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materia nº 2/2024

Tipo Subemenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaSubemenda n° 002/2024- Modifica a redação da Emenda Modificativa nº 019/2024, que modifica o Projeto de Lei Municipal nº 056/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

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texto original #

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Subemenda nº 002/2024
Autora: Vera. Marta Dalpiaz.
Modifica a redação da Emenda Modificativa nº 
019/2024, que modifica o Projeto de Lei Municipal nº 
056/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício financeiro de 2025.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c art. 92, § 5º, do Regimento Interno (RI) 
da Câmara Municipal de Juara, apresento Subemenda, propondo modificar a emenda 
modificativa nº 019/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº 
056/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2025, proposta pela Emenda Modificativa nº 019/2024, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§ 1º Até o limite 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, 
mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos 
II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do inciso V 
e VI do Art. 167 da Constituição Federal”. (NR) 
Art. 2º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua publicação 
incorporada ao texto principal da Emenda Modificativa nº 019/2024.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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Justificativa
 Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Subemenda nº 
002/2024, que modifica a redação do Art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 que 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, 
proposta pela Emenda Modificativa nº 019/2024, passando a vigorar com a seguinte 
redação.
A presente Subemenda propõe a elevação do limite de alteração da despesa 
autorizada pela Lei nº 4.320/64 de 10% para 15%. Essa medida visa assegurar maior 
flexibilidade na gestão orçamentária, permitindo ajustes eficazes em situações 
excepcionais, sem comprometer o equilíbrio e a previsibilidade do planejamento financeiro.
Assim, justificada a apresentação da Subemenda, colhemos da oportunidade 
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço. 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora

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