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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n° 028/2024- Dá denominação de Travessa Alcebiades, a via de circulação localizada entre a Avenida Paraná e o Lote 55-B, no perímetro urbano do Município de Juara-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição em Discussão Única
2024-12-09 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/2024
AUTOR: Ver. Léo Boy.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dá denominação de Travessa Alcebiades, a via de 
circulação localizada entre a Avenida Paraná e o 
Lote 55-B, no perímetro urbano do Município de 
Juara-MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Travessa Alcebiades, a via localizada entre a
Avenida Paraná e o Lote 55-B, na zona Leste do perímetro urbano do mapa oficial do município 
de Juara-MT.
Parágrafo único. O Croqui de localização é parte integrante do anexo único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de dezembro de 2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 028/2024, que dá denominação à Travessa localizada entre a Avenida Paraná 
e o Lote 55-B, no perímetro urbano do município de Juara-MT.
A presente matéria tem a finalidade viabilizar a regularidade dos lotes 
urbanos localizados nos lindeiros da via em questão, bem como trazer segurança juridica 
aos proprietários.
Ademais dispõe a Lei Orgânica do Município de Juara, in verbis:
“Art. 6º É vedado ao Município:
I - Estabelecer cultos religiosos ou Igrejas subvenciona-los, 
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus 
representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvado,
na forma da Lei, a colaboração de interesse público;
II - Recusar fé aos documentos públicos;
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
IV - alterar a denominação de próprios e logradouros públicos 
municipais dando-lhe nome de pessoa viva e ainda sem a
realização de Audiência pública para consulta à população; 
(NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à Lei 
Orgânica nº 015, de 02.01.2017)
V - contratar com pessoa jurídica em débito com o tesouro 
municipal, assim como lhe prestar benefícios ou incentivos 
fiscais. (AC) (inciso acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Lei
Orgânica nº 009, de 28.12.2012)
Vale ressaltar que a presente proposta está dando primeira denominação a 
Travessa supracitada, cumprindo então os requisitos estabelecidos no Art. 6º da Lei 
Orgânica do Município, uma vez que não está alterando denominação já existente. Desta
forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio dos nobres 
edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites 
regimentais.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Vereador

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