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Emenda Aditiva nº 009/2024
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ACRESCENTA ART. 10-A AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 007/2022, ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
077/2010 QUE DISPÕE SOBRE O IPTU –
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA NO MUNICÍPIO DE
JUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Aditiva, propondo acrescentar art.
10-A ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido o art. 10-A ao Projeto de Lei Complementar nº
007/2022, Altera dispositivos da Lei Complementar nº 077/2010 que Dispõe sobre o IPTU
– Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Juara, e dá
outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. O Imposto Predial e Territorial Urbano será
calculado de acordo com alíquota de 0,3 (zero virgula três
décimos por cento) para imóveis edificados.
Parágrafo Único. Considera-se imóvel edificado aquele em que
o valor da edificação seja equivalente a mais que 15% (quinze
por cento) do valor do terreno”. (AC)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de dezembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda Aditiva
nº 009/2024, que propõe a inclusão do art. 10-A ao Projeto de Lei Complementar nº
007/2022.
A presente A presente Emenda fundamenta-se na alínea 'c' do art. 12 da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece a vedação ao
reaproveitamento do número de dispositivo revogado. Além disso, apoia-se no parecer
conjunto das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, o qual informa que o art. 11 foi
revogado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 2022.
Diante disso, destaca-se a necessidade de acrescentar o art. 10-A, assegurando a
preservação da redação originalmente atribuída ao art. 11 do mesmo projeto, uma vez que o
dispositivo revogado já não pode ser utilizado.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Supressiva, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de dezembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão
(Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão)
Relator Secretário
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