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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 046/2024- Dispõe sobre a nomenclatura da Creche Municipal localizada no Jardim Cruzeiro do Sul.
native_id3074

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Proposição em Discussão Única
2024-07-26 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T14:32:34.370116-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2024-08-14T17:13:09.368285-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 559/2024 - GP
Juara-MT, 24 de julho de 2024.
âmara Ei de Juara -
EUA
PROTOCOLO GFRAL 1370/2024
A Excelentíssima Senhora a eletro AA
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 046/2024 que, Dispõe sobre nomenclatura da Creche Municipal localizada no
Jardim Cruzeiro do Sul.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
x
A
Carlós Amadeu sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteDjuaramtgov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 046/2024.
Dispõe sobre nomenclatura da Creche
Municipal localizada no Jardim Cruzeiro do
Sul.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica criada Creche Municipal denominada “Doce Infância”,
localizada na Rua Estrela Dalva, 2.250-5S, Jardim Cruzeiro do Sul, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, nesta Cidade de Juara-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa criar a Creche Municipal, denominada Doce
Infância, localizada no Jardim Cruzeiro do Sul, nesta Cidade de Juara-MT.
A construção desta Creche foi possível, por duas vertentes o recebimento
de recursos de Emenda Parlamentar e o compromisso do Poder Executivo com o
investimento necessários para dar sequência no projeto, finalizar e providenciar o
funcionamento tão breve da unidade.
A Creche é primeira etapa da educação básica, é um espaço em que o
educar e cuidar de crianças pequenas se constrói por meio das interações, visa oferecer
estímulos e oportunidades de aprendizagem que contribuem para a construção do
conhecimento infantil, e assim em conjunto com as famílias daquela localidade
proporcionará o desenvolvimento cognitivo das crianças.
A Creche tem capacidade média para atender 58 crianças em turno
integral ou cerca de 116 crianças em turno parcial, tornando possível o sonho de atender
as crianças mais próximas de sua casa, conforme recomenda o estatuto da criança e do
adolescente, além de abrir mais oportunidades de acesso em outras unidades.
É com este ensejo de que uma educação de qualidade, que se constrói com
o compromisso de cada dia, que logramos êxito na benevolência da aprovação de tão
esperado projeto.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Projeto de Lei Municipal para que seja apreciado, discutido e ao finalaprovado em regime
de urgência, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,
Carlos eu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404

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