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materia nº 109/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaRequerimento n° 029/2024- Requerendo ao Executivo Municipal, para que através do setor competente forneça, relatório detalhado das emendas parlamentares impositiva liquidadas nos anos de 2022, 2023 e 2024, assim como esclarecimentos sobre eventuais impedimentos de ordem técnica que tenham levado ao não cumprimento de determinadas emendas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T14:55:07.162355-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 029/2024
AUTOR: Ver. Luciano Olivetto 
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à 
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe 
este Requerimento ao Executivo Municipal, para que 
através do setor competente forneça, relatório 
detalhado das emendas parlamentares impositiva 
liquidadas nos anos de 2022, 2023 e 2024, assim 
como esclarecimentos sobre eventuais impedimentos 
de ordem técnica que tenham levado ao não 
cumprimento de determinadas emendas.
Venho, por meio deste, requerer ao Prefeito Municipal, ou por seu intermédio, nos 
termos do Art. 45, XVIII, da Lei Orgânica Municipal, que forneça a esta Casa de Leis as 
informações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias. 
No exercício da minha função fiscalizadora, prerrogativa deste vereador, requeiro, 
relatório detalhado das emendas parlamentares impositivas que foram devidamente liquidadas 
nos anos de 2022, 2023 e 2024. 
Além disso, requeiro esclarecimentos sobre eventuais impedimentos de ordem 
técnica que tenham levado ao não cumprimento de determinadas emendas. Caso esses 
impedimentos tenham ocorrido, solicito esclarecimentos das ações adotadas pelo Poder 
Executivo para sanar tais impedimentos, conforme previsto no §2º do Art. 62-A da Lei Orgânica 
Municipal de Juara, que prevê, inclusive, a possibilidade de remanejamento, quando 
oportunizado aos Edis.
Destaco que, por se tratar de matéria orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo 
e de execução obrigatória, a inexecução das emendas parlamentares impositivas pode 
caracterizar infração político-administrativa, conforme disposto no Art. 4º, inciso VI, do 
Decreto-Lei nº 201/1967.
Pelos motivos acima expostos, submeto a apreciação do Soberano Plenário o 
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara-MT, 18 de outubro de 2024.
Ver. Luciano Olivetto
(Primeiro Secretário)

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