Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 858/2024 - GP
Juara-MT, 06 de dezembro de 2024.
Câmara Nai de Juara - MT
di PROTOCOLO GERAL 1992/2024
A Excelentíssima Senhora . Data: 06/12/2024 - Horária: 15:00
Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes Legislativo
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 062/2024 - Autoriza o Município de Juara-MT a participar do Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT, e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
AS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Djuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 062/2024
Autoriza o Município de Juara-MT a participar do
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas
do Estado de Mato Grosso - MT, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Juara-MT, no Consórcio Interfederativo de Compras
Públicas do Estado de Mato Grosso - MT, ratificando o Protocolo de Intenções assinado
em 26 de novembro de 2024.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT, de
acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a
celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao
cumprimento das finalidades do consórcio.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Juara/MT, e
, .
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: gabineteQjuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
rea
JUARA!
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei que "Autoriza o Município de Juara-MT a participar do Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT, e dá outras
providências."
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do Município de
Juara-MT no Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso
—- MT, conforme previsto no Protocolo de Intenções firmado em 26 de novembro de
2024, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O objetivo principal do
consórcio é promover a realização de licitações de forma centralizada e compartilhada,
atuando como uma central de compras, conforme previsto pelo art. 181 da Lei nº
14,133/2021, o que permitirá maior eficiência, economia e competitividade nas
aquisições realizadas pelos municípios consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as disposições
da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de
consórcios públicos, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A
participação no Consórcio proporcionará ao nosso município acesso a um modelo de
gestão pública mais moderno e eficiente, permitindo maior transparência e redução de
custos nas compras públicas.
Para viabilizar a participação do Município de Juara-MT no consórcio, o
Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o Protocolo de
Intenções, abrir crédito especial para atender às despesas iniciais decorrentes da
execução desta Lei e firmar Contrato de Rateio com o consórcio, conforme dispõe o art.
8º da Lei nº 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, que representa um importante avanço na gestão das compras
públicas do nosso município, visando a otimização dos recursos públicos e a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população.
Certos de podermos contar com o elevado espírito público e o senso de
responsabilidade dos nobres Edis, apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação em regime de urgência e aprovação.
Carlos ade Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro — Fone: (66) 3556.9400 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www.juaramt.gov.br - E-mail: gabinete(Ojuaramt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SUMÁRIO
Preâmbulo
Cláusula | — Da Denominação e Constituição
Cláusula 2 — Da Ratificação
Cláusula 3 — Da Sede. Área de Atuação e Prazo de Duração
de to to —
5. Cláusula 4 - Do Objeto e Finalidades
6. Cláusula 5 — Dos Instrumentos de Gestão
7. Cláusula 6 — Dos Direitos dos Consorciados
8. Cláusula 7 - Dos Deveres dos Consorciados
9. Cláusula 8 — Da Estrutura Organizacional
10. Cláusula 9 — Da Assembleia Geral
H. Cláusula 10 — Da Presidência e Vice-Presidência
12. Cláusula 11 — Do Conselho Fiscal
13. Cláusula 12 — Da Secretaria Executiva
14. Cláusula 13 — Das Assessorias
w
. Cláusula 14 — Dos Agentes Operacionais
. Cláusula 15 — Do Regime Jurídico Funcional
. Cláusula 16 — Das Receitas c Despesas Orçamentárias
18. Cláusula 17 — Do Patrimônio
19. Cláusula 18 — Do Regime Jurídico de Licitações e Contratos
20. Cláusula 19 — Da Gestão Associada de Serviços Públicos
21. Cláusula 20 — Do Contrato de Programa
22. Cláusula 21 — Do Contrato de Rateio
23. Cláusula 22 — Da Retirada de Ente Consorciado
24. Cláusula 23 — Da Exclusão de Ente Consorciado
25. Cláusula 24 — Da Alteração
26. Cláusula 25 — Da Dissolução
27. Cláusula 26 — Das Disposições Gerais
28. Cláusula 27 — Das Disposições Transitórias
=“ &
Preâmbulo
Os Municípios do Estado de Mato Grosso. por seus Prefeitos Municipais. reunidos na
sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. com o apoio institucional da
Associação Mato-Grossense dos Municipios-AMM. Ministério Público de Contas.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. reconhecendo a importância da adoção de
uma política integrada voltada para a melhoria da cficiência das compras públicas e o
desenvolvimento sustentável no Estado de Mato Cirosso. resolvem formalizar o presente
Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir consórcio público. sob a forma de
associação pública. com personalidade juridica de direito público. sem fins econômicos.
nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. do Decreto Federal nº 6.017/07 e da legistação
pertinente. para consecução das finalidades descritas neste instrumento.
Cláusula 1 — Da Denominação e Constituição
1.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT é constituído sob a forma de associação pública.
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa.
devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, pela
Lei nº 11.107. de 6 de abril de 2005, pela Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021. pelo
Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. pela legislação pertinente. pelo
Contrato de Consórcio Público e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus
órgãos competentes.
1.2. Na cerimônia de apresentação deste Protocolo de Intenções. estavam presentes os
entes qualificados abaixo relacionados. no entanto. o CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT. cuja representação se dará através do Chefe do Executivo. é constituído
apenas pelos entes que subscreveram este Protocolo ao final:
1) | MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA -MT. pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ nº 37.465.143/0001-89. com sede na
Avenida Terra Nova. nº 975 — Setor Vila Real :P: 78.665-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO,
brasileiro. casado. portador do RG nº 274355-9 SSP/GO e CPE nº
485.415.161-72. podendo ser encontrado no endereço da Prefeitura Municipal
de Alto Boa Vista - MT.
2) MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO -MT. pessoa jurídica de direito
público inscrita no CNPJ/ME sob nº.03.507.563/0001-69, com sede na
Avenida Augusto Leverger. 1.410. Centro. CEP:78.190-000. Barão de
Melgaço-MT, neste ato representando por seu Prefeita Sra MARGARE TTH
GONÇALVES DA SILVA. brasileira. casada. inscrito no CPE nº
523.201.621-00 e RG nº 07760213 SSP/MT com endereço eletrônico
margarethsilva “chotmail.com . com residência e domiciliada na Rua
Augusto Leverger nº 1510 Centro- 78.190-00 na cidade de Barão de
Melgaço/MT.
3) MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT, pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº 03,214.145/0001-83 com sede na Av. Brasil.
nº 119, Bairro Jardim Celeste - CEP:78.2010-906, neste ato representado pela
sua Prefeita Municipal. Sra. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS.
brasileira. casada. portadora do RG nº 1287547-3 SSP/MT e CPE sob
nº.566.57.564-49. com endereço eletrônico gabincte.caceresa gmail.com.
residente e domiciliado na Rua Porto Carreiro. 768. Cohab Velha. - CEP:
78.200-000 - Cáceres - MT
44 MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA - MT. pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº 24,772.154/0001-60. com sede na Rua Mato
Grosso. nº 142 - Centro - CEP: 78.345-000. neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. JAKSON DE, OLIVEIRA RIOS JUNIOR. brasileiro.
solteiro. portador do RG nº1086044-4 «e CPE sob nº837,971.571-34 com
endereço eletrônico prefeituracastanherau gmail.com residente e domiciliado
Rua Beija Flor Bairro Saúde, s/nº - CEP: 78.345-000 -- Castanheira. MT.
8) MUNICÍPIO DE COLNIZA - MT. pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº 04.213.687/0001-02. com sede na Av.
Farumã. nº33. Centro - CEP: 78.335-000. neste ato representado por seu
Prefeito Municipal. Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, brasileiro, casado.
portador do RG nº 717 522 SSP/MT e CPE nº 795.771.991-00 endereço
6)
7)
8,
9)
10)
RR)
residencial Rua Mato Grosso. nº 592 = Centro CEP: 78.335-000 — Colniza
MT.
MUNICÍPIO DE CURVELANDIA - MT, pessoa jurídica de direito
público. inscrito devidamente no CNPJ nº 04.217.647/0001-20, com sede na
Rua São Bernardo, nº523, Centro CEP:78.237-000, neste ato representado por
seu prefeito Municipal, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA. brasileiro.
casado. RG nº358368 SSP/M'T inscrito devidamente no CPE nº396.432.041-
20 - residente e domiciliado na Rua São Bernardo. nº 523 CEP: 78.237-000 —
Curvelândia - MT.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT. pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº03.648.540/0001-74. com sede na Av.
Desembargador Joaquim Percira Ferreira Mendes. nº 2341. Bairro Jardim
Eldorado CEP:78.400-000. neste ato representado por seu prefeito Municipal.
Sr. MANOEL LOUREIRO NETO brasileiro. casado. portador do RG
nº0289375-4 SSP/MT e CPE nº 244.447.741-34 com endereço eletrônico
gabincteprefeitosidiamantino.mt.gov.br. residente c domiciliado na Av.
Conceição. nº358- São Benedito CEP: 78.400 -000 “Diamantino - MT.
MUNICÍPIO DE GLORIA D'OESTE - MT. pessoa jurídica de direito
público. inscrito devidamente no CNPJ nº 37.46-4.955/0001-00. com sede na
Av. dos Imigrantes. nº 2.000, Bairro Centro - CE P:78.293-000. neste ato
representado por seu Prefeito Municipal. GHEYSA MARIA BONFIM
BORGATO. brasileira, casada. portadora do RG nº 1100494-0 SSP/MT e CPF
nº 722.901.371-20. com endereço eletrônico gmbborgato e hotmail.com.
residente e domiciliado na Rua Juliano Mateus. s/nº. - CEP:78.293-000 -
GLORIA D'OESTE - MT.
MUNICÍPIO DE ITAÚBA - MT. pessoa jurídica de direito público. inscrito
devidamente no CNPJ nº 03.238.961/0001-27. com sede na Av. Tancredo
Neves. nº 799. Bairro Centro - CEP: 78.510-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal. Sr. ANTÔNIO FERREIRA OLIVEIRA NETO,
brasileiro. casado. portador do RG nº 1303264-0 SSP/MT e CPF nº
895.150.051-91 com endereço eletrônico tijolinhoesportethotmail.com,
podendo ser encontrado na prefeitura municipal de Haúba = CEP: 78.510-
000- Itaúba MT.
MUNICÍPIO DE JANGADA- MT. pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº 24.772.147/0001-68. com sede no Paço
Municipal Júlio Domingos de Campos. s/nº - Bairro Centro - CEP: 78.490-
000. neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. ROGÉRIO DE.
OLIVEIRA MEIRA, brasileiro. casado. portador do RG nº 22404961 SSP/MI
e CPE nº052.062.921-33, residente e domiciliado na Rua João Ponce de
Arruda, Centro — CEP: 78.490-000 — Jangada - MT.
MUNICÍPIO DE JUARA - MT. pessoa jurídica de direito público. inscrito
devidamente no CNPI nº 15.072.663/0001-99. com sede Rua do Niterói. 81.
Bairro Centro - CEP: 78.575-000. neste ato representado por sua Prefeita
Municipal. Sr. CARLOS AMADEU SIRENA. brasileiro. casado. portador do
RG nº2.181.389-3 SSP/PR e CPE nº 578.160.189-91 com endereço eletrônico
gabincteidjuara.mt.gov.br, residente e domiciliado Rua Aracuai. nº909
UMC -P3 LD CEP 78.575-000- Juara MT.
MUNICÍPIO DE LAMBARI D'OESTE - MT. pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ nº 37,.465.408/0001-49, com sede na
Rua Cindrolândia. nº 3136. Bairro Centro - CEP: 78.278-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO VIEIRA
VIORAZZ1. brasileiro, casado. portador do RG nº0609188 SSP/M'T e CPE nº
721.393.741-34com endereço eletrônico
14)
16)
17)
181
19)
o
prefeitura lambaridoeste.mt.gov.br. domiciliado na Rua Cindrolândia, n
3136. Bairro Centro - CEP: 78.278-000- Centro- Lambari D' Oeste MT.
MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE - MT. pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ nº 03.755.477/0001-75. com sede na
Rua Antônio Tavares. nº 3310, Bairro Centro. CEP: 78.280 -000, neste ato
representado por sua Prefeito Municipal. Sr. HÉCTOR ALVARES
BEZERRA, brasileiro. casado, portador do RG nº 20178138-9 SSP/M'T CPF
nº 036.127.931-01 com endereço eletrônico
gabineteiomirassoldooeste.mt.gov.br. residente e domiciliado Rua Ricardo
Druzian Galo. S/Nº- CEP 78.280-000 - Mirassol D'Oeste -M'T.
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILANDIA - MT. pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ nº 15.023.963/0001-88 com sede na
Av. Vereador Nunes Araújo. nº 267. Centro - CEP: 78.860-000. neste ato
representado por sua Prefeita Municipal. Sra. MARILZA AUGUSTA DE.
OLIVEIRA. brasileira. casada. portadora do RG nº 1260492-5 SSP/MT e CPF
nº 535.090.561-91 com endereço eletrônico
gab.prefeituranbegmail.com.com. residente e domiciliada na Rua Agripino
Antônio das Neves. s/nº. Centro - CEP 78.860-000 - Nova Brasilândia MT.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT. pessoa jurídica de direito
público. inscrito devidamente no CNPJ nº 37.464.831/0001-24 com sede na
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 931, Centro - CEP:78.445-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sra. ANA MARIA URQUIZA
CASAGRANDE. brasileira, casada. portadora do RG nº 1.44.970-] c CPF nº
378.869.831-49 com endereço eletrônico juridicocinovamaringa.mt.gov.br.
residente e domiciliado na rua São Pedro, nº 557. Q 0, L 17. Jardim Europa
CEP 78.445-000 - Nova Maringá - MT.
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT. pessoa jurídica de
direito público. inscrito devidamente no CNPJ nº 04,.214.704/0001-18 com
sede na Praça João Alberto Zaneti, s/n. Centro — CEP: 78.548-000, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal. Sr. PAULINHO BORTOLINI.
brasileiro. casado. portadora do RG nº 11803525 SSPMT e CPF
nº631.762.201-97, com endereço eletrônico
prefeituracenovasantahelena.mt.gov.br. residente e domiciliada na Rua Pedro
Ferreira. nº 126. Centro - CEP: 78.548-000 - Nova Santa Helena MT.
MUNICÍPIO DE NOVO "O ANTÔNIO - MT. pessoa juridica de
direito público. inscrito devidamente no CNPJ nº04.199.966/0001-50. com
sede na Av. 29 de Setembro. s/nº - Centro — CEP: 78.674 -000. neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA.
brasileiro. casado. portador do RG nº 738751 SSP/M'T e CPE nº 604.590.181-
91, com endereço eletrônico adaobelchorethotmail.com, residente e
domiciliado na Avenida Santo Antônio. nº 45 - CEP 78.674-000 - Novo Santo
Antônio - MT.
MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT. pessoa jurídica de direito
público. inscrito devidamente no CNPJ nº 15.023.971/0001-24 com sede na
Av. Brasil. 1900 Bairro Centro - CEP: 78.870-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Sr. JOSIMAR MARQUES BARBOSA. brasileiro.
casado. portador do RG nº 0305291-5 SSP/MT e CPE nº 550.450,65 1-49
endereço eletrônico admoO | prefptga« gmail.com. residente e domiciliado na
Rua Apolônio Bouret de Melo. nº 266 — Centro - CEP 78.870-000 -
Paranatinga - MT.
MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA- MT, pessoa jurídica de direito
público. inscrito devidamente no CNPJ nº 37.465.176/0001-29 com sede na
Praça São Carlos. 755- Centro - Planalto da Serra-M'T CEP:78.855-000.
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NATAL ALVES DE
20)
22)
14
A
26)
ASSIS SOBRINHO. brasileiro, casado. portador do RG nº 36980-2 SSP/GO
e CPE nº 800.449.481-15. residente e domiciliado Rua Kuluene S/nº. Centro
- CEP: 78.855-000 - Planalto da Serra — MT.
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT. pessoa jurídica de direito
público, inscrito devidamente no CNPJ nº 03.503.638/0001-33 com sede Av.
Cel. Belmiro Nogueira da Silva. nº 300 CENTRO, — CEP: 78.610-000, neste
ato representado por seu prefeito Municipal, Sr. CLENEI PARREIRA DA
SILVA. brasileiro. casado. portador do RG nº 133917-5 SSP/MT e CPF nº
924.486.991-08. com endereço eletrônico cleneisilval 7agmail.com,
residente e domiciliado a Rua Couto Magalhães. s/nº - CEP 78.610-000 Ponte
Branca - MT
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT. pessoa jurídica de
direito público, inscrito devidamente no CNPJ nº 03.238.672/0001-28 com
sede na Av. Piraguaçu. S17 — Setor dos Lsportes — CEP: 78.655 -000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. DANIEL ROSA DO LAGO.
brasileiro. casado. portador do RG nº 2225984 e CPF nº 481.979.399-34 com
endereço eletrônico daniclrlagore gmail.com. residente e domiciliado na Rua
| de Julho. nº 40 - CEP 78.655-000 - Porto Alegre do Norte - MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT. pessoa jurídica de
direito público. inscrito devidamente no CNPJ nº 01.974.088/0001-05 com
sede na Rua Maringá. nº did. Centro — CEP:78.850-000. neste ato
representado por seu prefeito Municipal, Sr. LEONARDO TADEU
BORTOLIN. brasileiro. solteiro. portador do RG nº 2153268-0 SSP/MT e
CPE nº 332.053.048-88 com residente e domiciliado na Rua Porto Conquista.
438. QD. 02 LT 20 Porto Seguro - CEP 78.850-000 - Primavera do Leste —
MT.
MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA - MT. pessoa jurídica de dircito
público, inscrito devidamente no CNPJ nº 04.221 :486/0001-00 com sede na
Av. Matilde Klenz, nº450 - Bairro Centro - CEP: 78.338-000. neste ato
representado por seu prefeito Municipal. Sr. JOSE GUEDES DE SOUZA.
brasileiro. casado. portador do RGi nº 166 093 SSP/RO e CPE nº142.993.052-
73. com endereço residente e domiciliado na Av. Matilde Klenz, nº450, Cx
Postal 152. CEP: 78.338-000 - Rondolândia. CEP: 78.338-000- Rondolândia
-MI.
MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU - MT. pessoa jurídica de dircito público,
inscrito devidamente no CNPJ nº 15.024,01 1/0001-89 com sede na Rua Carlos
Laerte. nº |. Bairro Cachoeira - CEP:78.270-000. neste ato representado por
seu Prefeito Municipal. Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINOLA. brasileiro.
casado. portador do RG nº M-4.503.432 e CPF nº 609.632.046-53 com
endereço eletrônico contatorisaltodoceu.mt.gov.br podendo ser encontrado
na Rua Carlos Laet. nº. 11. Cachocira. Salto do Céu-MT Cep: 78.270-000.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT. pessoa jurídica
de direito público, inscrito devidamente no CNPJ nº. 04.205.596/0001-17.
com sede na Avenida Flavio Luiz, 2201. Centro - CEP: 78.453-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal. Sr. EGON HOEPERS. brasileiro.
funcionário público. casado. portador do RG nº 501603 SSP/MT e CPE nº
100.605.709-9, com endereço eletrônico prefeiturac'trivelato.org. residente e
domiciliado na Rodovia MT 240KM. Distrito de Pacoval - CEP: 78.453-000
- Santa Rita do Trivelato - MT.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE - MT. pessoa jurídica
de direito público. inscrito devidamente no CNPJ nº 04.217.362/0001-90,
com sede na Rua das Garças. nº 140, Centro. CHP:78.628-000. neste ato
representado por seu prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA
ALVES. brasileiro, casado. inscrito no CPE sob nº 867.715.741-72. e RG nº
27)
29)
30)
ts
NS)
1442834-2 SSP/MT com endereço eletrônico josedarimateiaZ«t hotmail.com,
residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, nº 137, Centro. CEP 78.180-
000, Santo Antônio do Leverger MT.
MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA - MT. pessoa jurídica de
direito público. inscrito devidamente no CNPJ nº 03.918.869/0001-08 com
sede na Av. Araguaia. nº 248. Bairro Centro — CEP: 78.670-000, neste ato
representado por sua Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA | .
brasileira. casada. portadora do RG nº 53.204.363-4 SSP/SP e CPE nº
049.351.084-28 com endereço eletrônico — jana.taveiraí hotmail.com.
residente e domiciliado a Av. Araguaia. nº 248, Bairro Centro - CEP: 78.670-
000 - São Felix do Araguaia —- MT
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT. pessoa jurídica de
direito público. inscrito devidamente no CNPJ nº 15.024.037/0001-27 com
sede na Rua Paraiba. nº 355. Bairro Centro - CEP: 78.435-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. [.EVI RIBEIRO, brasileiro.
casado. portador do RG nº 1067697 - SESP - PR e CPE nº 238 426 449-49,
com residente e domiciliado na Rua Uruguai. nº 830, Bairro Centro CEP:
78.435-000 - São José do Rio Claro — MT.
MUNICÍPIO DE TABAPORÃ - MT, pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº 37.464.997/0001-40 com sede na Av.
Comendador José Pedro Dias. nº 979. Centro — CEP: 78.563-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. SIRINEU MOLETA, brasileiro.
casado. portador do RG nº 12223800 SSP/MG CPE nº 505.657.109-15 com
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Rua Av. Comendador José Pedro Dias. nº 979. Centro - CEP 78.563-000 -
Tapaborã - MT.
MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA - MT. pessoa jurídica de direito
público. inscrito devidamente no CNPJ nº (03.788.239/0001-66. com sede na
Av. Brasil. nº 50. Centro - CEP: 78.300-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Sr. VANDER ALBERTO MASSON. brasileiro, casado.
portador do RG nº0391390-2 SSP/MT e CPF nº432.285.341-20, com
endereço eletrônico — gabineteiotangaradaserra.mt.gov.br. residente €
domiciliado na Rua Ramon Sanches Marques. nº 1.285. Bairro Cidade Alta -
CEP 78.300-000 — Tangara da Serra - MT.
MUNICÍPIO DE TESOURO - MT. pessoa jurídica de direito público.
inscrito devidamente no CNPJ nº 03.543.303/0001-49, com sede na Rua
Humberto Marcilio. nº 158. CEP:78.775-000. neste ato representado por seu
Prefeito Municipal. Sr. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO.
brasileiro, casado. portador do RG nº 12553182/M'T e CPI nº.006.699.619-
09. com endereço eletrônico gabineteiitesouromtgov.br. residente é
domiciliado na Rua Epifânio Duarte, nº 54, Centro - CEP: 78.775-000 -
Tesouro - MT.
MUNICÍPIO DE VILA BELA SANTISSIMA TRINDADE - MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrito devidamente no CNPJ nº 03.214.160/0001-
21 com sede na Rua Dr. Mario Correia. 205. Centro - CEP: 78.245-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal. Sr. JACOB ANDRÉ
BRINGSKEN, brasileiro, portador do RG nº 116029 SSP/MT e CPF
nº205.977.201-00 com residente e domiciliado na Rua Duque de Ca: s/n.
Bairro Jardim Acroporto - CEP: 78.245-000 Vila Bela da Santíssima
Trindade - MT.
Cláusula 2 — Da Ratificação
2.1. Este Protocolo de Intenções se converterá em Contrato de Consórcio Público. ato
constitutivo da Central de Compras. com a entrada em vigor da lei ratificadora de no
mínimo quatro dos entes que o subscrevem.
2.2. Somente será considerado consorciado o subscritor do Protocolo de Intenções que o
ratificar por meio de lei.
. Será automaticamente admitido como consorciado o ente que efetue a ratificação no
prazo de até dois anos da data da subscrição deste Protocolo de Intenções.
2.4, Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no item 2.3 ou no caso de a
ratificação conter reservas. a admissão do ente no contrato de consórcio público
dependerá da aprovação pela Assembleia Geral.
2.5. É facultado o ingresso de novos consorciados à qualquer momento. o que se fará com
o pedido formal ao Presidente do Consórcio. o qual. uma vez atendidos os requisitos
legais e do contrato. encaminhará à Assembleia Geral para aceitação do novo
consorciado.
Cláusula 3 — Da Sede, Área de Atuação e Prazo de Duração
3.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT tem sua sede e foro na capital do Estado de Mato
Grosso. Cuiabá. em local a ser definido pela Assembleia Geral.
3.2. A área de atuação do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT corresponde ao somatório das
áreas territoriais dos consorciados.
3.3. O Consórcio terá tempo de duração indeterminado. e. em caso de dissolução. os
cargos existentes serão extintos e seus titulares demitidos ou exonerados sem direito à
estabilidade. fazendo jus às verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis
Trabalhistas - CUT.
Cláusula 4 — Do Objeto e Finalidades
4.1. O objeto do Consórcio é exclusivamente a realização de licitações. atuando como
ações compartilhadas c à gestão associada de compras públicas para
à promoção de licit
impulsionar a eficiência e competitividade dos consorciados que o integram.
4.2. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO — MT tem por finalidades:
4.2.1. A gestão associada de compras públicas. inclusive mediante a realização de
licitações compartilhadas e a celebração de contratos de fornecimento. especialmente nas
áreas de saúde. educação. infraestrutura, tecnologia e serviços públicos.
4.2.2. Representar o conjunto ou parte dos consorciados que o integram em matéria
referente à sua finalidade ou de interesse comum. perante quaisquer outras entidades de
direito público ou privado. nacionais e internacionais.
- Viabilizar o compartilhamento e/ou o uso conjunto de infraestrutura, instrumentos.
equipamentos e tecnologias. inclusive de gestão. de manutenção. de informática. de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
4.2.4, Exercer as competências dos entes da federação. nos termos do ato de autorização
ou delegação.
4.25. Promover de forma coordenada e articulada o planejamento das compras públicas
regionais.
4.2.6. Fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados.
4.2.7. Viabilizar ações conjuntas em áreas especificas. mediante a celebração de contratos
de fomecimento específicos.
4.2.8. Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios.
4.2.9, Planejar e executar ações. programas e projetos destinados à promover e acelerar o
desenvolvimento socioeconômico e a eficiência nas compras pública
4.2.10. Promover. estimular e realizar medidas destinadas à otimização das compras
públicas. com vistas à economia e competitividade.
42.11. Promover à integração de ações. programas e projetos desenvolvidos por
organismos governamentais. não governamentais e empresas privadas.
4.2.12. Promover o aperfeiçoamento institucional. regulatório e da gestão no setor de
compras públicas.
42,13. Promover campanhas educativas ec mobilizar a sociedade civil para a gestão
participativa nas compras públicas.
Cláusula 5 — Dos Instrumentos de Gestão
5.1. Para o cumprimento de seus objetivos. o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO — MT poderá:
5.1.1. Firmar acordos. ajustes. termos de parcerias. convênios. contratos e/ou
instrumentos congêneres. de qualquer natureza. compatíveis com os Contratos de
Fornecimento. as finalidades e os objetivos do Consórcio. com a administração pública.
municipal. estadual. distrital e federal. consórcios públicos. iniciativa privada. entidades
do terceiro setor e organismos internacionais. conforme legislação vigente e aplicável.
5.1.2. Receber transferências voluntárias. auxílios. contribuições e subvenções de outras
entidades c órgãos de governo ou da iniciativa privada. visando à melhoria da qualidade
do serviço prestado, sua expansão e modicidade.
5.1.3. Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública. ou interesse social, realizada pelo Poder Público.
5.1.4. Ser contratado pela Administração direta ou indireta dos consorciados, inclusive
por entes da federação, dispensada a licitação.
5.1.5. Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e
outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica. pelo ente da
Federação consorciado.
5.1.6. Outorgar concessão. permissão ou autorização de obras ou serviços públicos.
previstos nos Contratos de Fornecimento. programas governamentais. projetos afins e
relativos às áreas de sua atuação. observada a legislação de normas gerais em vigor. 5.1.7.
Administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão. parceria público-privada,
contrato de gestão. termo de parceria ou instrumentos congêncres. os serviços previstos
nos Contratos de Fornecimento. programas governamentais. projetos afins c relativos às
áreas de sua atuação.
5.1.8. Planejar, contratar, executar. manter, gerir. fiscalizar c/ou viabilizar a aquisição de
bens c a contratação de obras e serviços, diretamente ou mediante licitação, bem como
celebrar contratos administrativos. inclusive de concessão, permissão e parcerias público-
privadas.
5.1,9. Contratar operação de crédito, observados os limites e condições próprios
estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52. inciso VI], da
Constituição.
5.1.10. Definir preços e tarifas. bem como seu reajuste. revisão e reequilíbrio financeiro.
levando em conta. além dos custos operacionais. os critérios definidos pela legislação
vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de
rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais.
5.1.11. Realizar licitação própria ou compartilhada para objetos pertinentes e cujo edital
preveja contratos a serem celebrados pelo Consórcio ou pela administração direta ou
indireta dos consorciados.
5.1.12. Receber, por delegação de competência. a gestão e/ou exploração de serviços
públicos de competência da União Federal. Estado e Municípios.
5.1.13. Exercer poder de polícia administrativo.
5.1.14. Realizar a gestão associada dos serviços e das políticas públicas especificadas nos
contratos de fornecimento.
5.1.15. Unir-se a outros consórcios públicos, com personalidade jurídica de direito
público c/ou privado, para a realização de objetivos de interesse comum.
5.1.16. Formular, implantar. operar c manter sistemas de informações articulados com os
sistemas estadual e nacional correspondentes.
5.1.17. Elaborar e publicar revistas ou outros periódicos. cartilhas. manuais e quaisquer
materiais técnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico. bem como
promover a divulgação e suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia.
5.1.18. Prestar apoio financeiro e operacional para a estruturação e para o funcionamento
de fundos e conselhos.
5.1.19. Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio.
5.1.20. Requisitar servidores dos entes públicos consorciados ce das associações
microrregionais de Municípios. para integrarem o quadro de profissionais na prestação
dos serviços ao Consórcio.
5.1.21. Realizar eventos e ações compartilhadas ou cooperadas de divulgação. formação.
capacitação e treinamento.
5.1.22. Realizar estudos técnicos e pesquisa. claborar e monitorar planos, projetos c
programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais. federais ou internacionais.
5.1.23. Celebrar contrato de gestão, na forma do art. 51 da Lei no 9.649, de 27 de maio
de 1998.
5.1.24. Regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante
convênio.
5.1.25. Assessorar c prestar assistência técnica e gerencial aos consorciados. no âmbito
dos contratos de fornecimento específicos.
5.1.26. Capacitar cidadãos e lideranças dos Municípios consorciados. servidores do
Consórcio ou dos entes da Federação consorciados. no âmbito dos contratos de
fornecimento específicos.
5.1.27. Exercer outras competências necessárias à ficl execução de suas finalidades e que
sejam compatíveis com o seu regime jurídico.
Cláusula 6 — Dos Direitos dos Consorciados
6.1. Participar das Assembleias Gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos
consorciados.
6.2. Votar e ser votado para os cargos da Presidência e do Conselho Fiscal.
6.3. Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos consorciados c ao
aprimoramento do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
6.4. Exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público. dos
contratos de fornecimento e dos contratos de rateio. quando adimplente com suas
obrigações.
6.5. Compor o Conselho Fiscal do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. nas condições
estabelecidas no contrato de consórcio público.
6.6. Retirar-se do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. nos termos da Cláusula 22, com a ressalva
de que sua retirada não prejudicará as obrigações já constituídas pelo consorciado.
Cláusula 7 — Dos Deveres dos Consorciados
7.1. Cumprir e fazer cumprir o presente contrato de consórcio público. os contratos de
fornecimento e os contratos de rateio.
7.2. Incluir. em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais. dotações suficientes para
suportar as despesas que. nos termos do orçamento do Consórcio Público. devam ser
assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Fornecimento.
7.3. Cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio. bem como. contribuir
com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores.
7.4. Participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT. por meio de proposições. debates e deliberações através do voto. sempre
que convocados.
7.5. Compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços. programas. projetos.
atividades e ações no âmbito do Consórcio. nos termos de Contrato de Fornecimento e de
Rateio.
7.6. Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. em especial ao que determina o “Contrato
de Fornecimento” e o “Contrato de Rateio”.
7.7. Cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como, contribuir
com a ordem c a harmonia entre os consorciados e colaboradores.
7.8. No caso de extinção do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. responder solidária e
proporcionalmente pelas obrigações remanescentes. garantido o direito de regresso em
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. até que haja decisão que
indique os responsáveis por cada obrigação.
7.9. Assinar c encaminhar para o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT o Contrato de
Rateio. no prazo de até 30 (trinta) dias do seu recebimento.
Cláusula 8 — Da Estrutura Organizacional
8.1. A estrutura organizacional do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DF
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT será estabelecida
em quatro níveis. conforme abaixo:
1- Nível Deliberativo
a) Assembleia Geral
b) Conselho Fiscal
H — Nível Executivo
a) Secretaria Executiva
HI — Nível Técnico
a) Assessoria Jurídica
by Assessoria Técnica de Compras e Licitações
IV — Nível Operacional
a) Agente de contratação
b) Pregoeiro
c) Agentes administrativos
8.2. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT será organizado por Estatuto, cujas disposições
deverão atender às cláusulas deste Protocolo de Intenções. sob pena de nulidade.
8.3. O Estatuto disporá sobre:
83.1. A criação e o provimento dos empregos públicos do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT.
83.2. O exercício do poder disciplinar e regulamentar. as atribuições administrativas.
hicrarquia. avaliação de eficiência. lotação. jornada de trabalho e denominação dos
cargos.
Cláusula 9 — Da Assembleia Geral
9.1. A Assembleia Geral é o órgão máximo do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. composto
exclusivamente pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
9.1.1. Os suplentes serão. obrigatoriamente, seus substitutos legais. nos termos das
respectivas Leis Orgânicas.
9.1.2. Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral
como ouvintes.
9.1.3. Mediante Ofício do Chefe do Poder Executivo. poderá o mesmo ser representado
por servidor de carreira ou por ocupante de cargo de provimento em comissão do ente
consorciado.
9.1.4. Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na
Assembleia Geral e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente
consorciado. salvo as exceções previstas no estatuto.
9.1.5. Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia
Geral.
9.2. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente. para proceder às eleições c apreciar
o Orçamento. o Plano de Trabalho. o Plano de Contratações Anual e a prestação de contas.
e extraordinariamente quando convocada pela Secretaria Executiva. por um terço de seus
membros ou pelo Conselho Fiscal. para outras finalidades.
s será
9.2.1. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e [Extraordini
definida no Listatuto.
9.2.2. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 50 %
(cinquenta por cento) dos membros do Consórcio Público em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras e em segunda e última convocação. 30 (trinta) minutos após a
primeira convocação. com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes
deliberando por maioria simples de votos. ressalvadas as matérias que exigirem maioria
qualificada ou absoluta nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do
Consórcio.
9.3. Na Assembleia Geral. cada um dos entes consorciados terá direito a 01 (um) voto.
votando os suplentes ou seus representantes legalmente constituídos. apenas na ausência
ou impedimento do respectivo titular.
9.3.1. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento
em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e na aprovação de moção
de censura.
9.3.2. O Presidente do Consórcio. salvo nas eleições. destituições e nas decisões que
exijam quórum qualificado. votará apenas para desempatar. não tendo direito a voto nas
deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
9.4. Compete à Assembleia Geral. sem prejuizo de outras reconhecidas pelo List:
9.4.1. Eleger e destituir o Presidente. o Vice-Presidente c os membros do Conselho Fiscal.
9.4.2. Aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações.
9.4.3. Deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções.
9.4.4. Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição.
9.4.5. Deliberar sobre as contribuições mensais dos consorciados. estabelecidas em
“Contrato de Rateio”. de acordo com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
9.4.6. Deliberar sobre a alicnação de bens imóveis “livres” do Consórcio. bem como o
seu oferecimento como garantia em operações de crédito. de acordo com o item 20.2,
deste Protocolo de Intenções.
9.4.7. Deliberar sobre a retirada ou exclusão de membros consorciados para os casos
previstos nas cláusulas 22 e 23 deste Protocolo de Intenções.
9.4.8. Apreciar e deliberar sobre o Orçamento Anual e o Plano de Trabalho. o Relatório
Físico. o Plano de Contratações Anual e a Prestação de Contas do Consórcio Público.
9.4.9. Deliberar sobre a mudança da sede.
94.10. Deliberar sobre a alteração do Plano de Cargos. limpregos e Salários do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT. o Plano de Contratações Anual e a remuneração de seus
empregados. inclusive do Secretário Executivo c dos demais cargos comissionados.
9.4.11. Deliberar sobre a alteração e a dissolução do Contrato de Consórcio Público. de
acordo com o previsto nas cláusulas 25 e 26 deste Protocolo de Intenções.
9.4.12. Deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal.
9.4.13. Deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal. e
preenchimento das vagas existentes.
9,4.14. Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos.
9.4.16. Apreciar c sugerir medidas sobre:
a. A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio.
b. O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos. entidades e
empresas privadas.
9.4.17. Deliberar. em caráter excepcional. sobre as matérias relevantes ou urgentes que
lhe sejam apresentadas pelo Secretário Executivo.
9.4.1. Eleger e destituir o Presidente. o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal.
9.4.2. Aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações.
9.4.3. Deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções.
9.4.4. Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição.
9.4.5. Deliberar sobre as contribuições mensais dos consorciados. estabelecidas em
“Contrato de Ratcio”. de acordo com a Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005.
9.4.6. Deliberar sobre a alienação de bens imóv “livres” do Consórcio, bem como o
seu oferecimento como garantia em operações de crédito. de acordo com o item 20.2,
deste Protocolo de Intenções.
9.4.7. Deliberar sobre a retirada ou exclusão de membros consorciados para os casos
previstos nas cláusulas 22 e 23 deste Protocolo de Intenções.
9.4.8. Apreciar e deliberar sobre o Orçamento Anual e o Plano de Trabalho. o Relatório
Físico. o Plano de Contratações Anual e a Prestação de Contas do Consórcio Público.
9.4.9. Deliberar sobre a mudança da sede.
9.4.10. Deliberar sobre a alteração do Plano de Cargos. limpregos e Salários do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT. o Plano de Contratações Anual e a remuneração de seus
empregados. inclusive do Secretário Executivo e dos demais cargos comissionados.
9.4.1]. Deliberar sobre a alteração e a dissolução do Contrato de Consórcio Público. de
acordo com o previsto nas cláusulas 25 e 26 deste Protocolo de Intenções.
es do Conselho Fiscal.
9.4.12. Deliberar sobre as decis
9.4.13. Deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal. e
preenchimento das vagas existentes.
9.4.14. Aprovar planos c regulamentos dos serviços públicos.
9.4.16. Apreciar e sugerir medidas sobre:
a. A melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio.
b. O aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos. entidades e
empresas privadas.
94.17, Deliberar, em caráter excepcional. sobre as matérias relevantes ou urgentes que
lhe sejam apresentadas pelo Secretário Executivo.
9.4.18. Aprovar cessão de servidores e empregados públicos por ente federativo
consorciado ou conveniado ao Consórcio.
9.4.19. Deliberar e dispor sobre os casos omissos e em última instância sobre os assuntos
gerais do Consórcio Público.
9.5. Para as deliberações constantes dos itens 9.4.2 4 9.4.1 1 é necessário o voto da maioria
de 2/3 (dois terços) dos membros do Consórcio. em dia com suas obrigações operacionais
e financeiras. presentes em Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente
para tais fins.
9.6. Os votos de cada entidade consorciada serão individuais, independentemente dos
investimentos realizados no Consórcio Público.
Cláusula 10 — Da Presidência c Vice-Presidência
10.1. A Presidência do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT é composta pelos cargos de
Presidente e Vice-Presidente eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela
Assembleia Geral. competindo ao Presidente do Consórcio Público. sem prejuízo do que
prever o Estatuto do Consórcio:
10.1.1. Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para O
desenvolvimento das atividades do Consórcio.
10.1.2. Autorizar o Consórcio a ingressar em juízo.
10.1.3. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
10.1.4. Representar judicial e extrajudicialmente o — CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT.
10.1.5. Movimentar em conjunto com o Secretário Executivo as contas bancárias e
recursos do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
10.1.6. Dar posse aos membros do Conselho Fiscal e da Secretaria Executiva.
10.1.7. Ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de
contas.
10.1.8. Convocar reuniões com a Secretaria Executiva.
10.1.9. Homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio.
10.1.10. Expedir resoluções da Assembleia Geral para dar força normativa às decisões
estabelecidas nesses colegiados.
10.1.11. Expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de
competência do Presidente do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
10.1.12. Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução.
10.14.13. Julgar. em primeira instância, recursos relativos à:
a. Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos.
b. Impugnação de edital de licitação. bem como os relativos à inabilitação.
desclassificação e homologação c adjudicação de seu objeto.
c. Aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
10.1.14. Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto à outro órgão
do Consórcio.
scutivo. ocupante de cargo de provimento
10.1.15. Nomear e exoncrar os Secretário E)
em comissão.
10.2. Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do
Consórcio Público. o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os entes da
Federação consorciados perante outras esferas de governo. inclusive com o objetivo de
contratar operações de crédito. celebrar convênios com entidades governamentais ou
privadas. nacionais ou estrangeiras. defender as causas municipalistas e/ou regionais.
dentre outros assuntos.
10.3. Com exceção da competência prevista nos itens 10.12. 10.13. 10.14. 10.16.
10.1.10. 10.1.11. 10.1.13. alíneas “a” e vb" 10.114 e 10.1.15. todas as demais poderão
ser delegadas ao Secretário Executivo.
10.3.1. As competências previstas nos itens 10.1.5 e 10.1.7 poderão ser delegadas por
procuração para que as contas bancárias e a ordenação de despesas ocorram pela
assinatura do Secretário Executivo.
10.4. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio. o Secretário Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
10.5. Compete ao Vice-Presidente do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - M
10.5.1. Substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos.
10.5.2. Assessorar o Presidente c exercer as funções que lhe forem delegadas.
10.5.3. Assumir interinamente à Presidência do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. no caso de
vacância. quando esta ocorrer na segunda metade do mandato. exercendo-a até seu
término.
10.5.4. Convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo
Presidente do Consórcio, no caso da vacância ocorrer na primeira metade do mandato.
quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo. se reeleito,
ser conduzido ao mandato seguinte.
10.6. Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada a
eleição para o seu preenchimento. no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
10.6.1. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão exercidas
pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.
10.7. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia ordinária realizada
na primeira quinzena do mês de fevereiro, podendo scr apresentadas candidaturas nos
primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo
de ente consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras.
10.7.1. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público c nominal
ou por aclamação. para mandato de um ano. com início no primeiro dia do mês de março,
podendo ser prorrogado por igual periodo, uma única vez, mediante reeleição.
10.7.2. Será considerado cleito o candidato que obtiver a metade mais um dos votos.
10.7.3. O mandato do Presidente e/ou do Vice-Presidente cessará automaticamente no
caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que
representa na Assembleia Geral. salvo nos casos de final de mandato de Chefe do Poder
Executivo, quando poderão permanecer no cargo até a conclusão do mandato de
Presidente e/ou do Vice-Presidente do consórcio.
10.8. Em Assembleia Geral especificamente convocada poderá ser destituído o Presidente
do Consórcio. bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3
(dois terços) dos Consorciados.
10.8.1. Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será cla
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
10.8.2. A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze
minutos. ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda
destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia Geral, por maioria simples
dos votos. presente a maioria absoluta. assim decidir. caso contrário a votação será
pública e nominal.
10.8.3. Será considerada aprovada a moção de censura se obtiver voto favorável de 2/3
(dois terços) dos membros em Assembleia Cicral. em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras. presente a maioria absoluta dos entes consorciados.
ne Et
Consórcio interfederativo de o
10.8.4. Caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do Consórcio. ele
estará automaticamente destituído. procedendo-se. na mesma Assembleia. à eleição do
Presidente para completar o periodo remanescente de mandato.
10.8.5. Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente. o Vice-Presidente
assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral. a se realizar em até 30 (trinta) dias.
10.8.6. Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes. em relação ao mesmo fato.
Cláusula 1 — Do Conselho Fiscal
11.1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio. responsável por exercer.
além do disposto no Estatuto. o controle da legalidade. legitimidade c economicidade da
atividade patrimonial e financeira do Consórcio Público. manifestando-se na forma de
parecer. com o auxílio. no que couber. do Tribunal de Contas.
11.2. O Conselho Eiscal é composto por três membros. escolhidos pela Assembleia Geral
dentre os Chefes dos Poderes Executivos.
1.2.1. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral. com a
presença de 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT em dia com
suas obrigações operacionais e financeiras. para o mandato de dois anos. permitida a
reeleição.
11.23. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de
membro do Conselho Fiscal. hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a
Chefia do Poder Executivo.
11.2.4. Poderão concorrer à eleição para o Conselho Fiscal. os mandatários dos entes
consorciados e em dia com suas obrigações. até 90 (noventa) dias antes da eleição. em
chapas completas para os dois órgãos.
1.2.5. A eleição do Conselho Fiscal acontecerá nos meses de fevereiro. mediante votação
por maioria absoluta de seus membros.
1.2.6. Os membros serão eleitos para mandato de dois anos. com início no primeiro dia
do mês de março. podendo ser prorrogado por igual período. uma única vez. mediante
reeleição.
1.3. Sem prejuizo do previsto no Estatuto do Consórcio. incumbe ao Conselho Fiscal:
1.3.1. Reunir-se bimestralmente. na sede do consórcio. para fiscalizar à contabilidade do
Consórcio Público.
11.3.2. Acompanhar e fiscalizar. sempre que considerar oportuno e conveniente. as
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Secretário Executivo a
contratação de auditorias ou. na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral,
11.3.3. Emitir parecer. sempre que requisitado pelo Presidente. sobre contratos.
convênios. credenciamentos. proposta orçamentária, balanços c relatórios de contas em
geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Secretário Executivo.
[1.3.4. Eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal.
11.3.5. Julgar. em segunda instância. recursos relativos à:
a. Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos.
b. Impugnação de edital de licitação. bem como os relativos à inabilitação.
desclassificação e homologação « adjudicação de seu objeto.
c. Aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
1.4. As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia
Geral. excetuando-se as provenientes do item 11.3.5 deste protocolo.
11.5. Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal. será realizada a eleição para o
seu preenchimento. no prazo de até 60 (sessenta) dias.
1.5.1. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais
idosos sucessivamente.
Cláusula 12 — Da Secretaria Executiva
12.1. A Secretaria Exceutiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT e será administrada por um Secretário Executivo nomeado pelo
Presidente do Consórcio ad referendum da Assembleia Geral.
12.2. O Secretário Executivo será nomeado pelo Presidente do Consórcio, cuja nomeação
deverá ser referendada pela Assembleia Geral na reunião ordinária subsequente ou em
Assembleia Extraordinária convocada para este fim.
12.2.1. Em caso de vacância do cargo por qualquer razão. será realizada nova nomeação
pelo Presidente. a ser referendada em Assembleia Extraordinária convocada
especificamente para este fim. O novo Secretário Executivo nomeado concluirá o tempo
de gestão restante.
12.3. O Secretário Iixecutivo poderá ser destituído pelo Presidente do Consórcio a
qualquer momento. Nesse caso, deverá ser realizada nova nomeação pelo Presidente. ad
referendum da Assembleia Geral. seguindo o procedimento descrito no item 12.2
12.4. O mandato do Secretário Executivo terá a duração de quatro anos. sendo permitidas
reconduções consecutivas. desde que a nomeação seja referendada pela Assembleia
Geral.
12.5. Compete ao Secretário ixecutivo:
. Propor alterações na estrutura administrativa e no Plano de Cargos. limpregos
k os e do Plano de Contratações Anual a serem submetidos à aprovação da
Assembleia Geral.
I2
3. Praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo.
12.5.4. Submeter à apreciação da Assembleia Geral do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT os Planos de Trabalho do Consórcio.
12
ixceutar a gestão administrativa e financeira do Consórcio dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral. observada a legislação em vigor. em especial
as normas da administração pública.
12.5.6. Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência. para responder
pelo expediente e pelas atividades do Consórcio.
12.5.7. Providenciar as convocações. agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral e do Conselho Fiscal.
12.5.8. Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal.
12.5.9. Expedir certidões. declarações. passar recibos. receber citações e intimações, bem
como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou
recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio.
12.5.10. Propor à Assembleia Geral a requisição de servidores públicos para servir ao
Consórcio Público.
12.5.11. Realizar as atividades de relações públicas do Consórcio, constituindo o elo do
Consórcio com a comunidade.
12.5.12. Submeter anualmente à Assembleia Geral a proposta orçamentária. o plano de
ação e o Plano de Contratações Anual do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT.
12.5.13. Assinar contratos e convênios. aditamentos. termos de cooperação e outros
instrumentos administrativos e judiciais necessários à execução das atividades do
Consórcio Público.
12.5.14. Autorizar despesas. conforme o orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
observando os limites estabelecidos.
12.5.15. Representar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT em juizo ou fora dele. ativa c
passivamente. podendo nomear procuradores e/ou delegar atribuições.
12.5.16. Assinar contratos de prestação de serviços. locação. comodato. convênios e
demais documentos que gerem responsabilidades para o Consórcio. com anuência do
Conselho Fiscal.
12.5.17. Manter a ordem dos serviços administrativos. adotando as providências
necessárias à organização das atividades do Consórcio Público.
12.5.18. Propor ao Conselho Fiscal a contratação de empresa de auditoria independente,
para atuar junto à contabilidade do Consórcio Público. e outras instituições públicas ou
privadas de interesse do Consórcio.
12.5.19. Manter organizado e atualizado o arquivo de documentos do Consórcio Público.
12.5.20. Gerir as contas bancárias e financeiras do Consórcio Público. promovendo as
movimentações financeiras c assinaturas necessárias.
12.5.21. Manter atualizados todos os registros do Consórcio Público junto aos órgãos
públicos e privados competentes.
12.5.22. Supervisionar o cumprimento das determinações estatutárias e regimentais do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT.
12.5.23. Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela Assembleia
Geral.
Cláusula 13 — Das Assessorias
13.1, As Assessorias do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT scrão responsáveis por prestar
suporte técnico. jurídico c administrativo às atividades do Consórcio, conforme definido
pela Assembleia Geral e Secretaria Executiva.
13.1.1. As Assessorias serão compostas por profissionais qualificados. contratados
conforme as normas estabelecidas no Plano de Cargos. Empregos e Salários do
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT.
13.2. Compete às Assessorias:
13.2.1. Prestar suporte técnico e administrativo às atividades do Consórcio Público.
conforme definido pela Secretaria Executiva.
13.2.2. Elaborar pareceres. estudos e relatórios técnicos. conforme demanda da Secretaria
Executiva.
13.2.3. Assessorar a Secretaria Executiva na elaboração de projetos. programas e planos
de ação.
13.2.4. Representar o Consórcio. quando designados. em reuniões. eventos c outras
atividades externas.
13.2.5. Manter atualizados os registros e arquivos técnicos do Consórcio Público.
Cláusula 14 — Dos Agentes Operacionais
14.1. Os cargos descritos no Item 8.1, IV se encaixam na categoria de Agentes
Operacionais do Consórcio Público e serão responsáveis pela execução prática das
atividades e serviços do Consórcio. conforme definido pelas Gerências e Secretaria
Executiva.
14.1.1. Os Agentes Operacionais serão compostos por profissionais qualificados.
contratados conforme as normas estabelecidas no Plano de Cargos. Empregos e Salários
do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT.
14.2. Compete aos Agentes Operacionais:
14.2.1. Executar as atividades e serviços do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. conforme
definido pelas Assessorias e Secretaria Executiva.
competências.
14.2.3. Colaborar com as Gerências c Assessorias na execução dos projetos. programas e
planos de ação do Consórcio Público.
14.2.4. Manter a qualidade e eficiência na execução dos serviços do Consórcio Público.
Cláusula 15 — Do Regime Jurídico Funcional
15.1. O regime jurídico dos empregados do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT scrá o da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
5.1.1. Os cargos de provimento em comissão. destinados à direção. chefia e
assessoramento. serão regidos pelo regime jurídico aplicável aos contratos
administrativos, conforme disposto no Estatuto do Consórcio.
15.2. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá requisitar servidores e empregados
públicos dos entes consorciados para exercerem atividades no Consórcio. mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou emprego de origem.
15.3. A requisição de servidores ou empregados públicos para o Consórcio Público será
formalizada mediante convênio ou outro instrumento jurídico adequado. conforme
legislação vigente,
15.4. O Estatuto do Consórcio deverá estabelecer normas para a contratação. regime
disciplinar. avaliação de desempenho e demais aspectos funcionais dos empregados do
Consórcio Público.
Cláusula 16 — Das Receitas e Despesas Orçamentárias
16.1. Constituem receitas do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT:
16.1.1. As contribuições dos entes consorciados. fixadas em Contrato de Rateio.
conforme a Lei Federal nº 11.107/05.
16.1.2. As transferências voluntárias. auxílios. contribuições e subvenções de outras
entidades e órgãos de governo ou da iniciativa privada.
16.1.3. As receitas decorrentes da prestação de serviços e da execução de atividades no
âmbito de sua competência.
16.1.4. As receitas provenientes de convênios, contratos. parcerias e outros instrumentos
jurídicos celebrados pelo Consórcio Público.
16.1.5. Os rendimentos de aplicações financeiras de recursos disponíveis.
16.1.6. As doações. legados e outras receitas eventuais.
16.2. As despesas do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT scrão custeadas com as receitas
previstas no item 16.1, observando-se os limites estabelecidos no orçamento aprovado
pela Assembleia Geral.
16.3. O orçamento do Consórcio será anual. devendo ser elaborado pela Secretaria
Executiva e submetido à aprovação da Assembleia Geral até o final do exercício anterior.
16.4. O orçamento do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT deverá prever os recursos
necessários para a execução das atividades. projetos. programas e planos de ação do
Consórcio.
Cláusula 17 — Do Patrimônio
171. O patrimônio do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT será constituído pelos bens e
direitos adquiridos. transferidos ou doados ao Consórcio. bem como pelos bens c direitos
que vierem a ser incorporados ao seu patrimônio.
17.2. A alienação de bens imóveis do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. bem como seu
oferecimento como garantia em operações de crédito. dependerá de autorização prévia da
Assembleia Geral. conforme previsto no item 9.4.6 deste Protocolo de Intenções.
17.3. O patrimônio do Consórcio Público será utilizado exclusivamente para a
consecução de seus objetivos e finalidades. conforme definido neste Protocolo de
Intenções e no Estatuto do Consórcio.
17.4. Em caso de dissolução aplicar-se-á o disposto no item 25.3.
Cláusula 18 — Do Regime Jurídico de Licitações e Contratos
18.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT obscrvará as normas gerais de licitações e
contratos administrativos estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela legislação
pertinente. podendo adotar regulamento próprio. desde que respeitadas as diretrizes
gerais.
18.2. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá celebrar contratos administrativos.
inclusive de concessão. permissão e parcerias público-privadas. para a execução de suas
atividades e serviços. observando-se as normas aplicáveis.
18.3. As contratações realizadas pelo Consórcio deverão observar os princípios da
legalidade, impessoalidade. moralidade, publicidade e eficiência.
Cláusula 19 — Da Gestão Associada de Serviços Públicos
19.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá excrcer a gestão associada de serviços
públicos. mediante a celebração de contratos de fornecimento. contratos de rateio e outros
instrumentos jurídicos adequados. conforme definido pela Assembleia Geral e pela
legislação vigente.
19.2. A gestão associada de serviços públicos pelo Consórcio poderá abranger áreas como
saúde, educação. infraestrutura, tecnologia. sancamento. segurança pública. entre outras.
conforme as necessidades dos entes consorciados.
19.3. A gestão associada de serviços públicos pelo CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - MT deverá observar as normas e diretrizes estabelecidas pelos entes
consorciados. bem como as disposições legais aplicáveis.
Cláusula 20 — Do Contrato de Programa
20.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá celebrar contratos de programa com os
entes consorciados. visando à prestação de serviços públicos e à execução de atividades
de interesse comum.
20.2. Os contratos de programa deverão prever as obrigações das partes. os recursos
financeiros envolvidos. os prazos de execução. os indicadores de desempenho c as demais
condições necessárias para a realização dos objetivos pactuados.
20.3. Os contratos de programa celebrados pelo Consórcio deverão ser aprovados pela
Assembleia Geral e observar as disposições legais aplicáveis.
Cláusula 21 — Do Contrato de Rateio
21.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá celebrar contratos de rateio com os entes
consorciados. visando à repartição dos custos e despesas necessários para a execução de
suas atividades e serviços.
21.2. Os contratos de rateio deverão prever as obrigações das partes. os recursos
financeiros envolvidos. os critérios de rateio. os prazos de vigência e as demais condições
necessárias para a realização dos objetivos pactuados.
21.3. Os contratos de rateio celebrados pelo Consórcio deverão ser aprovados pela
Assembleia Geral c observar as disposições legais aplicáveis.
Cláusula 22 — Da Retirada de Ente Consorciado
22.1. O Ente consorciado poderá retirar-se do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. mediante
manifestação formal e prévia comunicação à Assembleia Geral, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
compromissos assumidos até a data da retirada. que deverão ser integralmente cumpridos.
22,3. A retirada do Ente consorciado não implicará na devolução de contribuições
financeiras já realizadas. salvo disposição em contrário estabelecida pela Assembleia
Geral.
Cláusula 23 — Da Exclusão de Ente Consorciado
23.1. O consorciado poderá ser excluído do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. mediante decisão
da Assembleia Geral. nos casos de descumprimento de suas obrigações. inadimplência
ou outras situações previstas no Estatuto do Consórcio.
23.2. A exclusão do consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas e os
compromissos assumidos até a data da exclusão. que deverão ser integralmente
cumpridos.
23.3. À exclusão do consurciado não implicará na devolução de contribuições financeiras
já realizadas. salvo disposição em contrário estabelecida pela Assembleia Geral.
Cláusula 24 — Da Alteração
24.1. Este Protocolo de Intenções poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia
Geral. observando-se as disposições legais aplicáveis c as normas estabelecidas no
Estatuto do Consórcio.
24.2. As alterações deste Protocolo de Intenções deverão ser ratificadas por lei dos entes
consorciados. conforme previsto na Lei Federal nº 11.107/05.
Cláusula 25 — Da Dissolução
25.1. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá ser dissolvido mediante decisão da
Assembleia Geral, observando-se as disposições legais aplicáveis e as normas
estabelecidas no Estatuto do Consórcio.
25.2. A dissolução do Consórcio Público deverá ser ratificada por lei dos lintes
consorciados. conforme previsto na Lei Federal nº 11.107/05.
25.3. Em caso de dissolução do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT. o patrimônio
remanescente será destinado aos consorciados. na proporção das contribuições realizadas.
salvo disposição em contrário estabelecida pela Assembleia Geral.
Cláusula 26 — Das Disposições Gerais
26.1. Este Protocolo de Intenções. uma vez ratificado por lei dos Entes consorciados.
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. constituindo o ato formal de criação
do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT.
26.2. A adesão de novos Entes ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT poderá ocorrer a
qualquer tempo. desde que respeitados os requisitos legais e o procedimento estabelecido
no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio. A adesão será efetivada mediante
ratificação do Protocolo de Intenções por lei do respectivo linte e posterior aprovação
pela Assembleia Geral.
36.3. Este Protocolo de Intenções poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia
Geral. observando-se as disposições legais aplicáveis c as normas estabelecidas no
Estatuto do Consórcio. As alterações deverão ser ratificadas por lei dos entes
consorciados. conforme previsto na Lei Federal nº [1.107/05.
26.4. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá. listado de Mato Grosso, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Protocolo de Intenções. com exclusão de qualquer
outro. por mais privilegiado que scja.
26.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Protocolo de Intenções
serão resolvidos pela Assembleia Geral. observando-se as disposições legais aplicáveis e
as normas estabelecidas no listatuto do Consórcio.
26.6. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT observará. em todas as suas atividades e
deliberações. os princípios da legalidade. impessoalidade. moralidade. publicidade.
eficiência. cconomicidade. transparência e controle social.
26.7. Os consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio. nos
termos da Lei Federal nº 11.107/05 e da legislação pertinente. sem prejuízo do direito de
regresso contra os entes que deram causa à obrigação.
26.8. Os entes consorciados poderão ceder servidores e empregados públicos ao
consórcio. mantidos os direitos e vantagens increntes ao cargo ou emprego de origem. A
cessão será formalizada mediante convênio ou outro instrumento jurídico adequado.
26.9. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT promoverá a divulgação de suas atividades.
resultados e prestações de contas, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis.
com vistas a garantir a transparência e a participação da sociedade.
26.10. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT incentivará e promoverá a capacitação c o
aperfeiçoamento dos servidores e empregados públicos dos entes consorciados. visando
à melhoria contínua dos processos de compras públicas c à eficiência administrativa.
26.11, O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT buscará estabelecer c manter relações
institucionais com órgãos « entidades públicas e privadas. nacionais e internacionais. que
possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades c o alcance de seus
objetivos.
Cláusula 27 — Das Disposições Transitórias
22.1. Liste Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua ratificação por lei dos
entes consorciados. conforme previsto na Lei Federal nº [1.107/05.
27.2. A primeira Assembleia Geral do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT será convocada
no prazo de até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da lei ratificadora de no minimo
quatro dos entes que o subscrevem. nos termos item 2.1. para a eleição dos membros da
Secretaria [ixecutiva e do Conselho Fiscal. bem como para a aprovação do Estatuto do
Consórcio.
Cuiabá — MT. 26 de novembro de 2024
", mem
+
SERGIO RICARDO
Conselheiro Presidente do TCE'MT
1/
GUILHERME ANTONIO MALUF ANTONIO JOAQUIM
Conselheiro Vice-Presidente do TCE MT Conselheiro Ouvidor-geral do TCE MT
,
1
VALTER ALBANO |
Conselheiro do TCE MT
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-Geral de Contas
Signatários consorciados:
( d F
| AL
Da |
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito de Primavera do Leste
Presidente da AMM
1 / . + 1
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO pe ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeito de Alto Boa Vista / Prefeita de Cáceres
/ dá | at
= / ' (/)
AAA AA ; / 4
MARGARETTH G. DA SILVA JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeita de Betrão de Melgaço Prefeitode Castanheira
É
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito de Colniza
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito de Curvelândia
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito de Diamantino
Um st)
GHEYSA MARIA B NFIM BORGATO
Prefeita de Glória D'Oeste
a
Eai
ANTONIO FERREIRA OLIVEIRA
Prefeito de Haúba
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito de Jangada
Yy ASA
CARL: os AMADEU SIRENA
Prefeito de Juara
j
MARCEÉLO VIEIRA VIORAZZI
Prefeito de Lambari D'Oeste
/ f
1 Psi
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito de Mirassol D'Oeste
BY/D,.0%
MARILZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita de Nova Brasilândia
HN
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ANA MARIA U. CASAGRANDE
Prefeita de Nova Maringá
7
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X
A
[
PAULI dd dorrouma
Prefeitos a Santa Helena
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito de Novo Santo Antônio
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito de Planalto da Serra
PARREIRA DA SILVA
Prefeito de Ponte Branca
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito de Rondolândia
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“MAUTO TREM Poa OLA |
Prefeito de Salto do Céu
EGON HOEPERS
Prefeito/de Santa Rita do Trivelato
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JOSE ARIMATEIA VIFIRA ALVES
Prefeito de Santo Antônio do Leste
JANAILZA “TÁVEIRA LEITE
Prefeita de São Félix do Araguaia
Levi RIBEIRO
Prefiuotie São, nr Rio € Claro
Prefeito de Tabaporã
VANDER ALBERTO M
Prefeito de Tangará da Serra
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JOÃO ISAACK M, €. BRANC o
Prefeito de Tesouro
JACOB. ANDRÉ. BRING KEN
Município de Nia Betá Santissima
/ Trindade