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Emenda Supressiva nº 003/2024
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
SUPRIME AÇÃO DO PROGRAMA JUARA
PRODUTORA E EMPREENDEDORA E, AÇÕES
E INICIATIVA NO PROGRAMA JUARA
SUSTENTÁVEL E CRIATIVA, NO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 030/2024, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento Interno (RI)
da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Supressiva, propondo a supressão de ações
no anexo I e iniciativa no anexo II do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimida ação da iniciativa “Aumentar o PIB Municipal” no
Programa Juara Produtora e Empreendedora, no Anexo I do Projeto de Lei Municipal nº
030/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
Metas e Prioridades para 2025”
(...)
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA
(...)
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2
024
Índice
Desejado/
2025
(...) (...) (...) (...) (...)
Suprimida Suprimida Suprimida Suprimida Suprimida
(...) (...) (...) (...) (...)
(...)
Art. 2º Fica suprimida a iniciativa “Elevar o percentual de regularização
ambiental” e sua ação e, a ação da iniciativa “Fazer parcerias para capacitação dos
empreendedores e da população do município” no Programa Juara Sustentável e Criativa, no
Anexo I do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Anexo I
Metas e Prioridades para 2025”
(...)
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
(...)
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares
existentes no município.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2024
Índice
Desejado/2025
(...) (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...)
“Suprimida”
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
(...)
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da
população do município.
Ação Unidade de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/2024
Índice
Desejado/2025
(...) (...) (...) (...) (...)
Suprimida Suprimida Suprimida Suprimida Suprimida
(...) (...) (...) (...) (...)
(...)
Art. 3º Fica suprimida a iniciativa “Elevar o percentual de regularização
ambiental” no Programa Juara Sustentável e Criativa, no Anexo II do Projeto de Lei Municipal
nº 030/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
PROGRAMAS INICIATIVAS
(
JUARA COM SAÚDE
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
JUARA ESPORTIVA
(...)
(...)
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EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
(...)
(...)
(...)
JUARA PRODUTORA E
EMPREENDEDORA
(...)
(...)
(...)
JUARA SUSTENTÁVEL E
CRIATIVA
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas
ciliares existentes no município.
“Suprimida”
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Fazer parcerias para capacitação dos
empreendedores e da população do
município.
Aumentar o percentual de desenvolvimento
do Turismo
GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA
URBANA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA RURAL
(...)
(...)
GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
(...)
(...)
(...)
(...)
JUARA EM BOAS MÃOS NO
SOCIAL
(...)
(...)
(...)
GESTÃO FISCAL E
TRIBUTÁRIA
(...)
(...)
(...)
(...)
EMENDAS
PARLAMENTARES
(...)
GESTÃO LEGISLATIVA (...)
Página 4 de 5
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA
(...)
(...)
JUARA TRANSPARENTE E
PARTICIPATIVA (...)
DEMANDAS JUDICIAIS (...)
QUALIDADE DE VIDA (...)
CULTURA PARA TODOS (...)
AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
(...)
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao
texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Supressiva
nº 003/2024, que suprime ações Programa Juara Sustentável e Criativa e Juara Produtora
e Empreendedora, do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024.
Justificamos a presente Emenda devido a essas ações já não existirem mais, as metas
referentes ao ano anterior foram cumpridas e os Projetos referentes a elas finalizados, sendo um
equívoco mantê-las dentro da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro do
ano de 2025, já que não existe mais recurso algum para implementá-las e nem projetos a
modifica-las.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de setembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz
Presidente Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ver. José Mercedes Galvão
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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