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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 059/2024- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id3149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 743/2024 - GP
Juara-MT, 04 de novembro de 2024.
nic ni de Juara -
“ir
PROTOCOLO GERAL 1804/2074
Data” a 2024 - Horário: 1749
Legislativo
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 059/2024 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
/
anula cu SOME
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juaramt.govbr - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 059/2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de
2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil de reais), na dotação abaixo discriminada:
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0034 Juara em Boas Mãos no Social
08.244.0034.1923 Aquisição de Veículo/Recurso COVID-19
44,90.52.00 Aquisição de Veiculo ss sssisseisssssstesiasamanamn assar asa R$ 100.000,00
FONTE 26600000800- Recursos recebidos para enfretamento do
Coronavirus
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2023, nos termos do artigo 43, 8 1º inciso | e $ 2º da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 05 de
outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano
Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Carlos Ama ao Streide
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e votação dos eminentes Vereadores que
compõem esta Casa de Leis, minuta de Projeto de Lei Municipal, que Autoriza o Poder
Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
Este Projeto de Lei tem por objeto a Abertura de Crédito Especial, para
utilizar os recursos que estão em conta do COVID=19, para aquisição de um veículo para
atender as necessidades da Casa de Passagem, que atende crianças em situação de
vulnerabilidade.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome, autorizou através da Portaria nº 104, publicada em 19/06/2024 que,
Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que
podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, revoga a Portaria nº 69 de 24 de junho de
2022, e dá outras providências.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares, o
Projeto de Lei Municipal para apreciação em Regime de Urgência, em conformidade
com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
h
|
Carlos Amadéu Sirelido-
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
1806/2024, 08:32
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
SEI/MC - 15516466 - Portaria
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 104
Estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, revoga a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, e dá outras providências.
Portaria MDS nº 908, de 9 de agosto de 2023, e
Considerando o art. 25 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo,
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Estabelecer o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes, nos termos dos Anexos | e Il desta Portaria,
Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conformidade com o disposto no art. 25 da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na
oriundos de emenda parlamentar, de
que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e
Parágrafo único. Os veículos, equipamentos e materiais permanentes deverão ser destinados aos equipamentos públicos ou às entidades de assistência social para a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.
Art. 2º Transcorrida a situação de emergência e calamidade ou a necessidade de atendimento aos mi
da Proteção Social Especial.
Art. 3 Revoga-se a Portaria nº 69, de 24 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
igrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos para esta finalidade deverão ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados
ARTIGOS
ESPORTIVOS E/OU
LÚDICOS
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ESPORTIVOS E/OU
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ANEXO |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SERVIÇO DE
PROTEÇÃO
SERVIÇO DE SOCIALA PROTEÇÃO. SERVIÇO DE
PROTEÇÃO ADOLESCENTES CALAMIDADE
SOCIAL ESET EM SOCIAL PÚBLICA E |
SERVIÇO DE SERVIÇO DE PRIMEIRA | PROTEÇÃO E SERVIÇO ESPECIAL SERVIÇO SERVIÇO DE |
PROTEÇÃO E | CONVIVÊNCIA E pá cENO INFÂNCIA | ATENDIMENTO | ESPECIALIZADO DEE T PARA ESPECIALIZADO | ACOLHIMENTO ES LAERTE NADA |
Item ATENDIMENTO | FORTALECIMENTO PARA NO SUAS - | ESPECIALIZADO | EM SOCIOEDUCATIVA PESSOAS PARA PESSOAS | INSTITUCIONAL EM FAMÍLIA SERVIÇO DE
INTEGRAL À DE VÍNCULOS PESSOAS CRIANÇA | A FAMÍLIAS E | ABORDAGEM DE LIBERDADE com EM SITUAÇÃO [E EM ACOLHEDORA |ATENÇÃO A |
FAMÍLIA (PAIF) | (SCFV) com FELIZ rpiá SOCIAL ASSISTIDA (LA) E DETCIENCAi DE RUA REPÚBLICA MIGRANTE
DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO SUAS REFUGIADO
E IDOSAS DE SERVIÇOS À FAMÍLIAS NO SUAS
COMUNIDADE
(PSC)
Não
ARO DE BASQUETEBOL Adequado Adequado | Adequado Adequado Não Adequado | Adequado Adequado |
]
|
ODE Adequado Adequado Adequado | Adequado | Adequado Não Adequado | Adequado Adequado | Adequado Adequado Adequado Adequado |
BRINQUEDO PARA
ESTIMULAÇÃO DO Não Adequado | Não Adequado Adequado | Adequado | Não Adequado | Não Adequado |Não Adequado |Adequado Não Adequado Adequado Adequado
DESENVOLVIMENTO no o
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