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Emenda Modificativa nº 018/2024
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL E DO GABINETE DO PREFEITO,
NO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
056/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo
modificação no órgão 01 – Câmara Municipal e no órgão 02 – Gabinete do Prefeito, no
Projeto de Lei Municipal nº 056/2024, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica modificado no Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro
2025”, no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme detalhamento abaixo:
“01 – CÂMARA MUNICIPAL
1239 – Atividade Legislativa – Equipamentos Permanentes .......................R$ 50.000,00
1241 – Atividade Legislativa – Obras de Infra Estrutura .............................R$ 950.000,00
2340 – Atividade Legislativa .................................................................. R$ 6.100.000,00
TOTAL R$ 7.100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à readequação orçamentária do quadro
acima, são oriundos da modificação orçamentária com anulação dos valores nas ações
dos órgãos 02 – Gabinete do Prefeito, conforme detalhamento no quadro abaixo:
“02 – GABINETE DO PREFEITO
2351 – Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito ............................... R$ 630.000,00
2347 – Gestão Administrativa – Chefia de Gabinete...................................R$ 450.000,00
2346 – Gestão Administrativa – Depto. Administrativo............................. R$ 300.000,00
2350 – Gestão Administrativa – Assessoria Capital do Estado ..................R$ 200.000,00”
Art. 3º O Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) 2025 da Câmara
Municipal integra esta Emenda Modificativa como parte essencial e inseparável, devendo
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refletir as alterações, realizadas garantindo transparência e adequação ao planejamento
orçamentário para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de dezembro de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Relator da Comissão de Obras Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras
Serviços Públicos, Agroindústria,
Comércio e Turismo
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 018/2024, que modifica no Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”, do órgão 02 para o
01 - Câmara Municipal de Juara.
A presente emenda trata-se de uma solicitação de nossas autorias para
complementação do duodécimo da Câmara Municipal possibilitando uma melhor
reorganização orçamentária, assim como a continuidade das obras do prédio da Câmara.
Assim, a apresentação da presente Emenda Modificativa, colhemos da
oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de dezembro de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Relator da Comissão de Obras Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras
Serviços Públicos, Agroindústria,
Comércio e Turismo