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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 047/2024- Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano, e dá outras providências.
native_id3075

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-26 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T17:14:46.612359-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
00fício nº 560/2024 - GP
Juara-MT, 24 de julho de 2024,
Amara Ri de Juara - MT
A
PROTOCOLO GERAL 1371/2024
A Excelentíssima Senhora bita: 25/07/2024 - Horário: 14:20
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Legislativo
Presidente do Poder Legislativo —
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 047/2024 que, Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano, e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
x
Carló CADA TRAVA ea
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Qjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 047/2024
Dispõe sobre aprovação de loteamento
urbano, e dá outras providências.
Câmara aprova.
Art. 1º Fica aprovado o loteamento de propriedade da empresa Marrafon
Holding Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.069.024/0001-38, denominado Parque Marrafon,
localizado na Avenida Ayrton Senna, Chácara Marrafon, Setor de Chácaras da Zona Leste,
Gleba Taquaral, deste município de Juara-MT, com área total de 88.033,419 m? (oitenta
e oito mil trinta e três metros quadrados e quatrocentos e dezenove centímetros
quadrados), em conformidade com as plantas e memorais descritivos apresentados à
prefeitura Municipal de Juara, de acordo com o Termo de Aprovação de Loteamento
Urbano, expedido pelos Engenheiros da Secretaria Municipal de Cidade, atestando que
o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para sua implantação.
Art. 2º A área do loteamento fica assim distribuída:
| - área total de lotes de 54.206,319 m?;
Il - área para equipamento comunitário com 6.643,205m?;
III - área de uso livre - área verde com 8.815.638 m?;
IV- área destinada a circulação viária com 18.368.257 m?,
Art. 3º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Carlos'Amádeu Sirena?
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõe esta Casa de Leis, proposta de aprovação do loteamento denominado Parque
Marrafon, localizado na Avenida Ayrton Senna, Chácara Marrafon, Setor de Chácaras da
Zona Leste, Gleba Taquaral, neste município de Juara-MT.
Todavia, o presente projeto de lei atende ao pedido do proprietário que
cumpre com a função social da propriedade, dando destinação e utilidade ao imóvel. Uma
vez que a Constituição Federal estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função
social, quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no
Plano Diretor e na Lei de Parcelamento e Ocupação do Solo.
Além, o setor responsável pelo Município, emitiu Termo de Aprovação de
Loteamento Urbano, Parque Marrafon.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os
protestos de elevado apreço e consideração e pelo exposto pedimos a Vossas Excelências
a aprovação do presente Projeto, que segue com os documentos indispensáveis.
Cordialmente,
í
ABA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mtgov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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