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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/2024
AUTOR: Ver. Léo Boy.
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Dá denominação de Travessa Alcebiades, a via de
circulação localizada entre a Avenida Paraná e o
Lote 55-B, no perímetro urbano do Município de
Juara-MT.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Travessa Alcebiades, a via localizada entre a
Avenida Paraná e o Lote 55-B, na zona Leste do perímetro urbano do mapa oficial do município
de Juara-MT.
Parágrafo único. O Croqui de localização é parte integrante do anexo único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 06 de dezembro de 2024.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei do
Legislativo nº 028/2024, que dá denominação à Travessa localizada entre a Avenida Paraná
e o Lote 55-B, no perímetro urbano do município de Juara-MT.
A presente matéria tem a finalidade viabilizar a regularidade dos lotes
urbanos localizados nos lindeiros da via em questão, bem como trazer segurança juridica
aos proprietários.
Ademais dispõe a Lei Orgânica do Município de Juara, in verbis:
“Art. 6º É vedado ao Município:
I - Estabelecer cultos religiosos ou Igrejas subvenciona-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvado,
na forma da Lei, a colaboração de interesse público;
II - Recusar fé aos documentos públicos;
III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
IV - alterar a denominação de próprios e logradouros públicos
municipais dando-lhe nome de pessoa viva e ainda sem a
realização de Audiência pública para consulta à população;
(NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à Lei
Orgânica nº 015, de 02.01.2017)
V - contratar com pessoa jurídica em débito com o tesouro
municipal, assim como lhe prestar benefícios ou incentivos
fiscais. (AC) (inciso acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Lei
Orgânica nº 009, de 28.12.2012)
Vale ressaltar que a presente proposta está dando primeira denominação a
Travessa supracitada, cumprindo então os requisitos estabelecidos no Art. 6º da Lei
Orgânica do Município, uma vez que não está alterando denominação já existente. Desta
forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade solicitamos o apoio dos nobres
edis, quanto análise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites
regimentais.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Vereador
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