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Emenda Modificativa nº 019/2024
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
MODIFICA O § 1º DO ART. 9º DO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 056/2024, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º do Regimento Interno
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo
alteração do § 1º do art. 9º do Projeto do Projeto de Lei Municipal nº 056/2024, que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro
2025”, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica modificado o § 1º do art. 9º do Projeto de Lei que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)”
§ 1º Até o limite 10% (dez por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das
fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do inciso V e VI do Art.
167 da Constituição Federal”. (NR)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de dezembro de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Relator da Comissão de Obras Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda
Modificativa nº 019/2024, que modifica no Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”.
A presente emenda trata-se de uma alteração reduzindo o total de despesa
autorizada pela Lei nº 4.320/64 de 30% para 10%.
Essa mudança visa assegurar maior participação do Poder Legislativo no
processo de remanejamento de recursos e suplementação orçamentária, alinhando-se aos
princípios da eficiência e do controle democrático. Com a nova margem de 10%, ainda é
garantida a flexibilidade necessária para ajustes em situações excepcionais, mas dentro
de um limite mais rigoroso, que privilegia o planejamento e a fiscalização.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa,
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima,
consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de dezembro de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da Comissão de Finanças
Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Relator da Comissão de Obras Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras
Serviços Públicos, Agroindústria,
Comércio e Turismo
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