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materia nº 59/2015

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 2.479 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 545/GP/2015
Juara/MT, 03 de novembro de 2015.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 059/2015
— Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal n.º 2.479 de 29 de dezembro de 2014 que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2015, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente, om
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Prefeito do Municipio Z. e
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Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www juara.mt.gov.br - Email: plane) amento(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556-9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 059/2015, qual Autoriza o Poder
Executivo Municipal de Juara a abrir credito especial na Lei Municipal n.º 2.479 de 29
de dezembro de 2014 que dispõe sobre o orçamento para o exercicio de 2015, para
aquisição de 01 (um) veiculo tipo “VAN” que atenderá a Secretaria Municipal de
Assistência Social, beneficiando o Municipio e auxiliando no trabalho desenvolvido na
Secretária, principalmente pelo CRAS e CREAS.
O recurso para aquisição do veiculo são proveniente de emenda
Parlamentar, com contrapartida do Municipio, justificando a urgência na tramitação do
presente Projeto face a necessidade de envio de documentação para aprovação e a
data limite de empenho pelo Executivo Estadual, até 05 de dezembro do corrente ano,
sob pena de perda do recurso.
Desta forma, pela relevância da matéria e urgência que se propõe,
solicitamos a tramitação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência, e, ao final,
a aprovação por essa Casa Legislativa, por entender necessário ao bom e efetivo
cumprimento das atividades institucionais do Município.
Juara-MT, 03 de novembro de 2015
iguel Pióvesan
Prefeito do Município
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Site: www.juara.mt.gov.br - Email: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556-9404
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cx» Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 059, de 03 de novembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a
abrir credito especial na Lei Municipal n.º 2479 de 29
de dezembro de 2014 - que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2015.
A Câmara aprova
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal nº. 2479 de 29 de dezembro de
2014, no valor de RS 150 000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementada se necessário, na
dotação abaixo discriminada:
08.008 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0800 Melhorar o Serviço Público
08.244.0800.1120 Aquisição de Veiculo para Atender Secret. Assist. Social
44.90,52.00 Equipamentos e Material Permanente R$150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao credito especial aberto no artigo anterior será
utilizado em igual importância na dotação abaixo mencionada, na forma do artigo 42 da Lei
federal 4320/64.
08.008 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.241 Assistência Ao Idoso
08.241.0200 Qualidade de Vida
08 241.0200.1031 Aquisição de Ônibus p/ atender Idosos
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$150.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 2.450/2014, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercicio de 2015, Lei Municipal nº 2.385/2013,
que trata do Plano Plurianual, periodo de 2014 a 2017 e da Lei Municipal nº 2.479/2014, que
trata da Lei Orçamentária para O exercicio de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições sem contrário.
Juara-MT, 03 de novembro de 2015
iguel Pióvesan
Prefeito do Municipio
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www juara mt.gov.br - Email: plangjamentoQjuara.mt.gov.br — Quvidoria: 66-3556-9404
APROVALS
Regime de Urgência
Saia dus Segssdes
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Dispensa das ?yreceres
Sala das Sessões
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1º Secretário
APROVADO
JA MA = Qusrussão
Saia das Sessões
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