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materia nº 14/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaEmenda Modificativa n° 014/2024- Modifica o § 2º do art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id3104

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-18T13:59:58.844573-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Emenda Modificativa nº 014/2024
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O § 2º DO ART. 50 DO PROJETO 
DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024, QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração na redação do
Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº 
030/2024, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2025, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 50 (...)
(...)
§ 2º Os Projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como 
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no 
âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados do impacto 
financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de 
Finanças.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Continuação assinaturas membros das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e 
Redação à Emenda Modificativa nº 014.2024 referente ao Projeto de Lei Municipal nº 030/2024 – pág. 02
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº 
014/2024, que tem a intensão de modificar a redação do § 2º do art. 50, do Projeto de Lei Municipal 
nº 030/2024, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
de 2025, e dá outras providências. 
A redação contida no projeto fere o princípio de independência dos Poderes, considerando que 
os Projetos que alteram cargos, bem como gastos com pessoal, são de iniciativa do órgão competente, não 
cabendo ao Executivo estimar impacto sobre o Legislativo e vice-versa.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação 
 
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 

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