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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 011/2024
AUTORA: MESA DIRETORA
A Câmara aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Antecipa a Sessão Ordinária de 05 (cinco) de
agosto e prorroga a de 07 de outubro de 2024,
fixadas através da Resolução nº 229, de 06 de
fevereiro de 2024, para os dias 29 (vinte e nove)
de julho e 25 de novembro de 2024.
A Presidente da Câmara Municipal de Juara – MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e, nos termos do Art. 31, inciso XV do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica antecipada a Sessão Ordinária de 05 (cinco) de agosto, fixada através
da Resolução nº 229, de 06 de fevereiro de 2024, para 29 (vinte e nove) de julho de 2024.
Art. 2º Fica prorrogada a Sessão Ordinária do dia 07 (sete) de outubro de 2024,
fixada através da Resolução nº 229, de 06 de fevereiro de 2024, para 25 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 15 de julho de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
“Art. 24. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
(...)
VII – Resoluções.
(...)
O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:
Art. 89. Toda matéria legislativa de competência da Câmara,
dependente de manifestação do Prefeito, será objeto de projeto de lei;
todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário,
que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou
de resolução, conforme o caso, exceto o veto e o relatório de
Comissão Parlamentar de Inquérito.
§ 1º Destinam-se os decretos legislativos a regular as matérias de
exclusiva competência da Câmara, sem sanção do Prefeito e que
tenham efeito externo, tais como:
(...)
§ 2º Destinam-se as resoluções a regulamentar matéria de caráter
político e administrativo de sua economia interna, sobre as quais
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos, tais como:
(...)
VI - todo e qualquer assunto de sua organização interna, de caráter
geral ou normativo.”
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Ademais, o Projeto visa atender às solicitações partidárias, cujas convenções
serão realizadas até o dia 06 de agosto e, para que o Plenário fique à disposição das solicitações
de uso do espaço, é necessária a transferência da sessão do dia 03/08/2024.
Ainda após as eleições municipais do dia 06/10/2024, é necessária prorrogação
da primeira sessão do mês de outubro, que ocorre posteriormente ao dia das eleições.
Solicito ainda aos nobres pares, que este projeto seja apreciado em regime de
urgência e com dispensa dos pareceres, de modo a não perder o objeto.
Peço aos Edis a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 15 de julho de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Dra. Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
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