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Emenda Modificativa nº 014/2024
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Legislação, Justiça e Redação
MODIFICA O § 2º DO ART. 50 DO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º, do Regimento Interno (RI) da
Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Modificativa, propondo alteração na redação do
Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º ao art. 50 do Projeto de Lei Municipal nº
030/2024, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2025, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 50 (...)
(...)
§ 2º Os Projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no
âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados do impacto
financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de
Finanças.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto
principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Continuação assinaturas membros das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e
Redação à Emenda Modificativa nº 014.2024 referente ao Projeto de Lei Municipal nº 030/2024 – pág. 02
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Modificativa nº
014/2024, que tem a intensão de modificar a redação do § 2º do art. 50, do Projeto de Lei Municipal
nº 030/2024, que Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
de 2025, e dá outras providências.
A redação contida no projeto fere o princípio de independência dos Poderes, considerando que
os Projetos que alteram cargos, bem como gastos com pessoal, são de iniciativa do órgão competente, não
cabendo ao Executivo estimar impacto sobre o Legislativo e vice-versa.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Mônica Costa
Presidente Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação
Ver. Luciano Olivetto
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação