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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaProjeto de Lei do Legistativo n° 016/2024- Institui a cobrança de multa pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do município de Juara.
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DateStatusTurnoTexto
2024-07-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2024
AUTORES: Ver. Welington Martins 
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui a cobrança de multa pelo porte e consumo
de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito 
do município de Juara.
Art. 1° Fica instituída a multa por porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes 
públicos no âmbito do município de Juara.
§1° Para fins de efeito desta Lei, considerar-se-á ambiente público todo espaço 
aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando 
inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.
§2° A vedação a que se refere o caput deste artigo se aplica a todo e qualquer 
entorpecente ilícito, na forma da Lei Federal.
Art. 2° Os infratores serão responsabilizados pelo Poder Público na condição de 
pessoa física, sendo aplicada multa pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, na forma da 
regulamentação desta Lei.
§1° Em cada caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa 
será dobrado.
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§2° A fixação da multa prevista no caput não afasta a aplicação da Lei Penal, 
tampouco as reparações em favor de terceiros e/ou do município.
Art. 3° Fica a critério do Poder Executivo Municipal administrar os valores 
arrecadados em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 12 de julho de 2024.
Ver. Welington José Martin
(Welington Martins)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo inibir e coibir o consumo de maconha 
e outros entorpecentes em ambientes públicos no município de Juara, promovendo a segurança 
e o bem-estar da população. 
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela descriminalização do 
porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal gerou indignação entre muitos 
cidadãos que se preocupam com os impactos negativos dessa medida. A decisão do STF tem 
sido interpretada como um incentivo ao uso de entorpecentes, incluindo a maconha, em locais 
públicos. Essa situação é inaceitável para a nossa comunidade, que preza pela ordem pública e 
pela segurança dos nossos espaços coletivos.
Com a instituição de multa pecuniária pelo porte e consumo de drogas ilícitas em 
ambientes públicos, buscamos criar um mecanismo efetivo de dissuasão. Esta Lei visa 
desestimular o uso de entorpecentes em locais onde crianças, jovens e famílias convivem, 
preservando a integridade dos espaços públicos de Juara.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para Melhoria da 
Segurança Pública do Município de Juara, fortalecendo as ações de prevenção e combate ao 
uso de drogas em nossa cidade. A fixação da multa e sua possível duplicação em casos de 
reincidência reforçam o compromisso do Poder Público Municipal em manter Juara um local 
seguro e saudável para todos os seus habitantes.
Embasados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no 
Estatuto do Idoso, no Código Penal e Processual Penal, é que a presente medida, revela-se 
imprescindível para proteção do interesse coletivo (da sociedade) em detrimento do interesse 
particular (infratores).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com a segurança pública e a qualidade 
de vida em nosso município.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 10 de julho de 2024.
Ver. Welington José Martin
(Welington Martins)
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