Página 1
A Câmara Municipal de Juara, aprovou em sessão ordinária do dia 09/09/2024,
em 1ª (primeira) discussão e votação e, nos termos do art. 187 do Regimento Interno, a Mesa
Diretora emite Redação Final com emendas incorporas para apreciação em 2ª discussão e
votação do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024
PARTE PRELIMINAR, PARTE NORMATIVA E PARTE FINAL
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA-MT: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o
exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nesta lei.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal
e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta
e o Fundo Municipal de Previdência Social – PREV JUARA que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho
de 2023.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei.
Página 2
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2025 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro
do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de
julho de 2023.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho
de 2023, as Metas Anuais da LDO 2025, passam a contar o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes
Página 3
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 699,
de 7 de julho de 2023, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2025, passam a conter o
cálculo do percentual em relação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo I.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de
Página 4
onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da
Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e
sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Página 5
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção I
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo único. Em conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de
julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para
2025, 2026 e 2027.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Página 6
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos,
resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante
da Dívida Pública.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para 2025, 2026 e 2027.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2025 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Página 7
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos
exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48
LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as
respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo
Página 8
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários,
para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo
os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até
7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no §
5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para
2025 (art. 4º, § 2º, V da LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a
reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida
prevista.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001,
Página 9
art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por
autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º
da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações
de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda
o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita
(art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
Página 10
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de
outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025
a preços correntes.
Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata
a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
Página 11
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios
e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o
art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência
ou não de estado de Calamidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32 da LRF).
Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da
LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2025, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura
Página 12
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos
públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§ 1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na lei de orçamento para 2025.
§ 2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados
a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser
acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de
Finanças.
§ 3º Os Projetos de Lei e/ou de Resolução, sobre transformação de cargos, bem
como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pelo
Contador da Câmara Municipal.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025,
obedecendo o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da
LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as
áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
Página 13
competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem
ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas
previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da
LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57. O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões,
descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades
administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que
regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Página 14
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2025, terá
desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do valor lançado, para quem efetuar o pagamento
em parcela única.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a
justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
III - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará até 1% (um por cento)
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação
de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
Página 15
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada
quadrimestre.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta
dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do
exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
§ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará
a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios, referente
aos exercícios de 2025, observarão a variação do IPCA de abril de 2023 a março de 2024 ou de
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2025, a aprovação e a
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade
a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos
e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função,
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
Página 16
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição
e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei Complementar nº
101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na Lei
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de
despesa no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o
montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos
exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Página 17
Anexo I
Metas e Prioridades para 2025
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso as ações de promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação da Saúde dando Suporte de manutenção, funcionamento e implantação
de Serviços de Saúde, proporcionando qualidade de vida para a população.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a
Saúde.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover serviços na Atenção Primária a
Saúde/ APS (Saúde Bucal, Saúde da Família,
Pontos de Apoio-Unidade Básica de
Saúde/UBS, Centro de Saúde Frater
Lucas/APS) garantindo ações de promoção,
proteção, assistência e recuperação dos
munícipes incluindo programas e serviços
especiais que integram a rede de atenção a
saúde em conformidade com o nível de
complexidade
Serviço de
APS
Credenciado
09 10 10
Garantir o cumprimento das metas pactuadas
do Programa Previne Brasil e/ou outra
Política Pública implantada e pactuada nos
pactos interfederativos em conformidade
com o nível de atenção
% de
Metas
Pactuadas
55% 60 % 60%
Garantir edificação adequada das Unidades
Básicas de Saúde/UBS (Construção,
Ampliação, Reforma e Pequenos reparos)
para cada Equipe de Saúde da Família/ESF
melhorando o acesso e qualidade no
atendimento à população do seu território
Unidade 06 07 09
Garantir a estrutura logística e manutenção
Página 18
adequada para o Serviço da APS,
fortalecendo o acesso de forma integral.
(equipamentos e mobiliários, veículo,
insumos, suporte profilático e terapêutico,
educação em saúde, serviços de terceiros e
material de consumo)
Mês 12 12 12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência Farmacêutica.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir a seleção, programação, aquisição,
armazenamento, distribuição e dispensação
dos fármacos, inclusive fitoterápicos assim
como informação, acolhimento e
acompanhamento dos usuários para uso
correto e racional dos medicamentos e
insumos contemplados na Relação Municipal
de Medicamentos – REMUME e nos
Protocolos Municipais de Dispensação
gratuita
Mês 12 12 12
Implementar o Sistema de controle de
recebimento, armazenamento e distribuição,
de insumos e medicamentos dos 3
componentes (Básico, Estratégico e o
Especializado) que compõe a Assistência
Farmacêutica e a responsabilidade de
aquisição de cada ente federado,
possibilitando a sistematização da
distribuição regular e o tratamento dos
usuários atendidos, cadastrados e
acompanhados
Sistema
informatizado
01 01
Garantir a
alimentação do
Sistema
de
Controle
02
Garantir a
alimentação dos
Sistemas
de
Controle
Garantir o suporte profilático e terapêutico de
doenças e agravos através da aquisição de
medicamentos, fórmulas e insumos da
assistência farmacêutica básica, hospitalar e
Mês 12 12 12
Página 19
de outros programas de saúde
Cumprir demandas judiciais de fármacos,
fórmulas e insumos promovendo ações que
minimizem novos processos
Mês 12 12 12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta
Complexidade – MAC
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir serviços na Atenção de Média e Alta
Complexidade (Hospital Municipal de Juara,
SAMU, Unidade de Reabilitação, Banco de
Sangue, Saúde Mental, CTA/SAE, AAER*,
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Arinos, Centro de Saúde Frater Lucas,
Tratamento Fora do Domicilio (TFD) e outro
serviço de MAC com pactuação
interfederativa e/ou intermunicipal)
garantindo ações de promoção, proteção,
assistência e recuperação de Juara e região
incluindo programas e serviços especiais que
integram a rede de atenção a saúde em
conformidade com o nível de complexidade
Mês 12 12 12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas
nos Serviços de Média e Alta Complexidade
conforme pactos interfederativos e/ou
intermunicipal
% de
Metas
Pactuadas
63 % 65% 66%
Garantir edificação adequada aos serviços de
Média e Alta Complexidade / MAC
(Construção, Ampliação, Reforma e
Pequenos reparos)
Mês 12 12 12
Garantir a estrutura logística (equipamentos e
mobiliários, veículo, transporte sanitário,
Casa de Apoio na referência/Capital,
insumos, suporte profilático e terapêutico,
Mês 12 12 12
Página 20
educação em saúde, serviços de terceiros e
material de consumo) e manutenção
adequada do Serviço de MAC fortalecendo o
acesso de forma integral
Ampliar serviços especializados através do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Arinos e/ou outra forma de ampliação dos
serviços de MAC % de
aumento
de serviço
MAC
07
especialidades
05
serviços de
imagens
14% 28%
Manter termo de parceria com Instituição de
Ensino, visando o desenvolvimento de ações
conjuntas
Unidade 02
02 -
Termos
de
Parcerias
03
Termos
de
Parcerias
*Ambulatório de Atenção Especializada e Regionalizada em Hanseníase
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover serviços de Vigilância em Saúde
(Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Ambiental, Vigilância Sanitária/Laboratório
de Água, Unidade de Vigilância em Zoonoses
e Vigilância em Saúde do Trabalhador)
proporcionando ações que se destinam a
controlar determinantes, riscos e danos à
saúde da população
Mês 12 12 12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas
dos Programas de Vigilância em Saúde em
conformidade com as pactuações
interfederativas e intermunicipais de acordo
% de
Metas
Pactuadas
70 % 75% 76%
Página 21
com o nível de atenção
Garantir edificação adequada aos Serviços da
Vigilância em Saúde melhorando o acesso e
qualidade no atendimento a população do seu
território
Mês 12 12 12
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para o Serviço de Vigilância em
Saúde, fortalecendo o acesso de forma
integral. (equipamentos e mobiliários,
veículo, insumos, educação em saúde,
serviços de terceiros e material de consumo)
Mês 12 12 12
Iniciativa: Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou
Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir e assegurar ações e serviços
públicos de saúde para enfrentamento de
doença ou agravo de situações adversas –
Pandemia, Epidemia, Endemia e Surto
Un.
Garantir
ações
enquanto
perdurar a
situação
adversa.
Garantir
ações
enquanto
perdurar
a situação
adversa.
Garantir
ações
enquanto
perdurar
a situação
adversa.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com
ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir a estrutura logística e manutenção
adequada para a Rede Municipal de Saúde,
fortalecendo o acesso de forma integral desde Mês 12 12 12
Página 22
a prevenção a recuperação assegurando os
princípios doutrinários do Sistema Único de
Saúde – Universalidade, Integralidade e
Equidade
Operacionalizar dentro dos prazos
regimentais os instrumentos de gestão em
saúde
% 100 100 100
Manter e suprir insumos necessários para
funcionamento do Conselho Municipal de
Saúde e Conferência Municipal de Saúde
Mês 12 12 12
Cumprir demandas judiciais, promovendo
ações que minimizem novos processos
Mês 12 12 12
Fortalecer a Educação em Saúde para
Profissionais da Rede Municipal de Saúde
garantindo a eles o acesso
Mês 12 12 12
Garantir a manutenção, controle, supervisão
e avaliação das ações da rede de atenção à
saúde, com finalidade de promover o
atendimento público de saúde com qualidade
e efetividade
Mês 12 12 12
Implementar o Complexo Regulador
municipal, interligando ao Complexo
Estadual e ao Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade/CNRAC, garantindo
apoio logístico aos pacientes de acordo com
a legislação vigente
Mês 12 12 12
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de
crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação, melhorando a saúde física
e dando qualidade de vida a todos.
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos
e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação Unidade Índice Índice Índice
Página 23
de
Medida
Recente Desejado/
2024
Desejado/
2025
Proporcionar escolinhas de treinamento para
crianças, jovens, adolescentes, adultos e
terceira idade em todas as modalidades
esportivas de maior popularidade no
município
Ação 06 06 07
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e
regionais para crianças, jovens, adultos e
terceira idade
Eventos 09 10 12
Incentivar a participação de crianças, jovens,
adultos e terceira idade em eventos regionais
e estaduais
Eventos 06 08 12
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Ofertar atividades esportivas nos bairros das
cidades Unidade 05 07 07
Melhorar os locais de práticas esportivas para
atletas não atletas de terceira idade. Unidade 02 03 05
Criar espaços de prática esportiva para
pessoas com deficiência
Aparelhos 01 02 02
Celebrar parceria com entidades, associações
e federações esportivas (Associação Juarense
de boxe e/ou outras)
Entidade 02 01 02
Semana do Esporte e Saúde (estimular e
incentivar a prática esportiva voltada para
saúde do corpo, com a realização de
palestras, práticas esportivas, torneios, jogos
em geral, entre outros inerentes – Lei
Municipal nº 2.671/2017)
Projeto 01 02 02
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Página 24
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Assegurar o cumprimento das Diretrizes
Curriculares, Base Nacional Comum
Curricular e o DRC/MT nas unidades de
ensino municipal
Documentos
18 18 18
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico
em todas as unidades educacionais e etapas
atendidas
Unidade
18 18 18
Assegurar a alfabetização das crianças na
idade certa, conforme legislação em vigência
Unidade 14 14 13
Realizar a aplicação da Avaliação
Institucional - Diagnóstica, Formativa e
Somativa, na rede municipal de ensino
Unidade 14 14 13
Monitorar os resultados da Avaliação
Institucional- Diagnóstica, Formativa e
Somativa na rede, para acompanhar o
desenvolvimento do processo de ensino
aprendizagem dos estudantes
Unidade 14 14 13
Articular, orientar e incentivar anualmente
ações de formação contínua específica à
etapa, em regime de colaboração por meio de
atividades formativas diversas, presenciais,
semipresenciais e plataformas digitais
conforme legislação vigente
Documentos
01 01 01
Buscar parcerias em regime de colaboração
para oferta de cursos de aperfeiçoamento,
atualização e qualificação com temáticas
contemporâneas transversais para os
profissionais da educação adequada ao
exercício de suas funções
Documento
01 01 01
Orientar e acompanhar a execução dos
programas federais em vigência destinados a 19 19
Página 25
melhoria do ensino ofertado na rede e polo
mantido pelo município
Unidade 19
Avaliar, monitorar e executar o Plano
Municipal de Educação em regime de
colaboração com entes federados
Documento 01 01 01
Garantir financiamento para ampliação e
atualização do acervo literário Un 18 18 18
Implantar e implementar espaços e ambientes
de estimulo a leitura nas escolas da rede
municipal de ensino de acordo com etapa
atendida
Salas 01 01 01
Implantar e implementar o acompanhar e
desenvolvimento das ações de incentivo do
hábito de leitura
Un 18 18 18
Desenvolver ações de apoio aos estudantes
da rede de ensino para acesso, permanência e
desenvolvimento com qualidade
Ações 18 18 18
Desenvolver ações e buscar parceria junto
aos órgãos competentes para a construção e
ou adequação de espaços nas unidades
educacionais para implantação e
implementação de Brinquedoteca e/ou outros
espaços de estimulação do desenvolvimento
da criança
Un. 01 01 01
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos
para área externa e interna, adequado à etapa
de ensino atendida para as unidades da rede
Un. 18 18 18
Realizar manutenção e aquisição de
equipamentos mobiliários e materiais
periféricos de informática de acordo com o
plano de prioridade das unidades escolares
Ação 03 03 03
Realizar manutenção dos materiais
hidráulicos, elétricos e na infraestrutura das
unidades educacionais e polo mantido pelo
município
Unidade 19 19 19
Executar nas unidades educacionais em
regime de colaboração entre secretarias
Documentos
01
Página 26
Educação/Saúde/Assistência Social ações de
prevenção a saúde e acesso e permanência na
escola primando qualidade de vida
01 01
Iniciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social na
educação
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Fortalecer a gestão democrática nas quatro
dimensões pedagógica, administrativa,
financeira e jurídica
Un. 18 18 18
Assegurar a regularização e funcionamento
dos conselhos escolares, Conselho Municipal
de Educação-CME e mecanismos de controle
social legalizados
Un. 22 22 22
Garantir a efetivação dos direitos da criança
e do adolescente conforme o ECA e
acompanhar o fluxo, frequência e programas
vinculados a permanência dos alunos na
escola
Documentos 18 18 18
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Buscar em regime de colaboração entre os
entes federados formas de aquisição (adesão
Ata governamental ou termo de cessão de
uso) de novos veículos para frota municipal
do Transporte Escolar
Un. 01 01 01
Aquisição de veículo Transporte Escolar com
recurso próprio através de adesão Ata
governamental ou processos licitatórios
Un. 02 02 01
Realizar a manutenção da frota municipal do
Transporte Escolar (veículos, combustível,
serviços de manutenção entre outros)
Percentagem
100% 100% 100%
Página 27
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação da
produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o homem no
campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização, evolução e
transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem como a
participação em programas municipais.
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Fomentar e incentivar o aumento da
produção dos produtores da agricultura
familiar e o comercio local
Unidade 150 150 230
Divulgar os produtos da agricultura familiar
nas mídias digitais
Unidade 01 05 30
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar cadastros e mapear as propriedades
de famílias assistidas pela agricultura
familiar
Propriedade
120 120 250
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola
mecanizada investindo em novos
equipamentos para atender as famílias
pertencentes à agricultura familiar
Un. 0 02 02
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os
agricultores familiares que residem nos
Distritos e Assentamentos
Propriedade
15 15 20
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos
agricultores orientação, treinamento e Proprie- 30 30 45
Página 28
capacitação na produção de mudas e seus
derivados (conservas, geléias e artesanato)
dade
Fomentar a Cadeia produtiva do Leite Propriedade
165 165 170
Ampliar o Programa de melhoramento
genético/inseminação do gado de leite
Propriedade
10 25 50
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Incentivar, diversificar e aumentar a
produção nas propriedades da agricultura
familiar
Ação 33 35 45
Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 25 25 28
Incentivar e fornecer serviço de inspeção
municipal para a agricultura familiar.
Ação 15 15 25
Viabilizar qualificação profissional através
de cursos em parceria com o SENAR, para os
produtores da agricultura familiar.
Ações 18 18 03
Fomentar o desenvolvimento das empresas
do município.
Ações 15 15 20
Realizar palestras nas Escolas Municipais e
Estaduais sobre a importância do Serviço de
Inspeção Municipal
Ações 30 30 30
Promover campanha de conscientização nos
meios de comunicação e comércio local
sobre a importância em adquirir produtos
inspecionados evitando a clandestinidade
Ações 15 15 20
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial do
município.
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Página 29
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar projetos para implantação de áreas
verdes
Projeto 02 02 02
Parcerias de projetos de extensão
universitária com a UNEMAT
Projeto 0 01 01
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação
e conservação de nascentes
Projeto 02 02 02
Realizar doação de mudas aos produtores
rurais e moradores de Juara, para recuperação
das nascentes e áreas degradadas do
município de Juara-MT.
Projeto 02 02 02
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar campanha educativa, parceria sobre
a reciclagem do lixo junto a todas instituições
de ensino e órgãos públicos existentes na
sede do município (escolas, creches,
universidades, secretarias e etc.)
Campanha
01 01 01
Realizar parcerias com associações,
cooperativas e empresas privadas para gestão
do resíduo
Projeto 0 01 01
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do
município.
Ação Unidade
de
Índice
Recente
Índice
Desejado/
Índice
Desejado/
Página 30
Medida 2024 2025
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAC e
SENAI para oportunizar ações de
capacitação
Projeto 03 04 04
Aumentar a interação entre Divisão de
Cultura, Artistas e Produtores Culturais.
(feiras, conferências festivais, oficinas, arte
visual, arte cênica)
Projeto 02 02 02
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Buscar parceria para realização de curso de
capacitação nas áreas ligadas a atividade do
turismo
Curso 04 04 04
Promover campanha de divulgação do
potencial turístico do município de Juara
Campanha
01 01 01
Realizar eventos que promovam o turismo
local
Evento 06 06 06
Promover melhorias nas áreas turísticas do
município
Projeto 02 02 02
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a população
melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar projetos para implantação de vias
pavimentadas
M² 30.000 50.0000 100.000
Página 31
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar material para a conservação das vias Percentagem
100% 100% 100%
Construir e conservar sistema de drenagem de
água pluviais superficial e profunda
Percentagem
50% 70% 85%
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias
públicas e prédios públicos
Percentagem
5% 30% 20%
Viabilizar a sinalização de trânsito vertical das
vias urbanas
Percentagem
40% 60% 75%
Viabilizar equipamentos para a conservação
das vias
Und. 03 03 02
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação
pública.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública
da cidade
Percentagem
50% 80% 100%
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem
100% 100% 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para
fixação de iluminação pública em espaços
urbanos ainda não iluminados
Projeto 01 20 10
Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras
nos logradouros públicos, para o
fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos
aspectos de limpeza da cidade e
Projeto 01 01 01
Página 32
conscientização ambiental
Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover campanhas de conscientização sobre
a separação e destinação correta do lixo, como
forma de orientar a população sobre os
problemas socioambientais ocasionados pelo
descarte irregular do lixo e a responsabilidade
de cada munícipe na manutenção de uma
cidade limpa
Un. 01 01 01
Viabilizar parceria com empresa para a
destinação correta do lixo
Projeto 01 01 01
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover campanhas de conscientização sobre
o transito municipal
Campanha
0 02 03
Desenvolver projeto de sinalização horizontal
e vertical das vias públicas.
Projeto 0 05 03
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN Und. 0 01 01
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e
privadas
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar regularização fundiária de áreas
públicas e privadas
Lote 0 100 200
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Página 33
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de
mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a
população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação
Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar material para a conservação das
estradas
Percentagem
50% 50% 50%
Construir e conservar obras de arte especial e
corrente
Percentagem
50% 50% 50%
Viabilizar Parceria Pública Privada para
melhoria e conservação das estradas do
município
Parceria
05 10 10
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
Ação
Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover campanhas de conscientização sobre
o trânsito municipal
Campanha
0 02 01
Desenvolver projeto de sinalização nas vias
rurais Projeto
- 01 01
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias rurais com iluminação pública.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública
no campo
Percentagem
- - 100%
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem
- - 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para
fixação de iluminação pública em espaços Projeto
- - 01
Página 34
rurais não iluminados
Iniciativa: Assegurar a coleta e destinação do lixo em zonas rurais
Ação
Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras
em vias das zonas rurais, para o fortalecimento
da coleta de lixo, melhoria dos aspectos de
limpeza e conscientização ambiental
Projeto
- -
01
Promover campanhas de conscientização
sobre a separação e destinação correta do lixo,
como forma de orientar a população sobre os
problemas socioambientais ocasionados pelo
descarte irregular do lixo e a responsabilidade
de cada munícipe na manutenção de uma
cidade limpa
Un. - - 01
Viabilizar parceria com empresas para a
destinação correta do lixo
Projeto - - 01
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais,
capacitação do quadro de servidores, prestação de serviços auxiliando na execução dos
programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e
adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a
informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha
de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de
pessoal para melhor prestação de serviço aos munícipes.
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Assegurar gestão e execução da folha de
pagamento e atendimentos das demandas
Percentagem
100% 100% 100%
Página 35
funcionais dos servidores municipais
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos
municipais
Projeto 02 02 02
Formação e aperfeiçoamento dos servidores
municipais em suas áreas de atuação
Servidores
20% 20% 30%
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração
Pública
Ação
Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Dar Publicidade dos atos públicos através de
meios de veiculação própria através de
internet, mídia falada e escrita, e audiências
pública
Percentagem
100% 100% 100%
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site
da Prefeitura Municipal e no portal de
transparência, facilitando o acesso as
informações à população
Percentagem
100% 100% 100%
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação
Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Dar cumprimento aos processos judiciais e
acompanhar a quitação dos mesmos
Percentagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos
direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a
emancipação dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência
Página 36
social, moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Atendimento ampliado através de ações
permanente da Equipe de trabalho volante do
CRAS no município
Pessoas 900 1500 1500
Ampliar campanhas educativas voltadas para
conscientização, prevenção, crianças /
mulheres / idosos / deficientes com direitos
violados
Campanhas
07 07 07
Realização dos atendimentos, inclusão/
recadastramento / busca ativa /
acompanhamento de listas de averiguação e
revisão cadastral com visitas domiciliares
Família/
Usuário
1900 4000 4000
Encaminhamento de crianças e adolescentes
institucionalizados na Alta Complexidade
(Casa de Passagem)
Crianças 1 7 7
Atendimento pelo CREAS de famílias em
exploração de abuso sexual, Trabalho Infantil,
Pessoas em situação de Rua, Violência contra
a mulher, Violência contra o Idoso
Famílias 404 500 500
Atendimento de Benefícios Eventuais /Auxilio
Funeral/Cesta Básica /Passagem e Kit
Natalidade
Usuários
/famílias
2450 2500 2500
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Ampliar / divulgar o número de cursos técnicos
de geração de renda, disponíveis para a
sociedade Juarense, na Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho
Cursos 12 19 19
Página 37
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Encaminhamento e acompanhamento dos
usuários acolhidos na Associação Amigos
Moradores de Rua –AAMOR/Lar dos Idosos
Irma Maria Lucianette e Casa das Mulheres
Joao Paulo II
Acompanhamento
45 50 50
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável, do
controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e ampliando a
prestação de serviços públicos municipais.
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Aumentar a arrecadação do município Percentagem
10% 10% 10%
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecadada
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentagem
10% 10% 15%
Atualização dos Valores Venais imóveis
urbanos através da atualização da planta
genérica
Projeto 01 01 01
Atualização do cadastro de prestadores de
serviço
Percentagem
10% 10% 15%
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Página 38
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Incrementar a arrecadação da dívida ativa
tributária
Percentagem
90% 90% 90%
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir recursos para a Reserva de
Contingência
Percentagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: DEMANDAS JUDICIAIS
Objetivo: Prover a judicialização da dívida ativa.
Iniciativa: Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover a recuperação da dívida ativa
judicializada
Percentagem
20% 30% 35%
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES
Objetivo: De acordo com a Lei Orgânica, a emenda parlamentar é o instrumento que a
Câmara Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das
emendas, os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder
Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Garantir 2% (dois por cento)
da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Iniciativa: Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos
de saúde.
Página 39
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Emendas Parlamentares
Percentagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Mapear os processos de aposentadoria e
pensões
Dias 20 20 20
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir o correto pagamento dos benefícios
previdenciários dos inativos e pensionistas
Percentagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: JUARA TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
Objetivo: Garantir a participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo
Municipal
Iniciativa: Fortalecer a transparência das contas públicas
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover a transparência das contas públicas Percentagem
60% 85% 85%
Página 40
PROGRAMA: QUALIDADE DE VIDA
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos
direitos humanos e redução da pobreza, correspondendo aos anseios dos indivíduos,
como direito essencial à vida humana.
Iniciativa: Diminuir o déficit habitacional do município
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Buscar recursos junto aos órgãos federais e
estaduais para construção de unidades
habitacionais para redução do déficit
habitacional do município
Conjunto 02 01 01
PROGRAMA: CULTURA PARA TODOS
Objetivo: Promover o acesso universal e a inclusão social à cultura, ações formativas e
de promoção de atividade de eventos culturais. Requalificar e/ou construir
equipamentos culturais e preservar o patrimônio cultural.
Iniciativa: Promover ações e eventos culturais.
Ação Unidade
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Aumentar a interação entre os Artistas e
Produtores Culturais, com a realização de
feiras festividades, oficinas, arte visual e
cênica
Projeto 02 02 02
PROGRAMA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Promover ações que visem o desenvolvimento do turismo local.
Iniciativa: Buscar o desenvolvimento do turismo local
Ação Unidade Índice Índice Índice
Página 41
de
Medida
Recente Desejado/
2024
Desejado/
2025
Possibilitar ao munícipio desenvolver ações
que visam divulgar o potencial turístico do
município de Juara
Campanhas
01 01 01
PROGRAMA: GESTÃO LEGISLATIVA
Iniciativa: Garantir as funções legislativa, fiscalizatória e administrativa da Câmara
Municipal de Juara-MT.
EXERCÍCIO 2025
UNIDADE EXECUTORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO Legislativa
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO Ação Legislativa
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA
OBJETIVO Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa,
Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público
de excelência.
PÚBLICO ALVO População em geral, servidores públicos, Vereadores, empresas,
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e envolvidos na gestão
pública municipal.
JUSTIFICATIVA Assegurar a transparência e eficiência dos atos legislativos, a
manutenção da representação popular, das atividades fiscalizatórias,
legiferantes e administrativas para a construção de uma sociedade
soberana, livre, igualitária e democrática.
Página 42
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
PROGRAMAS INICIATIVAS
JUARA COM SAÚDE
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
política de Atenção Primária a Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
política de Assistência Farmacêutica.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
política de Média e Alta Complexidade – MAC.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a
política de Vigilância em Saúde.
Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia
e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando
Gestão do Sistema Único de Saúde.
JUARA ESPORTIVA
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle
social na educação.
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino.
JUARA PRODUTORA
E
EMPREENDEDORA
Aumentar o PIB Municipal.
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar.
Fomentar o crescimento da agroindústria no município.
JUARA
SUSTENTÁVEL E
CRIATIVA
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
Aumentar o percentual de lixos reciclados.
Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população
do município.
Página 43
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo.
GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA
URBANA
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas.
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas.
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública.
Assegurar que o lixo seja coletado.
Assegurar a destinação correta do lixo coletado.
Assegurar o trânsito municipal de forma consciente.
Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas
públicas e privadas.
GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA
RURAL
Elevar que as vias rurais sejam conservadas.
Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente.
Ampliar o percentual de vias rurais com iluminação pública.
Assegurar a coleta e destinação do lixo em zonas rurais.
GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais.
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais.
Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela
Administração Pública.
Monitorar o andamento Processual.
JUARA EM BOAS
MÃOS NO SOCIAL
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
GESTÃO FISCAL E
TRIBUTÁRIA
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
líquida.
Elevar a receita própria arrecadada.
Elevar a arrecadação da dívida ativa.
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
EMENDAS
PARLAMENTARES
Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde.
GESTÃO
Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa,
Página 44
LEGISLATIVA Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço
público de excelência.
REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
pensões.
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas.
JUARA
TRANSPARENTE E
PARTICIPATIVA
Fortalecer a transparência das contas públicas.
DEMANDAS
JUDICIAIS
Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa.
QUALIDADE DE
VIDA
Diminuir o déficit habitacional do município.
CULTURA PARA
TODOS
Promover ações e eventos culturais.
AÇÕES DE
DESENVOLVIMENT
O DO TURISMO
Buscar o desenvolvimento do turismo local.