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materia nº 118/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaIndicação n° 021/2024- Indicando ao Prefeito Municipal de Juara, Sr. Carlos Amadeu Sirena, e ao Secretário Municipal de Cidade, Sr. Salvador Marinho Pizzolio Alves, indicando a necessidade da manutenção urgente do paque infantil da Praça dos Colonizadores, município de Juara/MT.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 021/2024
AUTOR: Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, 
que encaminhe expediente indicatório ao Prefeito 
Municipal de Juara, Sr. Carlos Amadeu Sirena, e ao
Secretáro Municipal de Cidade, Sr. Salvador Marinho 
Pizzolio Alves, indicando a necessidade da manutenção 
urgente do paque infantil da Praça dos Colonizadores, 
município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim 
indicar ao Prefeito Municipal de Juara, Sr. Carlos Amadeu Sirena, e ao Secretáro Municipal de 
Cidade, Sr. Salvador Marinho Pizzolio Alves, a necessidade da manutenção urgente do paque 
infantil da Praça dos Colonizadores, município de Juara/MT.
A presente demanda já foi amplamente solicitada e cobrada pelos Vereadores desta 
Casa Legislativa. No entanto, verificamos até o presente momento nenhuma medida foi tomada 
pelo Poder Executivo. Como mostra as imagens anexas, a estrutura do parque infantil está 
totalmente comprometido, representando um alto risco de acidentes para as crianças que 
continuam brincando no local. 
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Dada a gravidade da situação, solicitamos que sejam realizadas as seguintes ações: 
Reparação imediata das cordas rompidas na estrutura do parque; Substituição ou reparo dos 
escorregadores que apresentam rachaduras e irregularidades; Inspeção geral do parque para 
identificar e corrigir quaisquer outros potenciais riscos à segurança.
A segurança das crianças deve ser prioridade em nossas ações, e acreditamos que a 
manutenção do parque infantil é essencial para proporcionar um espaço seguro e agradável para 
as famílias de nossa comunidade.
Certo de contar com sua atenção e disposição para o atendimento, coloco-me à 
disposição para quaisquer esclarecimentosPosto isso, é a síntese fática necessária para justificar 
o presente pedido. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º 
da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 18 de outubro de 2024.
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Segundo Secretário

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