Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 562/2024 - GP
Juara-MT, 24 de julho de 2024.
Câmera ni de Juara -MT
RR
ed PROTOCOLO GERAL 1374/2024
A Excelentíssima Senhora Data: 25/07/2024 - Horário: 14:23
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Feninleiio
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 049/2024 que, Dispõe sobre aprovação de loteamento urbano, e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
E
Carlos Amã en Pe
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 049/2024
Dispõe sobre aprovação de loteamento
urbano, e dá outras providências.
Câmara aprova.
Art, 1º Fica aprovado o loteamento de propriedade da Empresa
Loteamento Boulevard Juara Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
51.272.566/0001-03, denominado Loteamento Boulevard Juara A, localizado na
Avenida Vereador Walter Lauro, área desmembrada do remanescente do Lote 130 da
Gleba Taquaral, Juara-MT, com área total de 19.000,00m? (dezenove mil metros
quadrados), em conformidade com as plantas e memorais descritivos apresentados à
Prefeitura Municipal de Juara, e de acordo com o Termo de Aprovação de Loteamento
Urbano, expedido pelos Engenheiros da Secretaria Municipal de Cidade, atestando que
o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para sua implantação.
Art. 2º A área do loteamento fica assim distribuída:
I-área preservação permanente - APP com 1.298,40m?;
[-área total de lotes de 6.630,72m?;
Il - área para sistema viário com 7.899,16m?;
III - área verde-ALUP com 1.745,90m?;
IV- área institucional com 1.425,82m?;
Art. 3º Após a aprovação da presente lei, o Executivo Municipal expedirá
Decreto de Aprovação do Loteamento, conforme Art. 22 da Lei Complementar nº
019/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlo. adeu siretigo-
Prefeito do Município
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõem esta Casa de Leis, proposta de aprovação de loteamento Boulevard Juara A,
localizado na Avenida Vereador Walter Lauro, nesta Cidade de Juara-MT.
O presente projeto de lei atende o que determina a Lei Complementar
Municipal nº 019/2006, em seu art. 22.
Art. 22. O Executivo Municipal, após aprovação da Câmara Municipal,
baixará Decreto de Aprovação do loteamento e expedirá o Alvará de
Licença para a execução dos serviços e obras de infraestrutura exigidos
para o mesmo, devendo o loteador fazer a entrega da escritura pública
de caução ou carta fidejussória na retirada do Alvará. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 134/2015).
O projeto foi protocolado pelo seu proprietário, que cumprindo as
exigências da legislação pertinente, foi emitido Termo de Aprovação de Loteamento
Urbano, pelo setor responsável pela Município.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Projeto de Lei Municipal para apreciação em Regime de Urgência, em conformidade com
o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,
pr
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Memorando nº 420/SMC/2024
Juara, 22 de julho de 2024.
A Ilma Senhora
Alzira Maria Piva
Diretora Departamento de Legislação e Normas
Prefeitura Municipal Juara - MT
Assunto: Encaminhamento de projetds aprovados referentes ao loteamento de
interesse social RESIDENCIAL BOULEVARD A.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste primeiramente cumprimenta-lo e na oportunidade
encaminhar a Vossa Senhoria os projptos devidamente analisados e aprovados,
referentes ao loteamento de interesse social, Boulevard Juara A. Salientamos que a
Divisão de Engenharia analisou os prdjetos que competia a ela, e anexando ao
processo os projetos analisados e aprovâdos pelas concessionárias competentes.
Sem mais para o momento, antedipo os agradecimentos e apreços.
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Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 |- Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-mT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: pl ts mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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TERMO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO
Boulevard Juara A
Processo nº: 16179/2023
Interessado: Loteamento Boulevard Juara Ltda CNPJ: 51.272.566/0001-03
Assunto: Análise de projeto de parcelamento do solo - Loteamento
Local: Av. Vereador Valter Lauro, área desmembrada do remanescente do Lote 130
da Gleba Taquaral, Juara/MT
Autor do Proj. Urbanístico: Argº Ariston P. de Sousa Junior CAU: A/3399-7
Em acordo com as disposições da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro
de 2006, do Parcelamento do solo para fins urbanos do município de Juara/MT, e a Lei
Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, considerando também, a Lei
Complementar nº 17/2006 (Uso e Ocupação do Solo), a Lei Complementar nº 18/2006
(Sistema Viário do Município), e a Lei Municipal nº 2.918/2021 (Iluminação Pública de
LED), fica APROVADO os projetos para o loteamento especial de interesse social,
residencial Boulevard Juara A, de propriedade da empresa Loteamento Boulevard Juara
Ltda, inscrita no CNPJ nº 51.272.566/0001-03, empreendimento localizado na Av.
Vereador Valter Lauro, área desmembrada do remanescente do Lote 130 da Gleba
Taquaral, Juara/MT.
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
A. Lotes Residenciais — 24 Unidades (34,90%):
Os lotes estão distribuídos nas quadras, totalizando em 6.630,72 m?, correspondendo a
34,90% da área total.
B. Áreas Públicas — (65,10%):
1. Área para Equipamento Urbanos e Comunitário — Área Institucional (7,50%):
Área destinada para a construção de equipamento comunitário, cultura, lazer, segurança e
similares. Será destinado para esta função uma área de 1.425,82 m?.
2. Área Livre de Uso Público (9,19%):
Área reservada para a preservação e implantação vegetal. Local para a instalação da praça
para recreação, lazer e atividades ao ar livre. Será destinado para esta função duas áreas, ALUP-
01 com 1.104,98 m?, e ALUP-02 com 640,92 m?, com um total de 1.745,90 m?.
3. Áreas de Preservação Permanente - APP (6,83%):
Áreas destinada à preservação ambiental ou reserva ecológica. Local que também será
uma área livre de uso público composta por duas áreas, APP 01 com 497,56 m?, e APP 02 com
800,84 m?.
4. Vias Públicas (41,58%):
Áreas destinadas para a circulação viária e acesso aos lotes urbanos.
Rua Niterói nº 81-N - Fones: (66) 35
Site: www. juara.mt.qov.br - E-mail:
00 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
anejamentoQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556 9404
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4.1. Prolongamento Viário — serão áreas destinadas para a abertura de ruas para futuros
loteamentos, adjacentes ao Boulevard Juara A.
a) Prolongamento Viário — 01: área com 240,29 m? destinada para a abertura de uma via local com
12 m de largura;
b) Prolongamento Viário — 02: área com 137,87 m? destinada para a abertura de uma via local com
12 m de largura;
c) Prolongamento Viário — 03: área com 159,18 m? destinada para a abertura de uma via
paisagística com 12 m de largura;
d) Prolongamento Viário — 04: área com 348,00 m? destinada para a abertura de uma via
paisagística com 12 m de largura.
4.2. Via Coletora — promove a ligação do loteamento com a via arterial.
a) Avenida Antenor de Brida — com extensão aproximada de 495,00 m, e 18,00 m de largura,
sendo: 12,00 m de pavimentação (dividida em duas pistas de rolamento e duas pistas de
estacionamento); e 3,00 m de calçada para cada lado da via.
ANÁLISE:
1. Projeto Urbanístico
Autor: Arqº Ariston Paulino de Sousa Junior - CAU A733997 RRT nº 14348218
Analista: Arqº Meritawara Nibetad Baganha - CAU A32813-8
2. Projeto de Água Potável
Autor: Engº Jefferson Luiz da Silva - CREA 1200571550 ART nº 1220240019255
Analista: Engº Pedro H. N. M. Moura — CREA/MT 048331 - Conc. Aguas de Juara
3. Projeto de Coleta de Esgoto
Autor: Engº Jefferson Luiz da Silva - CREA 1200571550 ART nº 1220240019255
Analista: Engº Pedro H. N. M. Moura - CREA/MT 048331 - Conc. Aguas de Juara
4. Projeto de Drenagem
Autor: Engº Marco A. Stangherlin - CREA 1203368739 ART nº 1220240116809
Analista: Engº Joaquim Tolovi Junior - CREA 1202740502
5. Projeto de Pavimentação
Autor: Engº Marco A. Stangherlin - CREA 1203368739 ART nº 1220240116809
Analista: Engº Joaquim Tolovi Junior - CREA 1202740502
6. Projeto de Sinalização
Autor: Engº Marco A. Stangherlin - CREA 1203368739 ART nº 1220240116809
Analista: Arqº Meritawara Nibetad Baganha - CAU A32813-8
Rua Niterói nº 81-N - Fones: (66) 3556 9400 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento Qjuara.mt.qov.br - Ouvidoria: (66) 3556 9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
7. Projeto de Arborização
Autor: Arqº Ariston Paulino de Sousa Junior - CAU A733997 RRT nº 14348218
Analista: Arqº Meritawara Nibetad Baganha - CAU A32813-8
8. Projeto de Energia
Autor: Engº Wirlisbeste S. Cavallari - CREA 1204696403 ART nº 1220240051605
Analista: Jefferson de Assis - Concessionária Energisa
9. Licença Ambiental
Autor: Engº Fernando dos S. Sanches - CREA 1211025730 - ART nº 1220230222650
Analista: Engº Leandro Nepomuceno Filho — Analista da SAMA - Secretaria Munic. De
Desenvolvimento Econômico
A análise e aprovação contida no presente Termo de Aprovação levou em
consideração os projetos técnico de engenharia, arquitetura e urbanístico. Junto a este
termo, segue em anexo os projetos aprovados.
Juara, em 12 de julho de 2024.
Secretário Adjunto de Cidade
Portaria 058/2021
Rua Niterói nº 81-N - Fones: (66) 3556 9400 - Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.qov.br - E-mail: planeijamentoQjuara.mt.qov.br - Ouvidoria: (66) 3556 9404
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA
CNPJ 51.272.566/0001-03
NIRE 51.202.327.037
NLF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ 46.726.705/0001-91 , com seu contrato social primitivo registrado e arquivado na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº 51.202.038.086 em 09/06/2002 com sede na
Avenida Vereador Nilo Torres ( Setor Oeste) — Até 1619 — Lado Ímpar, nº 651 W, sala 07, Bairro
Jardim Santa Lucia, município de Tangará da Serra — MT, CEP 78.304-000, neste ato
representada na forma de seu contrato social por seus administradores HERMES BERNARDES
BOTELHO JUNIOR, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro
civile empresário, , portador da cédula de Identidade RG nº. 12.724.626, expedida pela SSP/MG
e CPF nº. 027.950.506-09, natural de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, residente e domiciliado
na Rua Petúnias, Quadra 17, Lote 17, casa nº 232 Condomínio Florais Cuiabá, Bairro Ribeirão
do Lipa, CEP: 78.048-904, WALDEMAR CALDAS FILHO, brasileiro, engenheiro civil, casado
sob o regime da comunhão universal de bens, portador da CIRG nº 28.689 SSP/GO e do CPF
nº 021.596.271-00, residente e domiciliado à Rua das Imbuias, nº 668, Condomínio Alphaville,
bairro Jardim Itália, município de Cuiabá, estado de Mato Grosso CEP: 78.061-314 e JAKSON
LORENZETTI, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro civil,
portador da CIRG nº 499.531-SSP/MT e do CPF nº 487.894.881-72, residente na Rua Antonio
Jose Silva, 800-W, Centro, Tangará da Serra-MT CEP 78.300-100.
Único sócio da empresállO RD JUARA LTDA, pessoa juridica de direito
privada, inscrita no CNPJ sob o n 51.272.566/0001-03, com seu contrato social primitivo
registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 51.202.327.037,
em 03/07/2023, estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº 651 W, sala 08, Bairro Jardim
Santa Lucia, Município de Tangará da Serra/ MT, CEP 78.300-000, resolve pelo presente, alterar
seu contrato social primitivo, mediante as condições e cláusulas seguintes:
a Rua Piracicaba, 135 W,
CLÁUSULA PRIMEIRA: “O end
IRA: 155 cledade passa a st
Município de Juara, Estado de Mato
ddr eee
Grosso, CEP 78.575-
pers
CLÁUSULA SEGUNDA: Representará à sociedade em conjunto e/ou separado, perante a
Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, e demais órgãos da administração pública, os
administradores Hermes Bernardes Botelho Junior, Waldemar Caldas Filho, Jakson
Lorenzetti, que responderão solidariamente, pelos atos praticados em nome da sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Social
primitivo que neste ato não foram objeto de alteração.
Página 1 de 6
£ Pora Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“Asgar Certifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8 199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
ap
nem cota pág. 3/12
CLÁUSULA QUARTA: Para fins de readequação as normas, no novo código civil, deliberam o
sócio, rerratificar “in totum” o Contrato Social Primitivo, consolidando-o em um só instrumento
contratual que, após efetuadas as correções passará a viger, doravante a nova redação.
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA
CNPJ 51.272.566/0001-03
NIRE 51.202.327.037
NLF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ 46.726.705/0001-91 , com seu contrato social primitivo registrado e arquivado na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso sob nº 51.202,038.086 em 09/06/2002 com sede na
Avenida Vereador Nilo Torres ( Setor Oeste) — Até 1619 — Lado impar, nº 651 W, sala 07, Bairro
Jardim Santa Lucia, município de Tangará da Serra — MT, CEP 78.304-000, neste ato
representada na forma de seu contrato social por seus administradores HERMES BERNARDES
BOTELHO JUNIOR, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro
civil e empresário, , portador da cédula de Identidade RG nº. 12.724.626, expedida pela SSP/MG
e CPF nº. 027.950.506-09, natural de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, residente e domiciliado
na Rua Petúnias, Quadra 17, Lote 17, casa nº 232 Condomínio Florais Cuiabá, Bairro Ribeirão
do Lipa, CEP: 78.048-904, WALDEMAR CALDAS FILHO, brasileiro, engenheiro civil, casado
sob o regime da comunhão universal de bens, portador da CIRG nº 28.689 SSP/GO e do CPF
portador da CIRG nº 499.531-SSP/MT e do CPF nº 487.894.881-72, residente na Rua Antonio
Jose Silva, 800-W, Centro, Tangará da Serra-MT CEP 78.300-100.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial LOTEAMENTO
BOULEVARD JUARA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Sede da sociedade será na Rua Piracicaba, 135 W, Centro,
Município de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais,
sucursais, agências ou ponto de apoio; incorporar e/ou associar-se a outras empresas de seu
interesse, desde que aprovado pelos votos correspondentes à totalidade do capital social.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
Página 2 de 6
É Se Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“gg Certifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e
240882415 - 04/06/2024, Autenticação AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
pág. 4112
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem por objeto social à incorporação, construção e venda
de loteamentos e a exploração das atividades de execução de serviços e obras de acordo com
projetos, memoriais e especificações técnicas da ABNT.
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 13/06/2023 e seu prazo de
duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA: O Capital Social é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), divididos em
102.000 (cento e dois mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, que será
integralizado pelo sócio em moeda corrente nacional até 31/12/2023.
Sócio É Quotas Y% Valor (R$)
NLF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 102.000 | 100,00 102.000,00
Total | 100,00 | 102.000,00
102.000 ;
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas,
respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e
impenhorabilidade.
DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: OE SETAS Bo pc cin em corno got
administradores, Hermes Bernardes Botelho Junior, Waldemar Ca la akson
: nzetti, todos devidamente qualificados no p 'eambulo, aos « ração.
Ida so edade; bem como.a-sua representação ativa ou
ER
E,
O
assinado por no mínimo dois sócios. Os atos e operações a serem outorgados ao procurador
ou mandatário devem ser especificados no respectivo instrumento.
Parágrafo Segundo: A nomeação de novos administradores representantes de cada um dos
sócios integrantes do quadro societário estará condicionada a aprovação da pessoa indicada
pela unanimidade dos sócios, que após aprovação providenciarão a alteração contratual e
registro na junta comercial do estado de Mato Grosso para que surjam efeitos.
Página 3 de 6
& we Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
a &* MCertifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEV,
a Pág. 5/12
Parágrafo Terceiro: A concessão de avais, endossos de avais e fianças em dividas e ou
compromissos contraídos por esta empresa, ou por empresas coligadas ou controladas, das
quais a empresa faça parte do capital, por si ou por todos os sócios, qualificados no preâmbulo,
só poderá ocorrer mediante aprovação unânime assinada pelos sócios.
Parágrafo Quarto: Na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos
bancários, emissão de cheques, ordens de pagamento, TED, DOC, transferências e
pagamentos de títulos, a empresa poderá ser representada por apenas um dos
administradores, exceto na tomada de empréstimos, financiamentos de qualquer natureza e
ou na alienação de bens, onde a empresa será representada em conjunto por todos os
administradores.
Parágrafo Quinto: A empresa poderá ser representada por apenas um dos administradores em
contratos, distrato, escrituras, ordem de escrituras, registros, averbações, cancelamentos,
acordos e/ou renegociações de venda de lotes, exclusiva de áreas já loteadas e dos loteamentos
constituídos e ou incorporados pela mesma.
CLÁUSULA OITAVA: Os administradores com funções efetivas na sociedade poderão, de
comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “Pro Labore *, que serão registradas como
despesas administrativas na escrituração contábil da sociedade.
“DO BALANÇO PATRIMÔNIAL, DOS LUCROS
CLÁUSULA NONA: O exercício social coincidirá com o ano civil. No dia 31 de dezembro de
cada ano o (s) administrador (es), procederão ao levantamento do inventário que servirá de base
ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações de Resultado econômico, cujo prazo de elaboração
e finalização é dentro dos 04 (quatro) primeiros meses do exercício subsequente. Os resultados
serão apurados após as deduções previstas em Lei, servindo para a formação de reservas se
forem consideradas necessárias em conformidade com as disposições legais pertinentes, e o
resultado liquido apurado será partilhado da seguinte forma:
a) Havendo lucro, o valor líquido será disponibilizado para distribuição ou capitalizado;
b) Havendo prejuízo, o valor liquido será suportado pelo sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao interesse da sociedade e do sócio, poderá ser contabilizado, pago
proporcionalmente ao sócio e reconhecido como despesa, a remuneração de juros sobre o
Capital Próprio (JCP), após a devida dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Parágrafo Primeiro - O pagamento de lucros, dividendos, e/ou de juros sobre o Capital Social
deverá ser deliberado pelo sócio e quando a situação financeira da empresa permitir.
Parágrafo Segundo — Poderá o sócio promover retiradas a título de antecipação de resultados,
desde que sejam levantados balancetes intermediários para comprovação dos lucros e seu
pagamento não comprometam o fluxo financeiro da empresa.
Página 4 de 6
Es Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
bs Certifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024, Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www. jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
covgnudbresm PÃO, 6/12
SECRETÁRIO Gi
DA RESOLUÇÃO DAS QUOTAS; DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIED,
AÍ
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Vindo a ocorrer o falecimento de qualquer um dos
representantes legais do sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com
os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
Parágrafo Único: Não sendo possível ou inexistindo interesse destes o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de dissolução, extinção, falência ou insolvência do
sócio único, a Sociedade será dissolvida de pleno direito. Nessa hipótese, os haveres da
Sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será
destinado ao sócio único, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio
único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-
lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o
patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
puma ami
or 5.7" DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMEN
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que
não está(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por lei especial ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública ou propriedade.
: DA REPRESENTAÇÃO E RESPONSABILDADE TÉCNI
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Representará à sociedade em conjunto e/ou separado, perante
a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, e demais órgãos da administração pública, os
administradores Hermes Bernardes Botelho Junior, Waldemar Caldas Filho, Jakson
Lorenzetti, que responderão solidariamente, pelos atos praticados em nome da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A responsabilidade técnica dos projetos, obras e serviços a
serem elaborados e/ou executadas pela sociedade perante o conselho regional de engenharia
e arquitetura (CREA) e conselho regional de corretores de imóveis (CRECI) será exercida de
forma individual por profissional sócio ou não da empresa devidamente contratado para exercício
da função.
Página 5 de 6
ÉS Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
EgBcentnco resisto Sob o nº 3283095 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 é protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
cora Sancam PÁO. TB
SECRETÁRIO GERAL
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo
consenso dos sócios, com observância da Lei nº 10.406/2002, decreto nº 3.708 de 10 de janeiro
de 1919, pelo Código Comercial Brasileiro, pelas disposições da Lei nº 6.404/76 (Lei das
Sociedades Anônimas) e outras leis e regulamentos, naquilo que for aplicável.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em via única de igual
forma e teor, que serão assinadas pelos sócios.
Tangará da Serra- MT, 31 de maio de 2024.
HERMES BERNARDES BOTELHO JUNIOR
WALDEMAR CALDAS FILHO
JAKSON LORENZETTI
Louise Fernanda Delfrate Silveira
OAB/MT 23.881
Página 6 de 6
E; “Eq Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
“fg Cortifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ & informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. >
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nenem iulontnonsaa — PÁ. 8/12
SECRETARIO GERAL
| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo |Número do Processo Módulo Integrador Data
24/088.241-5 MTP2400103879 31/05/2024
E fd - |Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
027.950.506-09 HERMES BERNARDES BOTELHO JUNIOR 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas goub
= E 487.894.881-72 JAKSON LORENZETTI 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas goub (LU
A 069.115.659-01 LOUISE FERNANDA DELFRATE SILVEIRA 04/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas govb HI.
021.596.271-00 WALDEMAR CALDAS FILHO 03/06/2024
à, Assinado utilizando assinaturas avançadas goubr Gott.
w Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024, Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://Awww jucemat.mt.gov.br/ € informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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onsm Pág. 912
mena cabo
SEGRETÁRIO GERAL.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, de CNPJ
51.272.566/0001-03 e protocolado sob o número 24/088.241-5 em 04/06/2024, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 3283035, em 04/06/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Eliabe Da
Costa Santos.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:
imagemProcesso/viaUnica,jsf) e informar o número de protocolo e chave
Ca
portalservicos.jucemat.mt.gov. br/Portal/pages/
de segurança.
Nome Data Assinatura
021.596.271-00 WALDEMAR CALDAS FILHO 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas gub [E
027.950.506-09 HERMES BERNARDES BOTELHO JUNIOR 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas sub m
487.894.881-72 JAKSON LORENZETTI 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
Nome Data Assinatura
021.596.271-00 WALDEMAR CALDAS FILHO 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
027.950.506-09 HERMES BERNARDES BOTELHO JUNIOR 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
487.894.881-72 JAKSON LORENZETTI 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
069.115.659-01 LOUISE FERNANDA DELFRATE SILVEIRA 04/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas gub em
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 31/05/2024
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 24/088.241-5.
fog ye curta Comercial do Estado de Mato Grosso
age Certifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 31272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC29516ABEF55885CACDCA7 DB 199561, Kenner Langner da Silva
T
mermo ousa PÁ. 10/12
mL
SECRETÁRIO GU
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Da Costa Santos, Servidor(a) Público(a), em
04/06/2024, às 08:46.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 24/088.241-5.
PE cm Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
AE cento registro sob o nº Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272586000108 e protocolo
240882415 - 04/06/2024, Autenticação: AZAEDFAEC235 1GABEFSS8BSCACDCA7DB 199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e info
autenticada digitalmente e
rme nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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nenen
SECRETÁRIO GERAR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF [Nome
735.399.371-53 [SENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. terça-feira, 04 de junho de 2024
E. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
(58) Certifico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
I P://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
a em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. E
semear eua PÃO. 1212
SECRETÁRIO ORAL
autenticada digitalmente e assinad;
Ministério do Empreendedorismo,
Pequeno Porte
ecretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
da Microempresa e da Empresa de | Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
51202327037
Nº de Matrícula do Agente
Código da Natureza
ú Auxiliar do Comércio
Jurídica
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Nome: LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº FCN/REMP
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2400103879
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
|
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
WWW WwD0yÃo
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] Decisão sincuLar [LJ pecisão coLEciADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[sim Dsm
Processo em Ordem
À decisão
———
Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
DO Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. DO 0] 0] C
L] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência
4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
| Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. D 0 0 [|
D] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
1
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Em. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Eigfconico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/Awww.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
camara enem PÁG. 1112
SECRETARIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo |Número do Processo Módulo Integrador Data
24/088.241-5 MTP2400103879 31/05/2024
3 = E =]
Identificação do(s) Assinante(s)
cPF Nome Data Assinatura
027.950.506-09 HERMES BERNARDES BOTELHO JUNIOR 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas goub mo
487.894.881-72 JAKSON LORENZETTI 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas goub:
021.596.271-00 WALDEMAR CALDAS FILHO 03/06/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas goub mi
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
E JeGenttico registro sob o nº 3283035 em 04/06/2024 da Empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA, CNPJ 51272566000103 e protocolo
240882415 - 04/06/2024. Autenticação: AZAEDFAEC23516ABEF55885CACDCA7D8199561. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/088.241-5 e o código de segurança 4ar2 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 04/06/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. ap
nemeniulotaoa sa Pág. 2/12
SECRETÁRIO GERAL.
LIVRO Nº. 21 FOLHA 77
TD Tastrumento” Público de Procuração que fazem e
assinam, Jakson Lorenzetti e Waldemar Caldas Filho,
na forma abaixo.
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil
e vinte e quatro (21/06/2024), neste Serviço Notarial do Distrito de Progresso, sito à Avenida
Carlos Tayano, nº 285, Município de Tangará da Serra-MT, perante mim, Matheus Fernando
Schindler - tabelião, foram identificados via videoconferência na plataforma e-notariado e
assinaram digitalmente como outorgantes, JAKSON LORENZETTI, filho de Zelino
Agostinho Lorenzetti e Lourdes Lorenzetti, brasileiro, casado, engenheiro civil e
empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 499531 SSP/MT, inscrito no CPF
sob nº 487.894.881-72, nascido aos 31/05/1970, com endereço eletrônico:
Jakson(Dlorenzettiei.com.br, residente e domiciliado na Rua Antônio Jose da Silva, nº 800-
W, Centro, em Tangará da Serra/MT; e WALDEMAR CALDAS FILHO, filho de
Waldemar da Silva Caldas e Josepha Machado Caldas, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da Cédula de Identidade RG nº 28689 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº
021.596.271-00, nascido aos 15/02/1939, com endereço eletrônico
filhow20 19) gmail.com, residente e domiciliado na Rua das Imbuias, nº 668, Condomínio
Alphaville, Jardim Itália, em Cuiabá/MT: reconhecidos como os próprios por mim,
tabelião, mediante apresentação dos documentos e de cuja identidade e capacidade
jurídica, dou fé; neste ato, na qualidade de sócios administradores das seguintes empresas:
LOTEAMENTO NOVO TARUMÁÃ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de
nacionalidade brasileira, inscrita no (CNPJ sob nº 05.212.843/0001-75, NIRE
51.200.823.126, com sua Nona Alteração e Consolidação de Contrato Social
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob
nº 2571869 em 09/09/2022, endereço eletrônico gerencia(Qtarumatga.com.br, com sede
estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº 651-W, sala 01, Jardim Santa Lúcia, em
Tangará da Serra/MT; LOTEAMENTO TARUMÃ II LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, de nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 07.435.414/0001-92, NIRE
51.200.943.946, com sua Sétima Alteração e Consolidação de Contrato Social
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob
nº 2412819 em 02/09/2021, endereço eletrônico financeiro(Otarumatga.com.br, com sede
estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº 651-W, sala 02, Jardim Santa Lúcia, em
Esse documento foi assinado por WALDEMAR CALDAS FILHO, JAKSON LORENZETTI e MATHEUS FERNANDO
SCHINDLER.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código FNAAS-
VH7VZ-RXSHN-656FJ
Tangará da Serra/MT; LOTEAMENTO PARQUE TARUMÃ LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, de nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 11.154.849/0001-36,
NIRE 51.201.144.729, com sua Quarta Alteração e Consolidação de Contrato Social
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob
nº 2483659 em 08/02/2022, endereço eletrônico financeiro(Qtarumatga.com.br, com sede
estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº 651-W, sala 03, Jardim Santa Lúcia, em
Tangará da Serra/MT; LOTEAMENTO ARVORE TARUMÃ LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, de nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 16.997.428/0001-90,
NIRE 51.201.332.622, com sua Segunda Alteração e Consolidação de Contrato Social
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob
nº 2487094 em 16/02/2022, endereço eletrônico financeiro(Otarumatga.com.br, com sede
estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº 651-W. Sala 05, Jardim Santa Lúcia,
em Tangará da Serra/MT; LOTEAMENTO FOLHAS DO TARUMÃ LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, de nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº
17.293.854/0001-06, NIRE 51.201.340.978, com sua Terceira Alteração e Consolidação
de Contrato Social devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- JUCEMAT, sob nº 2449574 em 21/12/2021, endereço eletrônico
financeiro(Otarumatga.com.br, com sede estabelecida na Avenida Perimetral João
Marques Cardoso, nº 715-S, quadra 02, setor 52, lotes 01 e 02, Loteamento Flamboyant,
em Juína/MT; LOTEAMENTO RAÍZES DO TARUMÃ LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, de nacionalidade brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 23.458.175/0001-42,
NIRE 51.201.493.286, com sua Terceira Alteração e Consolidação de Contrato Social
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob
nº 2696796 em 14/02/2023, endereço eletrônico gerencia(atarumatga.com.br, com sede
estabelecida na Avenida Jatobá, esquina com a Rua Cambará, nº 154-NE, Sala 02, quadra
005, lote 31 B, Jardim Alvorada, em Campo Novo do Parecis/MT; TS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de nacionalidade brasileira,
inscrita no CNPJ sob nº | 1.186.794/0001-46, NIRE 51.201.147.337, com sua Quarta
Alteração e Consolidação de Contrato Social devidamente registrada na Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 2430887 em 25/10/2021, endereço
eletrônico financeiro(Otarumatga.com.br, com sede estabelecida na Avenida Vereador Nilo
Torres, nº 651-W, sala 04, Jardim Santa Lúcia, em Tangará da Serra/MTSBOTEAMENTO)
“ BOULEVARD JUARA LTDA? pessoa jurídica de direito privado. de nacionalidade
brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 51.272.566/0001-03, com seu Contrato de Constituição
da Empresa Limitada, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato
Esse documento foi assinado por WALDEMAR CALDAS FILHO, JAKSON LORENZETTI e MATHEUS FERNANDO
SCHINDLER.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.brivalidate e informe o código FNAAS-
VH7VZ-RXSHN-656FJ
LIVRO Nº.21 FOLHA 78
Grosso - JUCEMAT, sob nº 51202327037 em 03/07/2023, endereço eletrônico
gerencia(Dtarumatga.com.br, com sede estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº
651-W, sala 08, Jardim Santa Lúcia, em Tangará da Serra/MT; RESIDENCIAL
FLAMBOYANT SAPEZAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de nacionalidade
brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 54.338.776/0001-45, com seu Contrato de Constituição
da Empresa Limitada, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato
Grosso - JUCEMAT, sob nº 51202516212 em 15/03/2024, endereço eletrônico
gerencia(Mtarumatga.com.br, com sede estabelecida na Avenida Vereador Nilo Torres, nº
651-W, sala 09, Jardim Santa Lúcia, em Tangará da Serra/MT; e por eles foi dito que ENO
ao qual
conferem poderes para o fim especial de assinar individualmente quaisquer contratos de
obras ou ainda, que tenham relação com a condução administrativa das empresas acima
citadas, podendo, para tanto estabelecer, concordar e rerratificar termos, cláusulas e
condições; firmar quaisquer instrumentos públicos ou particulares, com eventuais adendos
e retificações, estabelecendo valores, formas de pagamento, dando e recebendo quitação;
Cumprir exigências e regularizar pendências, prestar declarações e esclarecimentos,
concordar e discordar; Cadastrar, recadastrar, alterar cadastros; Preencher e/ou assinar
guias, formulários, termos, requerimentos, fazer declarações verbais ou escritas,
apresentar, protocolar, juntar, desentranhar, requerer, alegar, assinar e retirar documentos;
enfim, praticar todos os atos necessários para o determinado fim, podendo ainda, Retificar,
unificar, desmembrar áreas, podendo para tanto assinar o que preciso for junto à
Prefeituras Municipais e outros órgãos, secretarias, inclusive Secretaria de Meio Ambiente
do Estado de Mato Grosso - SEMA, autarquias e concessionárias de serviços públicos,
bem como junto ao competente registro de imóveis com a finalidade de realizar à
aprovação do projeto urbanístico e complementares, atos correlatos para início da obra,
proceder a unificações, desdobros, retificação de área e demais requerimentos, obtenção de
licenças, registro de loteamento e tudo o mais que necessário se fizer para o bom
cumprimento do mandato ora outorgado.
Esse documento foi assinado por WALDEMAR CALDAS FILHO, JAKSON LORENZETTI e MATHEUS FERNANDO
SCHINDLER.
Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.brivalidate e informe o código FNAAS-
VH7VZ-RXSHN-656FJ
Procuração. a qual lhes sendo lida em voz alta e clara, acharam-na conforme e foi aceita
em tudo por aqueles que reciprocamente outorgam e assinam. Dispensadas as testemunhas
instrumentárias de conformidade com o Provimento nº 01/87, da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça deste Estado. Trasladada na mesma data. Eu, Matheus Fernando
Schindler - tabelião, conferi, achei conforme, subscrevo, dou fé e assino em público e
raso.
Tangará da Serra/MT, 21/06/2024.
Assinado digitalmente por:
JAKSON LORENZETTI
CPF: 487.894.881-72
Certificado emitido por Cartório de Paz e Notas de
Progresso - TANGARÁ DA SERRA/MT
Data: 28/06/2024 09:52:29 -04:00
” Colégio
Notarial so
Brasilssyvs:
JAKSON LORENZETTI
Assinado digitalmente por:
WALDEMAR CALDAS FILHO
CPF: 021.596.271-00
Certificado emitido por 2º TABELIONATO DE
NOTAS ORCPN - TANGARÁ DA SERRA/MT
Data: 27/06/2024 11:33:25 -03:00
Ê Colégio
Notarial oo
Brasilia
WALDEMAR CALDAS FILHO
Em test? da verdade.
Assinado digitalmente por:
MATHEUS FERNANDO SCHINDLER
CPF: 012.492.440-99
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5
Data: 28/06/2024 10:01:12 -04:00
Colégio
Notarial go
Brasiliros
MATHEUS FERNANDO SCHINDLER
Tabelião
Poder Judiciario do Estado
de Mato Grosso
Ato de Notas e Registro
Cod. Ato(s)19 Cod Cartório: 177
Selo Digital: CCV 6999 114,45
Consulte: www.timtjus.br/íselos
Serviço Notarial do Distrito de Progresso, Tangará da Serra-MT
SCHINDLER.
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VH7VZ-RXSHN-656FJ
Esse documento foi assinado por WALDEMAR CALDAS FILHO, JAKSON LORENZETTI e MATHEUS FERNANDO en
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: FNAAS-VH7VZ-RXSHN-656FJ
Matrícula Notarial Eletrônica: 065326.2024.06.24.00001382-84
Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso
horário de Brasília):
* WALDEMAR CALDAS FILHO (CPF 021.596.271-00) em 27/06/2024 11:33
“* JAKSON LORENZETTI (CPF 487.894.881-72) em 28/06/2024 10:52
*? MATHEUS FERNANDO SCHINDLER (CPF 012.492.440-99) em 28/06/2024
11:01
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