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materia nº 105/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaIndicação n° 017/2024- Indicando ao Excelentíssimo Senhor Luis Alberto Nespolo, Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT , indicando a necessidade da inclusão de uma linha de ônibus intermunicipal no trecho Juara-Cuiabá e Cuiabá-Juara, com horário de embarque no período da manhã.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 017/2024
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Senhor Luis Alberto Nespolo,
Presidente da Agência de Regulação dos Serviços 
Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso –
AGER/MT , indicando a necessidade da inclusão de 
uma linha de ônibus intermunicipal no trecho Juara￾Cuiabá e Cuiabá-Juara, com horário de embarque no 
período da manhã.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim 
indicar ao Senhor Luis Alberto Nespolo, Presidente da Agência de Regulação dos Serviços 
Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT , a necessidade da inclusão de uma
linha de ônibus intermunicipal no trecho Juara-Cuiabá e Cuiabá-Juara, com horário de embarque 
no período da manhã.
Atualmente, as opções de transporte rodoviário intermunicipal disponíveis entre as 
cidades de Juara e Cuiabá são limitadas a horários noturnos, com partidas às 19 horas. Tal 
limitação impõe desafios significativos para os moradores de Juara que precisam se deslocar para 
Cuiabá, especialmente aqueles que viajam para conectar com voos aéreos.
Dessa forma, a inclusão de uma linha com horário de embarque pela manhã 
proporcionaria aos cidadãos de Juara maior flexibilidade e comodidade, além de fomentar o 
desenvolvimento socioeconômico da região, ao facilitar o acesso à capital para negócios, saúde, 
educação e turismo.
Portanto, a presente indicação visa atender à crescente demanda por transporte 
intermunicipal de forma eficiente e acessível, oferecendo alternativa diurna e noturna para a 
população, promovendo assim maior integração entre as regiões do estado.
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Certo de contar com a atenção e a colaboração dos nobres pares na aprovação desta 
Indicação, solicito o envio deste documento à AGER/MT para que sejam tomadas as 
providências necessárias.
Posto isto, síntese fática para justificar o presente pedido.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 23 de julho de 2024.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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