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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 011/2024
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII,
Seção IV do Regimento Interno desta Casa
de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe
expediente indicatório ao Excelentíssimo
Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para
que, por meio do setor competente realize o
reaproveitamento dos contêineres da Escola
Santo Antônio, que atualmente são
utilizados como sala de aula, para serem
transformados em ponto de atendimento
médico.
A presente indicação ao Executivo Municipal é uma medida positiva que
busca atender às necessidades das famílias que residem na região da Linha Monte Azul e
áreas rurais próximas.
Como é de conhecimento, os referidos contêineres têm desempenhado um
papel essencial ao suprir temporariamente a falta de salas de aula adequadas durante a
execução das obras da Escola Santo Antônio. Com a conclusão iminente dessas obras,
surge uma oportunidade de transformar essa infraestrutura temporária em um benefício
duradouro para a comunidade local.
Dada a localização da Linha Monte Azul e as características demográficas
da região, onde muitas famílias residem em fazendas e enfrentam dificuldades para
acessar serviços médicos devido à distância da zona urbana, indico que, após a entrega
da nova escola, os contêineres sejam convertidos em um ponto de atendimento de saúde.
Essa medida traria múltiplos benefícios, tais como:
1. Aproximação dos serviços de saúde: Facilitaria o acesso a
atendimentos médicos básicos para as famílias residentes em áreas
rurais, que atualmente precisam deslocar em longas distâncias até a
cidade.
2. Aproveitamento de estrutura existente: Utilizar os contêineres já
instalados e equipados representa uma forma eficiente de empregar
recursos públicos, otimizando investimentos anteriores e evitando
desperdícios.
3. Atendimento regular e preventivo: A criação de um ponto de
atendimento médico na região permitiria a realização de consultas
regulares e preventivas, o que é crucial para a qualidade de vida da
população rural.
Essa iniciativa será um avanço significativo no atendimento às demandas
da população rural, contribuindo para a melhoria das condições de vida e a promoção da
saúde em nossa comunidade.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 29 de agosto de 2024.
Ver. Luciano Aparecido Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
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