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materia nº 110/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaIndicação n° 024/2024- Indicando ao Executivo Municipal, para que, por intermédio da Divisão Executiva Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - DIMUTRAN, tome as providências necessárias para a realização de um estudo detalhado sobre o trânsito no último retorno da Avenida Ayrton Senna, antes de chegar ao semáforo da Avenida Rio Arinos.
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DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 024/2024
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
que encaminhe expediente indicatório ao Executivo 
Municipal, para que, por intermédio da Divisão 
Executiva Municipal de Trânsito e Transporte 
Rodoviário - DIMUTRAN, tome as providências 
necessárias para a realização de um estudo detalhado 
sobre o trânsito no último retorno da Avenida Ayrton 
Senna, antes de chegar ao semáforo da Avenida Rio 
Arinos.
Ressalto que tenho recebido diversas reclamações de motoristas que utilizam 
este trecho da avenida, destacando a dificuldade em realizar o retorno devido ao 
congestionamento causado por veículos de grande porte, principalmente caminhões, 
estacionados nas proximidades. Este problema tem gerado transtornos significativos, tanto em 
termos de fluidez do tráfego quanto na segurança dos condutores.
Diante disso, considero fundamental que a DIMUTRAN tome as seguintes 
providências:
1. Análise do Trânsito Local: Realização de um estudo para avaliar o 
impacto dos veículos estacionados nas proximidades do retorno e identificar possíveis 
melhorias que possam ser implementadas.
2. Propostas de Sinalização: Verificar a necessidade de instalação de placas 
de sinalização proibindo o estacionamento de veículos em locais que prejudiquem o fluxo do 
trânsito e o retorno seguro dos demais veículos.
3. Viabilidade de Intervenções: Avaliar a possibilidade de realizar 
intervenções físicas ou de sinalização para facilitar o retorno dos veículos, garantindo uma 
maior fluidez e segurança no tráfego.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos 
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 09 de agosto de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente

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