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materia nº 131/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaRedação Final - Projeto de Lei Municipal n° 030/2024. Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

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A Câmara Municipal de Juara, aprovou em sessão ordinária do dia 09/09/2024, 
em 1ª (primeira) discussão e votação e, nos termos do art. 187 do Regimento Interno, a Mesa 
Diretora emite Redação Final com emendas incorporas para apreciação em 2ª discussão e 
votação do Projeto de Lei Municipal nº 030/2024, nos seguintes termos:
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024
PARTE PRELIMINAR, PARTE NORMATIVA E PARTE FINAL
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da 
Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA-MT: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o 
exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e 
metas estabelecidas nesta lei.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal 
e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos 
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta 
e o Fundo Municipal de Previdência Social – PREV JUARA que recebem recursos do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho 
de 2023.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais fazem parte desta Lei.
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Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos nos anexos serão apurados em 
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2025 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da 
Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em 
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro 
do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de 
julho de 2023.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do 
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho 
de 2023, as Metas Anuais da LDO 2025, passam a contar o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem 
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no 
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes 
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do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 699, 
de 7 de julho de 2023, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2025, passam a conter o 
cálculo do percentual em relação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica 
Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo I.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do 
Município e sua Consolidação.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio 
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o 
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei 
aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de 
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onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
Art. 12. Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, 
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores 
municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira 
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da 
Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e 
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a 
Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e 
sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, etc.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da 
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo 
ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o 
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos 
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção I
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional.
Parágrafo único. Em conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de 
julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na 
receita realizada e na despesa executada nos dois exercícios anteriores e das previsões para 
2025, 2026 e 2027. 
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de 
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
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Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá 
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada 
Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, 
resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante
da Dívida Pública.
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios 
judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores 
para 2025, 2026 e 2027.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2025 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual 
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20. O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes 
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do 
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
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Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, 
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as 
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os 
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos 
exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO
Art. 23. O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 
LRF).
Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a 
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da 
Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as 
respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da 
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo 
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e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão 
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, 
para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo 
os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 
7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28. As Despesas obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por 
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 
2025 (art. 4º, § 2º, V da LRF).
Art. 29. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com 
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a 
reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida 
prevista. 
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado 
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares 
e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, 
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art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por 
autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes.
Art. 31. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 32. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º 
da LRF).
Art. 33. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações 
de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a 
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda 
o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 34. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita 
(art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, 
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e 
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma 
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição 
Federal).
Art. 36. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II 
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
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dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no 
exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 37. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de 
transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de 
outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39. Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 
a preços correntes.
Art. 41. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / 
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata 
a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023. 
Art. 42. Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício, (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 43. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
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realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente 
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios 
e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o 
art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde, devendo ser levado em consideração a existência 
ou não de estado de Calamidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação 
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre 
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 48. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei 
específica (art. 32 da LRF).
Art. 49. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário 
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da 
LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50. O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2025, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura 
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de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos 
públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites 
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§ 1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos 
na lei de orçamento para 2025.
§ 2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados 
a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser 
acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de 
Finanças.
§ 3º Os Projetos de Lei e/ou de Resolução, sobre transformação de cargos, bem 
como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pelo 
Contador da Câmara Municipal.
Art. 51. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não 
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025, 
obedecendo o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, 
respectivamente (art. 71 da LRF). 
Art. 52. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não 
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da 
LRF).
Art. 53. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo 
tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando 
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as 
áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a 
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva 
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competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 54. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes 
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem 
ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas 
previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 55. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da 
LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades 
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades 
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 56. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, 
a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e 
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 57. O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, 
descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades 
administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que 
regule exclusivamente a matéria.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Página 14
Art. 59. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 60. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2025, terá 
desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do valor lançado, para quem efetuar o pagamento 
em parcela única.
Art. 61. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre 
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir 
distorções;
II - revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a 
justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
III - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do 
mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e 
arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá 
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 63. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará até 1% (um por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação 
de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 64. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
Página 15
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 65. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 66. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que 
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada 
quadrimestre.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta 
dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do 
exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
§ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder 
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará 
a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 67. A revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios, referente 
aos exercícios de 2025, observarão a variação do IPCA de abril de 2023 a março de 2024 ou de 
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 68. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2025, a aprovação e a 
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão 
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade 
a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos 
e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, 
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 69. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação 
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, 
serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados 
dos programas de governo.
Página 16
Art. 70. O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição 
e/ou Auxilio a entidades desde atendam as condições previstas na Lei Complementar nº 
101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o caso específico.
Art. 71. As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com 
recursos públicos a qualquer título, desde que atendam as condições previstas na Lei 
Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos 
para os quais receberam os recursos.
Art. 72. Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de 
despesa no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o 
montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos 
exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de 
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e 
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 74. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 13 de setembro de 2024.
Vera. Sandy de Paula Alves Mainardes
(Sandy)
Presidente
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Vice-Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Primeiro Secretário
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário
Página 17
Anexo I
Metas e Prioridades para 2025
PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE
Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso as ações de promoção, prevenção, recuperação 
e reabilitação da Saúde dando Suporte de manutenção, funcionamento e implantação 
de Serviços de Saúde, proporcionando qualidade de vida para a população. 
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Atenção Primária a 
Saúde.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover serviços na Atenção Primária a 
Saúde/ APS (Saúde Bucal, Saúde da Família, 
Pontos de Apoio-Unidade Básica de 
Saúde/UBS, Centro de Saúde Frater 
Lucas/APS) garantindo ações de promoção, 
proteção, assistência e recuperação dos 
munícipes incluindo programas e serviços 
especiais que integram a rede de atenção a 
saúde em conformidade com o nível de 
complexidade
Serviço de 
APS 
Creden￾ciado
09 10 10
Garantir o cumprimento das metas pactuadas 
do Programa Previne Brasil e/ou outra 
Política Pública implantada e pactuada nos 
pactos interfederativos em conformidade 
com o nível de atenção
% de 
Metas 
Pactuadas
55% 60 % 60%
Garantir edificação adequada das Unidades 
Básicas de Saúde/UBS (Construção, 
Ampliação, Reforma e Pequenos reparos) 
para cada Equipe de Saúde da Família/ESF 
melhorando o acesso e qualidade no 
atendimento à população do seu território
Unidade 06 07 09
Garantir a estrutura logística e manutenção 
Página 18
adequada para o Serviço da APS, 
fortalecendo o acesso de forma integral. 
(equipamentos e mobiliários, veículo, 
insumos, suporte profilático e terapêutico, 
educação em saúde, serviços de terceiros e 
material de consumo)
Mês 12 12 12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Assistência Farmacêutica.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir a seleção, programação, aquisição, 
armazenamento, distribuição e dispensação 
dos fármacos, inclusive fitoterápicos assim 
como informação, acolhimento e 
acompanhamento dos usuários para uso 
correto e racional dos medicamentos e 
insumos contemplados na Relação Municipal 
de Medicamentos – REMUME e nos 
Protocolos Municipais de Dispensação 
gratuita
Mês 12 12 12
Implementar o Sistema de controle de 
recebimento, armazenamento e distribuição, 
de insumos e medicamentos dos 3 
componentes (Básico, Estratégico e o 
Especializado) que compõe a Assistência 
Farmacêutica e a responsabilidade de 
aquisição de cada ente federado, 
possibilitando a sistematização da 
distribuição regular e o tratamento dos 
usuários atendidos, cadastrados e 
acompanhados
Sistema 
informa￾tizado
01 01 
Garantir a 
alimenta￾ção do 
Sistema 
de 
Controle
02 
Garantir a 
alimenta￾ção dos 
Sistemas 
de 
Controle
Garantir o suporte profilático e terapêutico de 
doenças e agravos através da aquisição de 
medicamentos, fórmulas e insumos da 
assistência farmacêutica básica, hospitalar e 
Mês 12 12 12
Página 19
de outros programas de saúde
Cumprir demandas judiciais de fármacos, 
fórmulas e insumos promovendo ações que 
minimizem novos processos
Mês 12 12 12
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Média e Alta 
Complexidade – MAC
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir serviços na Atenção de Média e Alta 
Complexidade (Hospital Municipal de Juara, 
SAMU, Unidade de Reabilitação, Banco de 
Sangue, Saúde Mental, CTA/SAE, AAER*, 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale 
do Arinos, Centro de Saúde Frater Lucas, 
Tratamento Fora do Domicilio (TFD) e outro 
serviço de MAC com pactuação 
interfederativa e/ou intermunicipal) 
garantindo ações de promoção, proteção, 
assistência e recuperação de Juara e região 
incluindo programas e serviços especiais que 
integram a rede de atenção a saúde em 
conformidade com o nível de complexidade
Mês 12 12 12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas 
nos Serviços de Média e Alta Complexidade 
conforme pactos interfederativos e/ou 
intermunicipal
% de 
Metas 
Pactuadas
63 % 65% 66%
Garantir edificação adequada aos serviços de 
Média e Alta Complexidade / MAC 
(Construção, Ampliação, Reforma e 
Pequenos reparos)
Mês 12 12 12
Garantir a estrutura logística (equipamentos e 
mobiliários, veículo, transporte sanitário, 
Casa de Apoio na referência/Capital, 
insumos, suporte profilático e terapêutico, 
Mês 12 12 12
Página 20
educação em saúde, serviços de terceiros e 
material de consumo) e manutenção 
adequada do Serviço de MAC fortalecendo o 
acesso de forma integral
Ampliar serviços especializados através do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale 
do Arinos e/ou outra forma de ampliação dos 
serviços de MAC % de 
aumento 
de serviço 
MAC
07 
espe￾cialida￾des
05 
servi￾ços de 
ima￾gens
14% 28%
Manter termo de parceria com Instituição de 
Ensino, visando o desenvolvimento de ações 
conjuntas
Unidade 02
02 -
Termos 
de 
Parce￾rias
03
Termos 
de 
Parce￾rias
*Ambulatório de Atenção Especializada e Regionalizada em Hanseníase
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando a política de Vigilância em Saúde.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover serviços de Vigilância em Saúde 
(Vigilância Epidemiológica, Vigilância 
Ambiental, Vigilância Sanitária/Laboratório 
de Água, Unidade de Vigilância em Zoonoses 
e Vigilância em Saúde do Trabalhador) 
proporcionando ações que se destinam a 
controlar determinantes, riscos e danos à 
saúde da população
Mês 12 12 12
Garantir o cumprimento das metas pactuadas 
dos Programas de Vigilância em Saúde em 
conformidade com as pactuações 
interfederativas e intermunicipais de acordo 
% de 
Metas 
Pactuadas
70 % 75% 76%
Página 21
com o nível de atenção
Garantir edificação adequada aos Serviços da 
Vigilância em Saúde melhorando o acesso e 
qualidade no atendimento a população do seu 
território
Mês 12 12 12
Garantir a estrutura logística e manutenção 
adequada para o Serviço de Vigilância em 
Saúde, fortalecendo o acesso de forma 
integral. (equipamentos e mobiliários, 
veículo, insumos, educação em saúde, 
serviços de terceiros e material de consumo)
Mês 12 12 12
Iniciativa: Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia e/ou 
Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir e assegurar ações e serviços 
públicos de saúde para enfrentamento de 
doença ou agravo de situações adversas –
Pandemia, Epidemia, Endemia e Surto
Un.
Garan￾tir 
ações 
enquan￾to 
perdu￾rar a 
situa￾ção 
adver￾sa.
Garantir 
ações 
enquanto 
perdurar
a situação 
adversa.
Garantir 
ações 
enquanto 
perdurar
a situação 
adversa.
Iniciativa: Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, com 
ênfase na humanização, na equidade aprimorando Gestão do Sistema Único de Saúde 
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir a estrutura logística e manutenção 
adequada para a Rede Municipal de Saúde, 
fortalecendo o acesso de forma integral desde Mês 12 12 12
Página 22
a prevenção a recuperação assegurando os 
princípios doutrinários do Sistema Único de 
Saúde – Universalidade, Integralidade e 
Equidade
Operacionalizar dentro dos prazos 
regimentais os instrumentos de gestão em 
saúde
% 100 100 100
Manter e suprir insumos necessários para 
funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde e Conferência Municipal de Saúde
Mês 12 12 12
Cumprir demandas judiciais, promovendo 
ações que minimizem novos processos
Mês 12 12 12
Fortalecer a Educação em Saúde para 
Profissionais da Rede Municipal de Saúde 
garantindo a eles o acesso
Mês 12 12 12
Garantir a manutenção, controle, supervisão 
e avaliação das ações da rede de atenção à 
saúde, com finalidade de promover o 
atendimento público de saúde com qualidade 
e efetividade
Mês 12 12 12
Implementar o Complexo Regulador 
municipal, interligando ao Complexo 
Estadual e ao Central Nacional de Regulação 
de Alta Complexidade/CNRAC, garantindo 
apoio logístico aos pacientes de acordo com 
a legislação vigente
Mês 12 12 12
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de 
crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação, melhorando a saúde física 
e dando qualidade de vida a todos.
Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos 
e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação Unidade Índice Índice Índice
Página 23
de
Medida
Recente Desejado/
2024
Desejado/
2025
Proporcionar escolinhas de treinamento para 
crianças, jovens, adolescentes, adultos e 
terceira idade em todas as modalidades 
esportivas de maior popularidade no 
município
Ação 06 06 07
Realizar e/ou apoiar eventos municipais e 
regionais para crianças, jovens, adultos e 
terceira idade
Eventos 09 10 12
Incentivar a participação de crianças, jovens, 
adultos e terceira idade em eventos regionais 
e estaduais
Eventos 06 08 12
Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Ofertar atividades esportivas nos bairros das 
cidades Unidade 05 07 07
Melhorar os locais de práticas esportivas para 
atletas não atletas de terceira idade. Unidade 02 03 05
Criar espaços de prática esportiva para 
pessoas com deficiência
Apare￾lhos 01 02 02
Celebrar parceria com entidades, associações 
e federações esportivas (Associação Juarense 
de boxe e/ou outras)
Entidade 02 01 02
Semana do Esporte e Saúde (estimular e 
incentivar a prática esportiva voltada para 
saúde do corpo, com a realização de 
palestras, práticas esportivas, torneios, jogos 
em geral, entre outros inerentes – Lei 
Municipal nº 2.671/2017)
Projeto 01 02 02
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Página 24
Objetivo: Garantir a educação de qualidade na rede municipal de ensino
Iniciativa: Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Assegurar o cumprimento das Diretrizes 
Curriculares, Base Nacional Comum 
Curricular e o DRC/MT nas unidades de 
ensino municipal
Docu￾mentos
18 18 18
Orientar e monitorar o trabalho pedagógico 
em todas as unidades educacionais e etapas 
atendidas
Unidade
18 18 18
Assegurar a alfabetização das crianças na 
idade certa, conforme legislação em vigência
Unidade 14 14 13
Realizar a aplicação da Avaliação 
Institucional - Diagnóstica, Formativa e 
Somativa, na rede municipal de ensino
Unidade 14 14 13
Monitorar os resultados da Avaliação 
Institucional- Diagnóstica, Formativa e 
Somativa na rede, para acompanhar o 
desenvolvimento do processo de ensino 
aprendizagem dos estudantes
Unidade 14 14 13
Articular, orientar e incentivar anualmente 
ações de formação contínua específica à 
etapa, em regime de colaboração por meio de 
atividades formativas diversas, presenciais, 
semipresenciais e plataformas digitais 
conforme legislação vigente
Docu￾mentos
01 01 01
Buscar parcerias em regime de colaboração 
para oferta de cursos de aperfeiçoamento, 
atualização e qualificação com temáticas 
contemporâneas transversais para os 
profissionais da educação adequada ao 
exercício de suas funções
Docu￾mento
01 01 01
Orientar e acompanhar a execução dos 
programas federais em vigência destinados a 19 19
Página 25
melhoria do ensino ofertado na rede e polo 
mantido pelo município
Unidade 19
Avaliar, monitorar e executar o Plano 
Municipal de Educação em regime de 
colaboração com entes federados
Docu￾mento 01 01 01
Garantir financiamento para ampliação e 
atualização do acervo literário Un 18 18 18
Implantar e implementar espaços e ambientes 
de estimulo a leitura nas escolas da rede 
municipal de ensino de acordo com etapa 
atendida
Salas 01 01 01
Implantar e implementar o acompanhar e 
desenvolvimento das ações de incentivo do 
hábito de leitura
Un 18 18 18
Desenvolver ações de apoio aos estudantes
da rede de ensino para acesso, permanência e 
desenvolvimento com qualidade
Ações 18 18 18
Desenvolver ações e buscar parceria junto 
aos órgãos competentes para a construção e 
ou adequação de espaços nas unidades 
educacionais para implantação e 
implementação de Brinquedoteca e/ou outros 
espaços de estimulação do desenvolvimento 
da criança
Un. 01 01 01
Realizar a aquisição de jogos e brinquedos 
para área externa e interna, adequado à etapa 
de ensino atendida para as unidades da rede
Un. 18 18 18
Realizar manutenção e aquisição de 
equipamentos mobiliários e materiais 
periféricos de informática de acordo com o 
plano de prioridade das unidades escolares
Ação 03 03 03
Realizar manutenção dos materiais 
hidráulicos, elétricos e na infraestrutura das 
unidades educacionais e polo mantido pelo 
município
Unidade 19 19 19
Executar nas unidades educacionais em 
regime de colaboração entre secretarias 
Docu￾mentos
01
Página 26
Educação/Saúde/Assistência Social ações de 
prevenção a saúde e acesso e permanência na 
escola primando qualidade de vida
01 01
Iniciativa: Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle social na 
educação
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Fortalecer a gestão democrática nas quatro 
dimensões pedagógica, administrativa, 
financeira e jurídica
Un. 18 18 18
Assegurar a regularização e funcionamento 
dos conselhos escolares, Conselho Municipal 
de Educação-CME e mecanismos de controle 
social legalizados
Un. 22 22 22
Garantir a efetivação dos direitos da criança 
e do adolescente conforme o ECA e 
acompanhar o fluxo, frequência e programas 
vinculados a permanência dos alunos na 
escola
Docu￾mentos 18 18 18
Iniciativa: Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Buscar em regime de colaboração entre os 
entes federados formas de aquisição (adesão 
Ata governamental ou termo de cessão de 
uso) de novos veículos para frota municipal 
do Transporte Escolar
Un. 01 01 01
Aquisição de veículo Transporte Escolar com
recurso próprio através de adesão Ata 
governamental ou processos licitatórios
Un. 02 02 01
Realizar a manutenção da frota municipal do 
Transporte Escolar (veículos, combustível, 
serviços de manutenção entre outros)
Percen￾tagem
100% 100% 100%
Página 27
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA
Objetivo: Promover o atendimento ao produtor rural, estimulando a diversificação da 
produção agrícola, visando agregar valor e melhorar a renda, mantendo o homem no 
campo e promovendo a sucessão familiar rural, industrialização, evolução e 
transformação rural pelo abastecimento, circulação, treinamento, bem como a 
participação em programas municipais.
Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Fomentar e incentivar o aumento da 
produção dos produtores da agricultura
familiar e o comercio local
Unidade 150 150 230
Divulgar os produtos da agricultura familiar 
nas mídias digitais
Unidade 01 05 30
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar cadastros e mapear as propriedades 
de famílias assistidas pela agricultura 
familiar
Proprie￾dade
120 120 250
Renovar e ampliar a Patrulha agrícola 
mecanizada investindo em novos 
equipamentos para atender as famílias 
pertencentes à agricultura familiar
Un. 0 02 02
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os 
agricultores familiares que residem nos 
Distritos e Assentamentos
Proprie￾dade
15 15 20
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos 
agricultores orientação, treinamento e Proprie- 30 30 45
Página 28
capacitação na produção de mudas e seus 
derivados (conservas, geléias e artesanato)
dade
Fomentar a Cadeia produtiva do Leite Proprie￾dade
165 165 170
Ampliar o Programa de melhoramento 
genético/inseminação do gado de leite
Proprie￾dade
10 25 50
Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Incentivar, diversificar e aumentar a 
produção nas propriedades da agricultura 
familiar 
Ação 33 35 45
Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 25 25 28
Incentivar e fornecer serviço de inspeção 
municipal para a agricultura familiar.
Ação 15 15 25
Viabilizar qualificação profissional através 
de cursos em parceria com o SENAR, para os 
produtores da agricultura familiar.
Ações 18 18 03
Fomentar o desenvolvimento das empresas 
do município.
Ações 15 15 20
Realizar palestras nas Escolas Municipais e 
Estaduais sobre a importância do Serviço de 
Inspeção Municipal
Ações 30 30 30
Promover campanha de conscientização nos 
meios de comunicação e comércio local 
sobre a importância em adquirir produtos 
inspecionados evitando a clandestinidade
Ações 15 15 20
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o desenvolvimento industrial e comercial do 
município.
Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Página 29
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar projetos para implantação de áreas 
verdes 
Projeto 02 02 02
Parcerias de projetos de extensão 
universitária com a UNEMAT
Projeto 0 01 01
Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação 
e conservação de nascentes
Projeto 02 02 02
Realizar doação de mudas aos produtores 
rurais e moradores de Juara, para recuperação 
das nascentes e áreas degradadas do 
município de Juara-MT.
Projeto 02 02 02
Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar campanha educativa, parceria sobre 
a reciclagem do lixo junto a todas instituições 
de ensino e órgãos públicos existentes na 
sede do município (escolas, creches, 
universidades, secretarias e etc.)
Campa￾nha
01 01 01
Realizar parcerias com associações, 
cooperativas e empresas privadas para gestão 
do resíduo
Projeto 0 01 01
Iniciativa: Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população do 
município.
Ação Unidade 
de
Índice
Recente
Índice
Desejado/
Índice
Desejado/
Página 30
Medida 2024 2025
Realizar parcerias com SEBRAE, SENAC e 
SENAI para oportunizar ações de 
capacitação
Projeto 03 04 04
Aumentar a interação entre Divisão de 
Cultura, Artistas e Produtores Culturais. 
(feiras, conferências festivais, oficinas, arte 
visual, arte cênica)
Projeto 02 02 02
Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Buscar parceria para realização de curso de 
capacitação nas áreas ligadas a atividade do 
turismo
Curso 04 04 04
Promover campanha de divulgação do 
potencial turístico do município de Juara
Cam￾panha
01 01 01
Realizar eventos que promovam o turismo 
local
Evento 06 06 06
Promover melhorias nas áreas turísticas do 
município
Projeto 02 02 02
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o 
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de 
mobilidade de transportes de pessoas e cargas no espaço urbano, e ofertar a população 
melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar projetos para implantação de vias 
pavimentadas 
M² 30.000 50.0000 100.000
Página 31
Iniciativa: Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar material para a conservação das vias Percen￾tagem
100% 100% 100%
Construir e conservar sistema de drenagem de 
água pluviais superficial e profunda
Percen￾tagem
50% 70% 85%
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias 
públicas e prédios públicos
Percen￾tagem
5% 30% 20%
Viabilizar a sinalização de trânsito vertical das 
vias urbanas
Percen￾tagem
40% 60% 75%
Viabilizar equipamentos para a conservação 
das vias
Und. 03 03 02
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação 
pública.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública 
da cidade
Percen￾tagem
50% 80% 100%
Conservar o sistema de iluminação pública Percen￾tagem
100% 100% 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para 
fixação de iluminação pública em espaços 
urbanos ainda não iluminados
Projeto 01 20 10
Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado 
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras 
nos logradouros públicos, para o 
fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos 
aspectos de limpeza da cidade e 
Projeto 01 01 01
Página 32
conscientização ambiental
Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover campanhas de conscientização sobre 
a separação e destinação correta do lixo, como 
forma de orientar a população sobre os 
problemas socioambientais ocasionados pelo 
descarte irregular do lixo e a responsabilidade 
de cada munícipe na manutenção de uma 
cidade limpa
Un. 01 01 01
Viabilizar parceria com empresa para a 
destinação correta do lixo
Projeto 01 01 01
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma consciente
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover campanhas de conscientização sobre 
o transito municipal
Campa￾nha
0 02 03
Desenvolver projeto de sinalização horizontal 
e vertical das vias públicas.
Projeto 0 05 03
Viabilizar o fortalecimento do DIMUTRAN Und. 0 01 01
Iniciativa: Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas públicas e 
privadas
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Realizar regularização fundiária de áreas 
públicas e privadas 
Lote 0 100 200
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
Página 33
Objetivo: Desenvolver ações que visem o crescimento econômico sustentável, dotar o 
município de infraestrutura sólida e bem planejada, que atenda os requisitos de 
mobilidade de transportes do agronegócio e de pessoas no espaço rural, ofertando a 
população melhor qualidade de vida.
Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação
Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Viabilizar material para a conservação das 
estradas
Percen￾tagem
50% 50% 50%
Construir e conservar obras de arte especial e 
corrente
Percen￾tagem
50% 50% 50%
Viabilizar Parceria Pública Privada para 
melhoria e conservação das estradas do 
município
Parceria
05 10 10
Iniciativa: Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente
Ação
Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover campanhas de conscientização sobre 
o trânsito municipal
Campa￾nha
0 02 01
Desenvolver projeto de sinalização nas vias 
rurais Projeto
- 01 01
Iniciativa: Ampliar o percentual de vias rurais com iluminação pública. 
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Modernizar e/ou ampliar a iluminação pública 
no campo
Percen￾tagem
- - 100%
Conservar o sistema de iluminação pública Percen￾tagem
- - 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para 
fixação de iluminação pública em espaços Projeto
- - 01
Página 34
rurais não iluminados
Iniciativa: Assegurar a coleta e destinação do lixo em zonas rurais
Ação
Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras 
em vias das zonas rurais, para o fortalecimento 
da coleta de lixo, melhoria dos aspectos de 
limpeza e conscientização ambiental
Projeto
- -
01
Promover campanhas de conscientização 
sobre a separação e destinação correta do lixo, 
como forma de orientar a população sobre os 
problemas socioambientais ocasionados pelo 
descarte irregular do lixo e a responsabilidade 
de cada munícipe na manutenção de uma 
cidade limpa
Un. - - 01
Viabilizar parceria com empresas para a 
destinação correta do lixo
Projeto - - 01
PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, 
capacitação do quadro de servidores, prestação de serviços auxiliando na execução dos 
programas finalísticos, implantar, viabilizar, manter, atualizar, supervisionar, locar e 
adquirir sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, levando a 
informatização a todos os órgãos da administração pública, assegurar a gestão da folha 
de pagamento a todos os servidores municipais, assegurar a infraestrutura física e de 
pessoal para melhor prestação de serviço aos munícipes. 
Iniciativa: Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Assegurar gestão e execução da folha de 
pagamento e atendimentos das demandas 
Percen￾tagem
100% 100% 100%
Página 35
funcionais dos servidores municipais
Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos 
municipais
Projeto 02 02 02
Formação e aperfeiçoamento dos servidores 
municipais em suas áreas de atuação
Servido￾res
20% 20% 30%
Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração 
Pública
Ação
Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Dar Publicidade dos atos públicos através de 
meios de veiculação própria através de 
internet, mídia falada e escrita, e audiências 
pública
Percen￾tagem
100% 100% 100%
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site 
da Prefeitura Municipal e no portal de 
transparência, facilitando o acesso as 
informações à população
Percen￾tagem
100% 100% 100%
Iniciativa: Monitorar o Andamento Processual
Ação
Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Dar cumprimento aos processos judiciais e 
acompanhar a quitação dos mesmos
Percen￾tagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos 
direitos humanos e redução da pobreza, atuando com ações que busquem a 
emancipação dos cidadãos e a inclusão social através de políticas públicas de assistência 
Página 36
social, moradia, capacitação e inserção produtiva e acessibilidade.
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e 
vulnerabilidade social
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Atendimento ampliado através de ações 
permanente da Equipe de trabalho volante do 
CRAS no município
Pessoas 900 1500 1500
Ampliar campanhas educativas voltadas para 
conscientização, prevenção, crianças / 
mulheres / idosos / deficientes com direitos 
violados
Campa￾nhas
07 07 07
Realização dos atendimentos, inclusão/ 
recadastramento / busca ativa / 
acompanhamento de listas de averiguação e 
revisão cadastral com visitas domiciliares
Família/
Usuário
1900 4000 4000
Encaminhamento de crianças e adolescentes 
institucionalizados na Alta Complexidade 
(Casa de Passagem)
Crianças 1 7 7
Atendimento pelo CREAS de famílias em 
exploração de abuso sexual, Trabalho Infantil, 
Pessoas em situação de Rua, Violência contra 
a mulher, Violência contra o Idoso
Famílias 404 500 500
Atendimento de Benefícios Eventuais /Auxilio 
Funeral/Cesta Básica /Passagem e Kit 
Natalidade
Usuários
/famílias
2450 2500 2500
Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Ampliar / divulgar o número de cursos técnicos 
de geração de renda, disponíveis para a 
sociedade Juarense, na Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho
Cursos 12 19 19
Página 37
Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Encaminhamento e acompanhamento dos 
usuários acolhidos na Associação Amigos 
Moradores de Rua –AAMOR/Lar dos Idosos 
Irma Maria Lucianette e Casa das Mulheres 
Joao Paulo II
Acompa￾nhamen￾to
45 50 50
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
Objetivo: Maximizar os recursos por meio da arrecadação eficiente e sustentável, do 
controle permanente e criterioso na execução da despesa, mantendo e ampliando a 
prestação de serviços públicos municipais. 
Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Aumentar a arrecadação do município Percen￾tagem
10% 10% 10%
Iniciativa: Elevar a receita própria arrecadada
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Atualizar os dados dos imóveis rurais Percen￾tagem
10% 10% 15%
Atualização dos Valores Venais imóveis 
urbanos através da atualização da planta 
genérica
Projeto 01 01 01
Atualização do cadastro de prestadores de 
serviço
Percen￾tagem
10% 10% 15%
Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Página 38
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Incrementar a arrecadação da dívida ativa 
tributária
Percen￾tagem
90% 90% 90%
Iniciativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir recursos para a Reserva de 
Contingência 
Percen￾tagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: DEMANDAS JUDICIAIS
Objetivo: Prover a judicialização da dívida ativa.
Iniciativa: Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover a recuperação da dívida ativa 
judicializada
Percen￾tagem
20% 30% 35%
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES 
Objetivo: De acordo com a Lei Orgânica, a emenda parlamentar é o instrumento que a 
Câmara Municipal possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das 
emendas, os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder 
Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. Garantir 2% (dois por cento) 
da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste 
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Iniciativa: Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício 
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos 
de saúde.
Página 39
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Emendas Parlamentares
Percen￾tagem
100% 100% 100%
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Mapear os processos de aposentadoria e 
pensões
Dias 20 20 20
Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Garantir o correto pagamento dos benefícios 
previdenciários dos inativos e pensionistas
Percen￾tagem 
100% 100% 100%
PROGRAMA: JUARA TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA
Objetivo: Garantir a participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo 
Municipal
Iniciativa: Fortalecer a transparência das contas públicas
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Promover a transparência das contas públicas Percenta￾gem
60% 85% 85%
Página 40
PROGRAMA: QUALIDADE DE VIDA
Objetivo: Promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos 
direitos humanos e redução da pobreza, correspondendo aos anseios dos indivíduos, 
como direito essencial à vida humana.
Iniciativa: Diminuir o déficit habitacional do município
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Buscar recursos junto aos órgãos federais e 
estaduais para construção de unidades 
habitacionais para redução do déficit 
habitacional do município
Conjunto 02 01 01
PROGRAMA: CULTURA PARA TODOS
Objetivo: Promover o acesso universal e a inclusão social à cultura, ações formativas e 
de promoção de atividade de eventos culturais. Requalificar e/ou construir 
equipamentos culturais e preservar o patrimônio cultural.
Iniciativa: Promover ações e eventos culturais.
Ação Unidade 
de
Medida
Índice
Recente
Índice
Desejado/
2024
Índice
Desejado/
2025
Aumentar a interação entre os Artistas e 
Produtores Culturais, com a realização de 
feiras festividades, oficinas, arte visual e 
cênica
Projeto 02 02 02
PROGRAMA: AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Promover ações que visem o desenvolvimento do turismo local.
Iniciativa: Buscar o desenvolvimento do turismo local
Ação Unidade Índice Índice Índice
Página 41
de
Medida
Recente Desejado/
2024
Desejado/
2025
Possibilitar ao munícipio desenvolver ações 
que visam divulgar o potencial turístico do 
município de Juara
Campa￾nhas
01 01 01
PROGRAMA: GESTÃO LEGISLATIVA 
Iniciativa: Garantir as funções legislativa, fiscalizatória e administrativa da Câmara 
Municipal de Juara-MT.
EXERCÍCIO 2025
UNIDADE EXECUTORA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DA UNIDADE 
FUNÇÃO Legislativa
CÓDIGO DA FUNÇÃO 
SUBFUNÇÃO Ação Legislativa
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 
PROGRAMA GESTÃO LEGISLATIVA
CÓDIGO DO PROGRAMA 
OBJETIVO Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições 
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa, 
Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço público 
de excelência.
PÚBLICO ALVO População em geral, servidores públicos, Vereadores, empresas, 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e envolvidos na gestão 
pública municipal.
JUSTIFICATIVA Assegurar a transparência e eficiência dos atos legislativos, a 
manutenção da representação popular, das atividades fiscalizatórias, 
legiferantes e administrativas para a construção de uma sociedade 
soberana, livre, igualitária e democrática.
Página 42
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
PROGRAMAS INICIATIVAS
JUARA COM SAÚDE
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a 
política de Atenção Primária a Saúde.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a 
política de Assistência Farmacêutica.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a 
política de Média e Alta Complexidade – MAC.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando a 
política de Vigilância em Saúde.
Garantir serviços para enfrentamento de Pandemia e/ou Epidemia 
e/ou Endemia e/ou Surtos de doenças ou agravos.
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo 
oportuno, com ênfase na humanização, na equidade aprimorando 
Gestão do Sistema Único de Saúde.
JUARA ESPORTIVA
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, 
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
EDUCAÇÃO DE 
QUALIDADE
Elevar o ensino e aprendizagem da rede Municipal de Educação.
Apoiar a gestão democrática, conselhos e mecanismos de controle 
social na educação.
Ampliar e manter a Frota da Rede Municipal de Ensino.
JUARA PRODUTORA 
E 
EMPREENDEDORA
Aumentar o PIB Municipal.
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar.
Fomentar o crescimento da agroindústria no município.
JUARA 
SUSTENTÁVEL E 
CRIATIVA
Assegurar área verde pública por habitante.
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no 
município.
Aumentar o percentual de lixos reciclados.
Fazer parcerias para capacitação dos empreendedores e da população 
do município.
Página 43
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo.
GESTÃO DA 
INFRAESTRUTURA 
URBANA
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas.
Manter as vias urbanas não pavimentadas conservadas.
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com 
iluminação pública.
Assegurar que o lixo seja coletado.
Assegurar a destinação correta do lixo coletado.
Assegurar o trânsito municipal de forma consciente.
Assegurar a regularização, de forma urbanística e fundiária, áreas 
públicas e privadas.
GESTÃO DA 
INFRAESTRUTURA 
RURAL
Elevar que as vias rurais sejam conservadas.
Assegurar o trânsito municipal de forma segura e consciente.
Ampliar o percentual de vias rurais com iluminação pública. 
Assegurar a coleta e destinação do lixo em zonas rurais.
GESTÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO
Assegurar a gestão da folha de pagamento dos servidores municipais.
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais.
Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela 
Administração Pública.
Monitorar o andamento Processual.
JUARA EM BOAS 
MÃOS NO SOCIAL
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e 
vulnerabilidade social.
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de 
renda.
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
GESTÃO FISCAL E 
TRIBUTÁRIA
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente 
líquida.
Elevar a receita própria arrecadada.
Elevar a arrecadação da dívida ativa.
Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
EMENDAS 
PARLAMENTARES 
Garantir 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no 
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada 
a ações e serviços públicos de saúde.
GESTÃO 
Garantir ao Poder Legislativo a realização de suas atribuições 
constitucionais, por meio de suas três funções básicas: Legislativa, 
Página 44
LEGISLATIVA Fiscalizatória e Administrativa, visando a prestação de serviço 
público de excelência.
REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA
Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e 
pensões.
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas.
JUARA 
TRANSPARENTE E 
PARTICIPATIVA
Fortalecer a transparência das contas públicas.
DEMANDAS 
JUDICIAIS
Gestão de processos judiciais de cobrança da dívida ativa.
QUALIDADE DE 
VIDA
Diminuir o déficit habitacional do município.
CULTURA PARA 
TODOS
Promover ações e eventos culturais.
AÇÕES DE 
DESENVOLVIMENT
O DO TURISMO
Buscar o desenvolvimento do turismo local.

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