
A implementação dessa medida não só aumentará a segurança como também 
educará os motoristas sobre a importância de dirigir com cautela em áreas escolares. Espera-se, 
com isso, uma significativa redução nos riscos de acidentes, contribuindo para o bem-estar de 
todos os envolvidos.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Sala das Sessões, Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 11 de julho de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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