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materia nº 6/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaEmenda Aditiva n° 006/2024- Acrescenta § 3º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-18T13:50:30.738374-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Emenda Aditiva nº 006/2024
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA § 3º AO ART. 50 DO PROJETO DE 
LEI MUNICIPAL Nº 030/2024, QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da Câmara 
Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivos aos arts. 19 e 50 do 
Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, que Dispõe 
sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras 
providências, com a seguinte redação:
“Art. 50 (...)
(...)
§ 3º Os Projetos de Lei e/ou de Resolução, sobre transformação de cargos, bem 
como relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no 
âmbito do Poder Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro 
e orçamentário elaborado pelo Contador da Câmara Municipal.” (AC)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação 
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Continuação assinaturas membros das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e 
Redação à Emenda Aditiva nº 006.2024 referente ao Projeto de Lei Municipal nº 030/2024 – pág. 02
 
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva nº 006/2024, 
que tem a intensão de incluir o § 3º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024 que que Dispõe sobre 
as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências.
A inclusão do § 3º do art. 50, trata-se de emenda aditiva para sanar irregularidade prevista no 
§ 2º do mesmo artigo que fere o princípio de independência dos Poderes, considerando que os Projetos que 
alteram cargos, bem como gastos com pessoal, são de iniciativa do órgão Legislativo, não cabendo ao 
Executivo estimar impacto sobre os mesmos.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, colhemos da oportunidade 
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 

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