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Emenda Aditiva nº 006/2024
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA § 3º AO ART. 50 DO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 030/2024, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da Câmara
Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivos aos arts. 19 e 50 do
Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, que Dispõe
sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras
providências, com a seguinte redação:
“Art. 50 (...)
(...)
§ 3º Os Projetos de Lei e/ou de Resolução, sobre transformação de cargos, bem
como relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no
âmbito do Poder Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro
e orçamentário elaborado pelo Contador da Câmara Municipal.” (AC)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação
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Continuação assinaturas membros das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e
Redação à Emenda Aditiva nº 006.2024 referente ao Projeto de Lei Municipal nº 030/2024 – pág. 02
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva nº 006/2024,
que tem a intensão de incluir o § 3º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024 que que Dispõe sobre
as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências.
A inclusão do § 3º do art. 50, trata-se de emenda aditiva para sanar irregularidade prevista no
§ 2º do mesmo artigo que fere o princípio de independência dos Poderes, considerando que os Projetos que
alteram cargos, bem como gastos com pessoal, são de iniciativa do órgão Legislativo, não cabendo ao
Executivo estimar impacto sobre os mesmos.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da oportunidade
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação