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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 025/2024- Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.233, de 11 de outubro de 2024.
native_id3180

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição em Segunda Discussão
2024-12-06 Proposição em Primeira Discussão
2024-11-29 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:13:04.801926-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 025/2024
AUTOR: Ver. Léo Boy
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.233, de 11 de outubro de 
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A entidade deve estar sediada no Município (matriz ou 
distrito) e ser detentora de personalidade jurídica, nos termos do 
art. 44, Incisos I, II e III, e art. 45 do Código Civil Brasileiro”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 29 de novembro de 2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios que facilitem 
o reconhecimento de entidades que prestem relevantes serviços à sociedade. A Declaração de 
Utilidade Pública é uma ferramenta essencial para fomentar o desenvolvimento de atividades 
de interesse social, possibilitando que entidades sem fins lucrativos obtenham benefícios que 
potencializam suas ações em prol da comunidade.
Atualmente, muitas organizações desempenham papel fundamental em áreas 
como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esportes, mas enfrentam 
dificuldades financeiras e administrativas para manter e ampliar suas atividades. A retirada do 
prazo de 1 (um) ano anterior a personalidade jurídica se deve essencialmente, garantir que essas 
entidades consigam com rapidez e agilidade, dar andamento no processo de Declaração de 
Utilidade Pública também junto ao Estado, podendo assim receber recursos importantíssimos 
que auxiliam no cuidado ao cidadão e, esse procedimento já demora tempo necessário a cumprir 
os requisitos do código civil, até porque as entidades já precisam declarar funcionamento de 
atividades sociais antecedentes, de no mínimo 6 (seis) meses anteriores a abertura da 
personalidade juríca.
Desta forma, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para fortalecer 
as entidades que atuam em prol do bem comum, promovendo o desenvolvimento social e 
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 29 de novembro de 2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador

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