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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaEmenda Supressiva n° 004/2024- Suprime o art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, altera dispositivos da Lei Complementar nº 077/2010 que dispõe sobre o iptu – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Juara, e dá outras providências.
native_id3193

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T18:14:31.784016-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

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texto original #

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Emenda Supressiva nº 004/2024
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
SUPRIME O ART. 11 DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 007/2022, ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
077/2010 QUE DISPÕE SOBRE O IPTU –
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANA NO MUNICÍPIO 
DE JUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 1º, do Regimento 
Interno (RI) da Câmara Municipal de Juara, apresento Emenda Supressiva, propondo a
supressão do art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, e dá outras 
providências, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica suprimido o art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 
007/2022, Altera dispositivos da Lei Complementar nº 077/2010 que Dispõe sobre o
IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Juara, 
e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 11. (suprimido)”.
(NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de dezembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão) 
 Relator Secretário
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Supressiva nº 004/2024, que suprime o art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 
007/2022.
A presente Emenda justifica-se em conformidade com a alínea 'c' do art. 12 
da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a vedação ao 
reaproveitamento do número de dispositivo revogado. Adicionalmente, fundamenta-se no 
parecer conjunto das Comissões Permanentes desta Casa de Leis, que esclarece que o art. 
11 foi revogado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 208, de 20 de maio de 2022.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Supressiva, colhemos 
da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e 
apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de dezembro de 2024.
Vera. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Vera. Marta Dalpiaz)
Presidente
Ver. Valdir Leandro Cavichioli Ver. José Mercedes Galvão 
 (Ver. Léo Boy) (Ver. Zé Galvão) 
 Relator Secretário

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