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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 024/2024- Dispõe sobre a divulgação e publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos através da Rede Pública Municipal de Saúde de Juara-MT e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição arquivada Ao arquivo
2025-02-12 Veto sobre a proposição mantido Ofício protocolado
2025-02-11 Veto sobre a proposição mantido Ofício nº 034/GP/2025 - Informando a manutenção do Veto nº 001/2025
2025-02-04 Encaminhado para Secretaria Legislativa Parecer nº 001/SL/2025 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2025-02-03 Veto distribuido para emissão de parecer Aguardando emissão de parecer das comissões
2025-01-08 Proposição com veto total Ofício nº 013/2025 - GP - Encaminhando Mensagem de Veto nº 001/2025
2024-12-10 Aguardando sanção governamental Ofício nº 335/GP/2025 - Encaminhando o Autógrafo nº 151/2024
2024-12-10 Encaminhado para Secretaria Legislativa Aguardando Redação Final e Autógrafo
2024-12-02 Proposição em Segunda Discussão
2024-11-14 Proposição em Primeira Discussão
2024-11-01 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:12:29.682576-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2024-12-03T17:58:01.640113-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 4
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 024/2024
AUTORA: Vera. Marta Dalpiaz.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dispõe sobre a divulgação e publicação, na 
internet, da lista de espera dos pacientes que 
aguardam consultas, exames, cirurgias e outros 
procedimentos através da Rede Pública Municipal 
de Saúde de Juara-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar 
e atualizar, no site oficial do Município, a lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, 
discriminadas por especialidades, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros 
procedimentos sob sua gestão.
Art. 2º As informações divulgadas e publicadas no site oficial do Município devem 
conter no mínimo:
I - o número do protocolo de atendimento, a data e horário do encaminhamento da 
solicitação para agendamento do procedimento;
II - a especificação do tipo de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros 
procedimentos, discriminados por especialidade;
III - a data e horário agendados para o atendimento da solicitação;
IV - a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
V - o grau de risco do paciente a respectiva justificativa médica;
VI - a relação dos pacientes já atendidos.
Art. 3º A divulgação das informações tratadas nesta lei deverá respeitar o direito à 
privacidade do paciente e observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de 
Proteção de Dados - LGPD), sendo que a identificação dos pacientes será realizada 
exclusivamente por meio do número de protocolo de atendimento recebido no ato do 
agendamento do procedimento junto a rede municipal de saúde, assegurando que o cidadão 
possa verificar sua posição na Lista de Espera sem a exposição de sua identidade.
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Art. 4º As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, diariamente, 
pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os critérios, 
requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos pacientes, salvo nos 
procedimentos emergenciais, devidamente justificados por profissional médico.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta lei em 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Daury Riva, em Juara - MT, 30 de outubro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposta tem como objetivo dar maior transparência na 
Administração Pública, garantindo que a população tenha acesso claro e preciso às informações 
sobre sua posição na fila de espera para atendimentos ou procedimentos de saúde. 
Tal medida é especialmente relevante para a população mais vulnerável, que, 
muitas vezes, possui menos acesso a essas informações, particularmente no setor da Saúde. O 
projeto busca garantir a publicidade das listas de espera para consultas (comuns ou 
especializadas), exames, cirurgias e outros procedimentos de saúde, facilitando o acesso de 
todos os cidadãos a essas informações.
Promover a transparência pública é uma das premissas fundamentais da 
administração moderna. Ampliar a divulgação de informações fortalece a democracia, estimula 
a cidadania e incentiva o controle social sobre os atos de gestão pública. Esta proposta também 
visa garantir o cumprimento do princípio constitucional da eficiência, conforme previsto nos 
dispositivos da Constituição Federal, que garantem o direito ao acesso à informação (art. 5º, 
inciso XXXIII; art. 37, § 3º, inciso II; art. 216, § 2º).
Diante disso, torna-se evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei. 
As entidades responsáveis pela saúde devem divulgar de maneira transparente as listas de 
espera do sistema de saúde municipal, utilizando a internet como meio mais eficiente para essa 
publicidade. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, e fornecer essas informações é 
uma das principais responsabilidades do poder público.
A efetivação concreta da proteção à saúde pública exige que as autoridades 
adotem medidas que garantam o funcionamento pleno do Sistema Único de Saúde (SUS). A 
Constituição Federal de 1988 distribuiu o princípio da publicidade como pilar da Administração 
Pública, assegurando à sociedade o acesso irrestrito às informações.
Portanto, salvo em situações específicas, a Administração Pública tem o dever 
de agir com total transparência em suas ações, conforme os preceitos dos artigos 5º e 37 da 
Constituição. Esse projeto de lei reafirma o compromisso do Estado com a transparência, 
garantindo o direito dos cidadãos à informação e ao controle social, princípios fundamentais 
em uma democracia.
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Nesse contexto, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o apoio 
dos nobres edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os 
trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 01 de novembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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