Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 824/2024 - GP
Juara-MT, 29 de novembro de 2024.
Câmara Ei) de Juara pi
é RAL 194017024
A Excelentíssima Senhora PROTOCOLO GE! Uniária: 19:98
- 2911/2024 - H
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Reis Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
060/2024 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes, junto à
Secretaria Municipal de Transportes, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Assinado de fe digital
CARLOS AMADEU pure fooaa
SIRENA:57816018 siRENA:s7816018991
991 Dados: 2024.11.29
11:29:47 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinetejuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 060/2024.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes, junto à Secretaria Municipal de
Transportes, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transporte, vinculado à Secretaria
Municipal de Transportes, ou outra que vier a substitui-la, órgão da administração direta do
Município de Juara-MT.
Art. 2º O Fundo Municipal de Transporte tem por objetivo captar, gerenciar e
destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e manutenção de
políticas de transporte e mobilidade urbana e rural, abrangendo:
I - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo
acessibilidade e eficiência;
IH - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo
pavimentação, drenagem e sinalização viária;
HI - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade, como
ciclovias, calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras;
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o objetivo
de promover a segurança no trânsito;
V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego,
promovendo a gestão segura e eficiente do trânsito;
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais seguro,
abrangendo todos os usuários das vias;
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustentável e
redução de emissões poluentes;
VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurar a
qualidade e segurança das vias;
IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e fiscalização do
trânsito e transportes;
X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade da
mobilidade e do sistema viário.
Art. 3º O Fundo Municipal de Transporte será gerido por um Conselho Gestor,
instituído nos termos do regulamento desta lei, composto, pelo Secretário Municipal de
Transportes, ou outra que vier a substitui-la, ao qual compete à Presidência, bem como pelo
Secretário Municipal de Finanças, admitida, neste caso, a indicação de representante.
$ 1º É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho
Gestor.
$ 2º Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da
Secretaria Municipal de Transportes, ou outra que vier a substitui-la, no que se refere a
instalações, equipamentos e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas
Art, 4º Os recursos do Fundo Municipal de Transporte, serão constituídos por:
I - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais
específicos;
IH - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou
internacionais;
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
III - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios
firmados com entes públicos;
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e a
operações de carga e descarga;
V-juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT;
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transporte será de uso
exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com observância dos princípios definidos no
art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes, ou outra que vier a
substitui-la, será responsável pela gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais e
no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do Fundo
Municipal de Transporte, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Transporte,
serão incorporados ao patrimônio do Município.
Art. 8º Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Transporte, bem
como as receitas geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta
única específica, mantida em instituição financeira oficial.
Parágrafo único. Saldos positivos do Fundo Municipal de Transporte ao final do
exercício serão incorporados como receita para o exercício seguinte.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Transportes, ou outra que vier a substitui-la,
deverá submeter relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e
documentação das atividades realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos
de controle financeiro aplicáveis.
Art. 10 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Transporte, seu saldo
remanescente será transferido para o caixa geral do Município.
Art. 11 O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da sua publicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Assinado de forma digital
CARLOS AMADEU ado de
SIRENA:57816018 SIRENA:57816018991
991 Dados: 2024.11.29
11:30:07 -04'00'
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramtgov.br - E-mail: gabineteOjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Transporte no Município de Juara-MT, vinculado à
Secretaria Municipal de Transportes.
A criação deste fundo é uma medida essencial para promover a captação e
aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento e manutenção de uma infraestrutura
de transporte segura, eficiente e sustentável, abrangendo melhorias em vias urbanas e
rurais, sinalização, educação para o trânsito e mobilidade.
Este fundo visa a garantir a continuidade e expansão das ações de
mobilidade urbana e rural, fortalecendo a estrutura de transportes e promovendo o bem-
estar da população.
Com a captação de recursos específicos e a possibilidade de cooperação com
entidades públicas e privadas, o EMT permitirá a implementação de projetos essenciais,
desde obras de pavimentação até campanhas educativas de segurança no trânsito.
Certo do apoio dos nobres Vereadores a esta importante iniciativa para o
município, solicito a apreciação em Regime de Urgência e aprovação deste Projeto de Lei, o
qual contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade e qualidade de vida de
nossos munícipes.
CARLOS AMADEU Mio Made
SIRENA:57816018 sirena:s7816018991
991 Dados: 2024.11.29 113020
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404