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materia nº 113/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaIndicação n° 011/2024- Indicando ao Excelentíssimo Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para que, por meio do setor competente realize o reaproveitamento dos contêineres da Escola Santo Antônio, que atualmente são utilizados como sala de aula, para serem transformados em ponto de atendimento médico.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 011/2024
AUTORA: Ver. Luciano Olivetto
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, 
Seção IV do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, requeiro à Mesa, que encaminhe 
expediente indicatório ao Excelentíssimo 
Prefeito, senhor Carlos Amadeu Sirena para 
que, por meio do setor competente realize o 
reaproveitamento dos contêineres da Escola 
Santo Antônio, que atualmente são 
utilizados como sala de aula, para serem 
transformados em ponto de atendimento 
médico.
A presente indicação ao Executivo Municipal é uma medida positiva que 
busca atender às necessidades das famílias que residem na região da Linha Monte Azul e 
áreas rurais próximas. 
Como é de conhecimento, os referidos contêineres têm desempenhado um 
papel essencial ao suprir temporariamente a falta de salas de aula adequadas durante a 
execução das obras da Escola Santo Antônio. Com a conclusão iminente dessas obras, 
surge uma oportunidade de transformar essa infraestrutura temporária em um benefício 
duradouro para a comunidade local.
Dada a localização da Linha Monte Azul e as características demográficas 
da região, onde muitas famílias residem em fazendas e enfrentam dificuldades para 
acessar serviços médicos devido à distância da zona urbana, indico que, após a entrega 
da nova escola, os contêineres sejam convertidos em um ponto de atendimento de saúde. 
Essa medida traria múltiplos benefícios, tais como:
1. Aproximação dos serviços de saúde: Facilitaria o acesso a 
atendimentos médicos básicos para as famílias residentes em áreas 
rurais, que atualmente precisam deslocar em longas distâncias até a 
cidade.
2. Aproveitamento de estrutura existente: Utilizar os contêineres já 
instalados e equipados representa uma forma eficiente de empregar 
recursos públicos, otimizando investimentos anteriores e evitando 
desperdícios.
3. Atendimento regular e preventivo: A criação de um ponto de 
atendimento médico na região permitiria a realização de consultas 
regulares e preventivas, o que é crucial para a qualidade de vida da 
população rural.
Essa iniciativa será um avanço significativo no atendimento às demandas 
da população rural, contribuindo para a melhoria das condições de vida e a promoção da 
saúde em nossa comunidade.
Sendo o que consta para o momento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para 
resposta do expediente nos termos do Art. 20-B, § 4º da Lei Orgânica Municipal e reitero 
votos de elevada estima e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, 29 de agosto de 2024.
Ver. Luciano Aparecido Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário

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