Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 724/2024 - GP
Juara-MT, 23 de outubro de 2024.
Câmara pi de Juara - MT
ME
PROTOCOLO GERAL 177212024
A Excelentíssima Senhora A
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 057/2024 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
=
Carlos Amadeu SireNZ
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
q
JUARA SM!
Projeto de Lei Municipal nº 057/2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito adicional especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de
janeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação abaixo
discriminada:
06.005 Departamento de Infraestrutura Urbana
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.451.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana
15.451.0029.2648 Gestão de Resíduos
33.67.83.00.00.00 Despesas decorrentes de contrato de Parceria Público Privada - PPP,
exceto subvenções econômicas, Aporte e Fundo Garantidor
« R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total
da dotação, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/64
06.002 Divisão de Serviços de Pavimentação Asfáltica
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0029 Gestão de Infraestrutura Urbana
15.452.0029.2288 | Coleta e Transporte de Resíduos
33.90.30.00 Material de Consumo .. R$ 100.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumentos de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.140,
de 05 de outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do
Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlos Amadeu sirema
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br —- Ouvidoria: 66-3556.9404
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Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à douta apreciação de Vossas Excelências e seus dignos
pares, nos Termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Minuta de Projeto de Lei
Municipal, que Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Minuta de Projeto de Lei visa abrir crédito especial para realização de
procedimento licitatório necessário à contratação de parceria público-privada para
gestão de resíduos sólidos do Município.
Salienta-se que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT),
em julgamento singular proferido no processo nº 55.808-7/2023, em 14/07/2023, já se
manifestou sobre o tema e estabeleceu à Prefeitura Municipal de Juara a obrigação de
promover estudos para contratação e execução de todos os serviços que compõem o
manejo adequado dos resíduos municipais:
53.Com base nos artigos 1º, inciso V, 191, 192, 216 e 338 do Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - RITCE/MT (Resolução Normativa
16/2021-TP), DECIDO no sentido de:
(..) determinar cautelarmente que a Prefeitura Municipal de Juara, na pessoa do
Prefeito, Sr. Carlos Amadeu Sirena, caso entenda pelo prosseguimento do certame, adote
as seguintes medidas:
Sonsaneni Dénie E o o Ens de vigência do me 2 decorrente do Eee
44/2023 e antes do prazo final estabelecido pelo inciso IV do art. 54 da Lei
12.305/2010””
A decisão do TCE-MT objetiva o cumprimento da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que assim
dispõe, in verbis:
Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada
até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham
elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que
garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do art. 29 da Lei nº
11.445, de 3 e) janeiro a ae para os Eua Fes definidos os Seguintes prazos:
€.)
$ 1º (VETADO).
S 2º Nos casos em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários for
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economicamente inviável, poderão ser adotadas outras soluções, observadas normas
técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, de modo a evitar danos ou
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais.
A inclusão deste projeto na Lei Orçamentária Anual (LOA) é
imprescindível para cumprimento da decisão da Corte de Contas, além da estruturação da
concessão, garantindo que os recursos sejam adequadamente alocados e o processo
ocorra dentro dos prazos previstos. Essa medida contribuirá para o desenvolvimento
socioeconômico do município, gerando emprego, renda e melhorias diretas na saúde e
qualidade de vida da população.
Na expectativa do pleno acolhimento por essa Edilidade, guardiã dos mais
nobres interesses do povo Juarense, aguardo a aprovação em Regime de Urgência da
presente propositura e aproveito a oportunidade para reiterar o meu testemunho de
apreço e respeito.
A
Carlós Amadeu Siresis
Prefeito do Município
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