br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 98/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaRequerimento n° 002/2024- Requerendo a Prorrogação da Audiência Pública data, cujo Senhor José Roberto Alves - Secretário Municipal de Finanças, foi convocado através do Requerimento nº 001/2024 aprovado em sessão ordinária do dia 12/08/2024, a comparecer nesta Casa de Leis, para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025, bem como do 1º, 2º e 3º bimestre do RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) e RGF (Relatório de Gestão Fiscal) em cumprimento ao disposto no § 4° do artigo 9°, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para o dia 03/09/2024 às 18h.
native_id3091

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-16 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T18:00:26.322935-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 002/2024
AUTORA: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Despacho Requer com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, IX do 
Regimento Interno desta Casa de leis, Prorrogando a
Audiência Pública data, cujo Senhor José Roberto 
Alves - Secretário Municipal de Finanças, foi 
convocado através do Requerimento nº 001/2024 
aprovado em sessão ordinária do dia 12/08/2024, a
comparecer nesta Casa de Leis, para apresentação do 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o 
Exercício de 2025, bem como do 1º, 2º e 3º bimestre do 
RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária) 
e RGF (Relatório de Gestão Fiscal) em cumprimento ao 
disposto no § 4° do artigo 9°, da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para o dia 
03/09/2024 às 18h.
O presente requerimento vem cumprir determinação da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, exclusivamente seu art. 9º, § 4º onde o executivo em reunião da Comissão, deve 
apresentar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025, in 
verbis:
“Lei Complementar nº 101/2000:
(...)
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
(...)
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado 
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os 
Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos 
montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de 
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados 
pela lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
Página 2 de 2
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder 
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais 
de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida 
no § 1o
do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas 
Legislativas estaduais e municipais.
(...)”.
“ Constituição da República Federativa do Brasil
(...) 
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes 
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão 
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do 
regimento comum
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e 
Deputados:
(...)”.
Por equivalência a Comissão desta Casa Legislativa compatível trata-se da 
Comissão autora deste Requerimento, e pelos motivos acima expostos, e cumprindo ao exercício 
da função fiscalizadora, submetemos a apreciação do Soberano Plenário o presente 
Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 16 de agosto de 2024.
 Vera. Mônica da Silva Costa
 (Mônica Costa)
Presidente
 Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
 (Luciano Olivetto)
 Secretário
 Ver. Valdir Leandro Cavichiolli
 (Léo Boy)
 Relator

open original →