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materia nº 19/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaEmenda Modificativa n° 019/2024- Modifica o § 1º do art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº 056/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição em Discussão Única
2024-12-06 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa nº 019/2024
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Obras, 
Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
MODIFICA O § 1º DO ART. 9º DO PROJETO DE 
LEI MUNICIPAL Nº 056/2024, QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 4º do Regimento Interno 
(RI) da Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Modificativa, propondo 
alteração do § 1º do art. 9º do Projeto do Projeto de Lei Municipal nº 056/2024, que 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 
2025”, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica modificado o § 1º do art. 9º do Projeto de Lei que “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º (...)”
§ 1º Até o limite 10% (dez por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei, mediante utilização de recursos provenientes das 
fontes autorizadas nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do inciso V e VI do Art. 
167 da Constituição Federal”. (NR)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada 
ao texto principal.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de dezembro de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização 
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Relator da Comissão de Obras Serviços 
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo 
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras Serviços 
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo
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JUSTIFICATIVA
 
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Emenda 
Modificativa nº 019/2024, que modifica no Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa 
a Despesa do Município de Juara para o Exercício Financeiro 2025”.
A presente emenda trata-se de uma alteração reduzindo o total de despesa 
autorizada pela Lei nº 4.320/64 de 30% para 10%. 
Essa mudança visa assegurar maior participação do Poder Legislativo no 
processo de remanejamento de recursos e suplementação orçamentária, alinhando-se aos 
princípios da eficiência e do controle democrático. Com a nova margem de 10%, ainda é 
garantida a flexibilidade necessária para ajustes em situações excepcionais, mas dentro 
de um limite mais rigoroso, que privilegia o planejamento e a fiscalização.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Modificativa, 
colhemos da oportunidade para renovar aos ilustres pares protestos de estima, 
consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 03 de dezembro de 2024.
Vera. Mônica da Silva Costa
(Mônica Costa)
Presidente da Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização 
Ver. Luciano Aparecido Olivetto
(Luciano Olivetto)
Secretário da Comissão de Finanças 
Orçamento e Fiscalização
Ver. José Mercedes Galvão Filho 
(Zé Galvão)
Relator da Comissão de Obras Serviços 
Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo 
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Secretário da Comissão de Obras 
Serviços Públicos, Agroindústria, 
Comércio e Turismo

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