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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2024
AUTORES: Ver. Welington Martins
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Institui a cobrança de multa pelo porte e consumo
de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito
do município de Juara.
Art. 1° Fica instituída a multa por porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes
públicos no âmbito do município de Juara.
§1° Para fins de efeito desta Lei, considerar-se-á ambiente público todo espaço
aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando
inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.
§2° A vedação a que se refere o caput deste artigo se aplica a todo e qualquer
entorpecente ilícito, na forma da Lei Federal.
Art. 2° Os infratores serão responsabilizados pelo Poder Público na condição de
pessoa física, sendo aplicada multa pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, na forma da
regulamentação desta Lei.
§1° Em cada caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa
será dobrado.
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§2° A fixação da multa prevista no caput não afasta a aplicação da Lei Penal,
tampouco as reparações em favor de terceiros e/ou do município.
Art. 3° Fica a critério do Poder Executivo Municipal administrar os valores
arrecadados em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 12 de julho de 2024.
Ver. Welington José Martin
(Welington Martins)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo inibir e coibir o consumo de maconha
e outros entorpecentes em ambientes públicos no município de Juara, promovendo a segurança
e o bem-estar da população.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela descriminalização do
porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal gerou indignação entre muitos
cidadãos que se preocupam com os impactos negativos dessa medida. A decisão do STF tem
sido interpretada como um incentivo ao uso de entorpecentes, incluindo a maconha, em locais
públicos. Essa situação é inaceitável para a nossa comunidade, que preza pela ordem pública e
pela segurança dos nossos espaços coletivos.
Com a instituição de multa pecuniária pelo porte e consumo de drogas ilícitas em
ambientes públicos, buscamos criar um mecanismo efetivo de dissuasão. Esta Lei visa
desestimular o uso de entorpecentes em locais onde crianças, jovens e famílias convivem,
preservando a integridade dos espaços públicos de Juara.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para Melhoria da
Segurança Pública do Município de Juara, fortalecendo as ações de prevenção e combate ao
uso de drogas em nossa cidade. A fixação da multa e sua possível duplicação em casos de
reincidência reforçam o compromisso do Poder Público Municipal em manter Juara um local
seguro e saudável para todos os seus habitantes.
Embasados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no
Estatuto do Idoso, no Código Penal e Processual Penal, é que a presente medida, revela-se
imprescindível para proteção do interesse coletivo (da sociedade) em detrimento do interesse
particular (infratores).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com a segurança pública e a qualidade
de vida em nosso município.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 10 de julho de 2024.
Ver. Welington José Martin
(Welington Martins)
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