texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 025/2024
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.233, de 11 de outubro de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A entidade deve estar sediada no Município (matriz ou
distrito) e ser detentora de personalidade jurídica, nos termos do
art. 44, Incisos I, II e III, e art. 45 do Código Civil Brasileiro”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 29 de novembro de 2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios que facilitem
o reconhecimento de entidades que prestem relevantes serviços à sociedade. A Declaração de
Utilidade Pública é uma ferramenta essencial para fomentar o desenvolvimento de atividades
de interesse social, possibilitando que entidades sem fins lucrativos obtenham benefícios que
potencializam suas ações em prol da comunidade.
Atualmente, muitas organizações desempenham papel fundamental em áreas
como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esportes, mas enfrentam
dificuldades financeiras e administrativas para manter e ampliar suas atividades. A retirada do
prazo de 1 (um) ano anterior a personalidade jurídica se deve essencialmente, garantir que essas
entidades consigam com rapidez e agilidade, dar andamento no processo de Declaração de
Utilidade Pública também junto ao Estado, podendo assim receber recursos importantíssimos
que auxiliam no cuidado ao cidadão e, esse procedimento já demora tempo necessário a cumprir
os requisitos do código civil, até porque as entidades já precisam declarar funcionamento de
atividades sociais antecedentes, de no mínimo 6 (seis) meses anteriores a abertura da
personalidade juríca.
Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para fortalecer
as entidades que atuam em prol do bem comum, promovendo o desenvolvimento social e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 29 de novembro de 2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
open original →