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materia nº 107/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaIndicação n° 009/2024- Indicando ao Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para que, por meio do setor competente providencie a manutenção na Estrada Figueirinha, sentido Juína próximo à entrada da Fazenda Vó Antônia e nas duas pontes localizadas na mesma estrada, em nossa comunidade.
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DateStatusTurnoTexto
2024-07-25 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 009/2024
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao 
Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu 
Sirena para que, por meio do setor competente 
providencie a manutenção na Estrada Figueirinha, 
sentido Juína próximo à entrada da Fazenda Vó 
Antônia e nas duas pontes localizadas na mesma 
estrada, em nossa comunidade.
A presente indicação ao Executivo Municipal é uma medida positiva que visa 
atender às necessidades dos munícipes e produtores rurais que utilizam da Estrada Figueirinha.
Conforme o Ofício 266/GVLO/2023, que tratou da solicitação anterior, a 
manutenção necessária não foi realizada, o que tem gerado significativos transtornos aos 
moradores e produtores locais. A Linha Figueirinha desempenha um papel crucial na economia 
de nosso município, abrigando diversas propriedades agrícolas e pecuárias fundamentais para 
nosso desenvolvimento.
Atualmente, próximo da entrada da Fazenda Vó Antônia e as duas pontes 
apresentam sérios problemas estruturais, dificultando o acesso de caminhões e colocando em 
risco a segurança dos que transitam pela região. A situação precária das pontes, com o aterro 
cedendo, representa um risco iminente de acidentes graves.
Ante ao exposto, indico à Vossa Excelência, que por meio do setor competente 
tome providencias urgentes, quanto a manutenção da estrada próximo à entrada da Fazenda Vó 
Antônia, permitindo o adequado acesso de veículos e facilitando o transporte de mercadorias 
dos agricultores locais, bem como a recuperação imediata das duas pontes na Linha Figueirinha, 
com reparos no aterro e garantia da segurança estrutural para todos os usuários da estrada.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 24 de julho de 2024.
Ver. Luciano Aparecido Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário

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