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Subemenda nº 002/2024
Autora: Vera. Marta Dalpiaz.
Modifica a redação da Emenda Modificativa nº
019/2024, que modifica o Projeto de Lei Municipal nº
056/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2025.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c art. 92, § 5º, do Regimento Interno (RI)
da Câmara Municipal de Juara, apresento Subemenda, propondo modificar a emenda
modificativa nº 019/2024 ao Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº
056/2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2025, proposta pela Emenda Modificativa nº 019/2024, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º (...)
§ 1º Até o limite 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos
II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do inciso V
e VI do Art. 167 da Constituição Federal”. (NR)
Art. 2º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua publicação
incorporada ao texto principal da Emenda Modificativa nº 019/2024.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dos nobres colegas a Subemenda nº
002/2024, que modifica a redação do Art. 9º do Projeto de Lei Municipal nº 056/2024 que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025,
proposta pela Emenda Modificativa nº 019/2024, passando a vigorar com a seguinte
redação.
A presente Subemenda propõe a elevação do limite de alteração da despesa
autorizada pela Lei nº 4.320/64 de 10% para 15%. Essa medida visa assegurar maior
flexibilidade na gestão orçamentária, permitindo ajustes eficazes em situações
excepcionais, sem comprometer o equilíbrio e a previsibilidade do planejamento financeiro.
Assim, justificada a apresentação da Subemenda, colhemos da oportunidade
para renovar aos ilustres pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de dezembro de 2024.
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Vereadora
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