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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 025/2024
AUTORA: Vera. Mônica Costa
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa,
que encaminhe expediente indicatório ao Executivo
Municipal, para que, através do setor competente
viabilize um estudo detalhado, para a possível
instalação de quiosques ou trailers alimentares em
praças públicas de nosso município.
Considerando que diversas praças de bairros em nosso município encontram-se
em estado de abandono, especialmente a praça do Jardim América, o que tem resultado na
ocupação por pessoas em situação de rua e para o consumo de bebidas alcoólicas, tornando o
local pouco frequentado pela comunidade e inseguro.
Nesse sentido a instalação de quiosques ou trailers alimentares nessa e em outras
praças em condições semelhantes pode trazer vários benefícios, incluindo:
Revitalização e Ocupação dos Espaços Públicos: A presença de
quiosques ou trailers pode atrair a comunidade local para utilizar a praça de forma mais ativa,
contribuindo para sua revitalização e recuperação como espaço de convivência e lazer.
Melhoria da Segurança: Com a maior presença de pessoas e a atividade
comercial nos quiosques ou trailers, é provável que a sensação de segurança aumente, reduzindo
a frequência de comportamentos inadequados na praça.
Geração de Emprego e Incentivo ao Comércio Local: A abertura de
quiosques ou trailers alimentares pode gerar novas oportunidades de trabalho e incentivar o
empreendedorismo local, além de melhorar a economia da região.
Integração Comunitária: O ambiente revitalizado pode se tornar um
ponto de encontro para a comunidade, fortalecendo laços sociais e promovendo um ambiente
mais saudável para todos os frequentadores, especialmente os estudantes e moradores do
entorno.
Diante desses pontos, indico que o Executivo Municipal, através do setor
competente, realize um estudo de viabilidade para a instalação de quiosques ou trailers
alimentares na praça do Jardim América e outras praças em situação de abandono. Esse estudo
deve considerar a infraestrutura existente, as normas sanitárias, o impacto na vizinhança, e as
potenciais melhorias na segurança e qualidade de vida para os moradores.
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Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero votos
de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 09 de agosto de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
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